18/11/2025
Quando uma pessoa trabalha de carteira assinada, a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS é do empregador.
No entanto, há casos em que este recolhimento se dá pelo próprio indivíduo, como:
– Trabalhadores por conta própria (autônomos);
– Microempresários individuais (MEI);
– Segurados facultativos.
Em tais casos, a alíquota de pagamento da contribuição pode variar entre 5% (MEI) e 20%, que incide sobre o faturamento com a atividade ou salário de contribuição.
É justamente com base nessas alíquotas que o primeiro erro pode acontecer.
Ao selecionar a alíquota e o valor sobre o qual ela irá incidir, o contribuinte deve fazer um planejamento previdenciário e financeiro.
Afinal, o montante pago influenciará diretamente no cálculo do valor dos benefícios.
Um segundo erro bastante recorrente é o recolhimento de valores abaixo do salário mínimo.
Isso acontece quando o contribuinte tem rendimentos inferiores ao salário mínimo em determinado mês e faz o cálculo de contribuição sobre tal valor.
Trata-se de erro grave, pois o mês não será contabilizado pelo INSS.
Isso acontece porque o valor mínimo sobre o qual a alíquota deve incidir é sempre o salário mínimo, mesmo que o rendimento do contribuinte tenha sido inferior!
O terceiro erro é no momento de emissão da guia de recolhimento pelo Sistema de Acréscimos Legais, com a seleção equivocada do tipo de contribuição ou dos códigos relacionados.
É comum que trabalhadores rurais ou de baixa renda selecionem os campos relacionados ao contribuinte individual, pagando alíquotas entre 11% ou 20%.
No entanto, eles poderiam pagar a alíquota reduzida de 5%.
O conteúdo é um pouco complexo e consultar especialistas da área contábil e jurídica pode ser fundamental para um planejamento previdenciário personalizado!
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