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Você já pensou no futuro da sua empresa se algo inesperado acontecer com o dono ou gestor atual?Muitas empresas de suces...
29/10/2025

Você já pensou no futuro da sua empresa se algo inesperado acontecer com o dono ou gestor atual?

Muitas empresas de sucesso enfrentam crises graves e até fecham as portas por falta de planejamento sucessório.

O planejamento sucessório empresarial é o processo de preparar a transição de liderança e garantir a continuidade do negócio, mantendo a empresa firme mesmo diante de mudanças na gestão ou falecimento de um sócio.

Veja por que ele é tão importante:

Continuidade dos negócios:

Com um plano sucessório bem estruturado, a empresa não para. A transição ocorre de forma organizada, sem confusão ou disputas, mantendo o ritmo das operações e protegendo os empregos de quem depende do negócio.

Proteção do patrimônio:

O planejamento ajuda a preservar o patrimônio construído ao longo dos anos, evitando prejuízos ou perda de bens por falta de direção.

Redução de conflitos familiares:

Quando tudo está definido, incluindo quem assume, quais são as responsabilidades e como será a divisão de bens, as chances de brigas entre herdeiros diminuem consideravelmente.

Economia com impostos e custos legais:

O plano permite utilizar estratégias tributárias e jurídicas para reduzir impostos e despesas judiciais, garantindo que mais recursos permaneçam na empresa ou na família.

Transição organizada e tranquila:

Além de preparar a nova geração para assumir o comando, o planejamento permite que o fundador se aposente com segurança, sabendo que o negócio continuará prosperando.

O planejamento sucessório não é exclusivo para grandes empresas. Ele é fundamental para qualquer negócio que queira preservar seu legado e evitar disputas no futuro.

Se você é empresário, procure um advogado especializado para elaborar um plano sucessório sob medida.

Comente se você já pensou nisso, compartilhe com quem tem empresa e siga o perfil para mais conteúdos jurídicos.

Está enfrentando problemas com o seu imóvel? Não sabe se o negócio que está fechando é seguro?Saiba que uma consultoria ...
27/10/2025

Está enfrentando problemas com o seu imóvel? Não sabe se o negócio que está fechando é seguro?

Saiba que uma consultoria jurídica pode te ajudar.

A consultoria jurídica consiste em um serviço de aconselhamento prestado por um profissional especializado em direito imobiliário.

É utilizada para evitar problemas legais relacionados com o imóvel, bem como proteger os interesses das partes envolvidas.

Mas quais são os benefícios da consultoria jurídica?

→ Clareza nos termos utilizados;

→ Prevenção de litígios;

→ Segurança jurídica;

→ Esclarecimento de dúvidas sobre o imóvel.

Por que investir em consultoria jurídica?

→ Esclareça cláusulas contratuais, tornando-as mais claras e de fácil interpretação;

→ Entenda melhor seus direitos e deveres nas negociações imobiliárias;

→ Resolva pendências e impeça conflitos futuros;

Um advogado especializado pode ajudar a sanar as suas dúvidas e te ajudar a entender os aspectos legais, garantindo que todos os seus direitos estejam assegurados.

Seja na compra, venda ou questões de herança, ter o respaldo de uma consultoria jurídica pode fazer toda a diferença.

Compartilhe este post para informar mais pessoas!

Você sabe quais são as diferenças entre um casamento e uma união estável? Acompanhe o texto e entenda!Ainda que ambos se...
23/10/2025

Você sabe quais são as diferenças entre um casamento e uma união estável? Acompanhe o texto e entenda!

Ainda que ambos sejam reconhecidos pela lei e possuam aspectos semelhantes, esses institutos familiares produzem efeitos diferentes na vida do casal.

Destacamos três distinções importantes:

1- Forma de Constituição.

Casamento: duas pessoas se unem oficialmente, ao lado de testemunhas, em uma cerimônia no cartório ou religiosa.

União Estável: duas pessoas vivem juntas como uma família, sem precisar de uma cerimônia ou registro formal.

2. Regime de Bens.

Casamento: é possível escolher como será dividido o patrimônio do casal em caso de divórcio.

União estável: se não houver um contrato específico, todos os bens adquiridos durante o período de união serão partilhados.

3. Estado Civil.

Casamento: há alteração do estado civil para casado.

União estável: não há alteração do estado civil.

Caso você tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Com o aumento na procura por crédito, também crescem os golpes aplicados por falsos correspondentes bancários e sites fr...
21/10/2025

Com o aumento na procura por crédito, também crescem os golpes aplicados por falsos correspondentes bancários e sites fraudulentos.

Isso porque muitas pessoas acabam sendo enganadas por promessas de liberação rápida de dinheiro, especialmente quando estão em situação de urgência financeira.

Assim, separamos os principais golpes para você se atentar, veja:

→ Perfis falsos imitando bancos ou financeiras;

→ Golpe do empréstimo consignado;

→ Ofertas via WhatsApp/redes sociais com promessas irreais;

→ Depósito indevido seguido de cobrança (empréstimo fantasma);

→ Crédito para negativados com exigência de “garantia” em dinheiro.

Dicas para se proteger:

1 – Nunca realize pagamentos antecipados para liberação de crédito;

2 – Sempre verifique se a instituição financeira é autorizada pelo Banco Central;

3 – Desconfie de ofertas de crédito muito atrativas;

4 – Se você for beneficiário do INSS, bloqueie o empréstimo consignado no portal Meu INSS;

5 – Busque crédito apenas nos canais oficiais das instituições financeiras.

Gostou do conteúdo?

Comente ou marque alguém que precisa saber disso!

É no momento da devolução do imóvel que muitas discussões surgem, pois alguns locatários são surpreendidos por exigência...
17/10/2025

É no momento da devolução do imóvel que muitas discussões surgem, pois alguns locatários são surpreendidos por exigências abusivas de reparos.

Para evitar dores de cabeça e conflitos, tome os seguintes cuidados:

→ Compare a vistoria de saída com a vistoria de entrada:

Verifique se os reparos exigidos não estão relacionados a danos que já existiam na vistoria de entrada, pois, nesse caso, não podem ser cobrados.

→ Danos decorrentes do desgaste natural do imóvel:

Verifique se os danos apontados na vistoria de saída não são decorrentes do uso normal do imóvel, pois a cobrança deles também é indevida.

Por exemplo: pequenas manchas na pintura pelo uso do dia a dia, riscos superficiais em pisos, pequenos arranhões em vidros e espelhos, marcas de uso em torneiras, sanitários, entre outros.

→ Reformas ou melhorias de responsabilidade do locador:

O locador não pode exigir que o imóvel seja reformado e entregue em condições melhores do que estavam no início da locação, pois isso caracteriza uma vantagem abusiva e proibida pela lei.

Realize outros orçamentos para garantir que o orçamento apresentado pelo locador e/ou imobiliária não esteja superfaturado.

Você está enfrentando problemas na entrega do imóvel?

Consulte um especialista em direito imobiliário e saiba quais são os seus direitos!

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!O inventá...
14/10/2025

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?

Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!

O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.

Mas então, qual caminho seguir?

Inicialmente, quando o proprietário de um imóvel falece, os tribunais têm entendido pela possibilidade de realizar o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.

Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.

No entanto, o inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que eles têm a opção de solicitar diretamente a usucapião em seus nomes.

Para isso, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.

É importante destacar que no inventário da posse é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, que podem ser altas.

É o caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em resumo, os herdeiros podem optar pelo inventário da posse, pela usucapião ou, até mesmo, pelos dois.

Porém, é preciso analisar os custos, requisitos e procedimentos envolvidos para não haver prejuízos e gastos desnecessários.

O ideal é sempre procurar buscar a orientação de um profissional para entender a situação específica do seu caso! .

Você sabia? Outubro é o mês dedicado à prevenção e conscientização sobre o câncer de mama — uma ação que salva vidas.Det...
08/10/2025

Você sabia? Outubro é o mês dedicado à prevenção e conscientização sobre o câncer de mama — uma ação que salva vidas.

Detectar cedo pode ser a chave para um tratamento bem-sucedido, e cada mulher tem o direito de estar informada e protegida.

Esse é o momento de nos unirmos, compartilhar histórias, oferecer apoio e, acima de tudo, garantir que todos tenham acesso às informações corretas.

Dúvidas sobre seus direitos ou como se cuidar? Não hesite em buscar orientação especializada. A informação é o primeiro passo na luta contra essa enfermidade.

Cuide-se e incentive aqueles ao seu redor a fazerem o mesmo. Está com dúvidas? Não fique sozinha nessa!

A empresa pode ou não entrar na divisão do divórcio?Essa é uma dúvida muito comum de pessoas casadas com empresários(as)...
06/10/2025

A empresa pode ou não entrar na divisão do divórcio?

Essa é uma dúvida muito comum de pessoas casadas com empresários(as). E a resposta vai depender do regime de bens escolhido pelo casal!

Veja na prática:

1 - Comunhão universal de bens: você terá direito à metade da parte que seu cônjuge possui na empresa;

2 - Comunhão parcial de bens: será dividido apenas a quantia da valorização que a empresa teve durante o casamento;

3 - Separação de bens: não há divisão entre o casal, será apenas do cônjuge que já era dono;

4 - Participação final nos aquestos: também não se partilha.

Por fim, é importante estar atento! Tendo em vista que as tentativas de esconder um patrimônio são frequentes!

Mas uma coisa não muda em todas as situações: ter acesso à informação jurídica de qualidade é o ponto mais importante para fazer valer seus direitos!

Caso suspeite estar sendo vítima de alguma fraude patrimonial, busque um advogado especializado para analisar seu caso!

E compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

Se a partilha de bens do seu atual companheiro não foi feita no divórcio anterior, isso pode ter impactos no casamento d...
03/10/2025

Se a partilha de bens do seu atual companheiro não foi feita no divórcio anterior, isso pode ter impactos no casamento de vocês!

A lei é clara:

Caso a partilha não tenha acontecido, mesmo que o divórcio já tenha sido concluído, seu companheiro só poderá se casar novamente em regime de separação total de bens.

Essa regra tem um propósito importante.

Visa evitar confusões patrimoniais entre o casamento anterior e o atual e proteger os interesses não só do casal, mas também de terceiros, especialmente herdeiros de relacionamentos anteriores.

Assim, conflitos são evitados e uma divisão justa é garantida.

Quer saber mais sobre esse tema?

Consulte uma equipe de advogados especializados em direito de família e proteja o futuro do seu relacionamento!

Você sabia que pode optar por diferentes regimes de bens no seu casamento?Nesse post, separamos os 4 tipos mais comuns. ...
01/10/2025

Você sabia que pode optar por diferentes regimes de bens no seu casamento?

Nesse post, separamos os 4 tipos mais comuns. Confira:

1) Comunhão parcial de bens: somente os bens adquiridos após o casamento pertencerão ao patrimônio comum do casal. Assim, os bens que cada um possuía antes do início da relação, bem como o que receberem por herança, serão individuais.

Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o matrimônio) e concorrerá na herança sobre os bens particulares.

2) Comunhão universal de bens: aqui prevalece o famoso “tudo é nosso”, ou seja, todos os bens anteriores ao casamento, tal e qual os bens futuros, pertencerão a ambos os cônjuges.

O cônjuge sobrevivente não terá direito à herança, uma vez que já possui 50% de todo o patrimônio.

3) Separação convencional de bens: é o oposto do regime anterior - ou seja, não há comunicabilidade nem do patrimônio anterior ao casamento, nem dos bens futuros adquiridos durante a constância do casamento.

O cônjuge sobrevivente concorrerá com os demais herdeiros necessários sobre os bens deixados pelo falecido.

4) Participação final nos aquestos: trata-se de uma espécie híbrida: durante a constância do casamento se comporta igualmente ao regime da separação de bens, mas na dissolução conjugal é semelhante ao regime da comunhão parcial de bens.

Importante dizer que pactuar um regime de bens diferenciado também é possível caso o casal queira!

Está na dúvida de qual a melhor opção de regime para você? Entre em contato conosco via mensagem ou comentário.

- 3comunhãouniversal .

Quando duas ou mais pessoas decidem empreender juntas, o entusiasmo inicial pode dar a impressão de que nunca haverá con...
29/09/2025

Quando duas ou mais pessoas decidem empreender juntas, o entusiasmo inicial pode dar a impressão de que nunca haverá conflitos.

Na prática, porém, divergências acontecem, e é justamente para evitar crises que o acordo de sócios se torna essencial.

Esse documento define regras claras para a convivência societária e garante maior segurança jurídica para todos. Dentro dele, algumas cláusulas são fundamentais:

Governança e quóruns de decisão:

Estabelece como a empresa será administrada e qual a quantidade de votos necessária para aprovar diferentes deliberações, evitando que decisões relevantes sejam tomadas sem consenso.

Direito de preferência:

Garante que, se um sócio quiser vender suas quotas, deve primeiro oferecê-las aos sócios já existentes. Isso impede a entrada de terceiros indesejados e protege quem já faz parte do negócio.

Tag along e drag along:

Tag along: assegura que sócios minoritários possam vender suas quotas junto com o sócio majoritário, nas mesmas condições.

Drag along: obriga os minoritários a vender suas quotas caso o majoritário receba uma boa oferta, permitindo viabilizar a venda da empresa.

Regras de saída e apuração de haveres:

Define como ocorrerá a saída de um sócio (por vontade própria ou falecimento) e o cálculo do valor a ser pago pela sua participação, garantindo justiça e transparência.

Cláusula de não concorrência:

Impede que um sócio que deixou a sociedade abra uma empresa concorrente em determinado prazo e região, protegendo a clientela e os segredos do negócio.

Um acordo de sócios bem estruturado pode evitar disputas desgastantes e preservar tanto a amizade quanto a saúde da empresa.

Por isso, não deixe de consultar um advogado especializado em Direito Empresarial!

Endereço

Avenida Pedro Saturnino De Oliveira, 222-A
Brotas, SP
173800-000

Horário de Funcionamento

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