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Crespi Advocacia Direito Médico e da Saúde - Direitos para PcD - INSS e outros. Brotas, São Carlos e Itápolis (SP).

No Dia Mundial do Combate ao Câncer, conheça alguns direitos dos pacientes oncológicos.- prioridade de tramitação proces...
04/02/2023

No Dia Mundial do Combate ao Câncer, conheça alguns direitos dos pacientes oncológicos.

- prioridade de tramitação processual;

- presença de acompanhante durante o tratamento;
- acolhimento em instituição de longa permanência;

- tratamento domiciliar priorizado;

- nos casos em que a principal hipótese seja a de câncer maligno, os exames necessários à confirmação da suspeita devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias pelo SUS;

- saque antecipado do FGTS;

- acesso a medicações "off label" (para tratamento diverso daquele que consta na bula), desde que tenha prescrição médica;

- direito à quitação do imóvel financiado pelo SFH;

- direito às quimioterapias adjuvante, neoadjuvante e próprias para os cânceres em estágio avançado;

- direito à obtenção dos medicamentos, sejam eles via oral ou não;

- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência;

- custeio de transporte para os pacientes que precisam fazer o tratamento em outra localidade.

Nossa legislação prevê inúmeros direitos para os pacientes com câncer. Nesse post, eu te mostrei apenas alguns deles.

Na dúvida, consulte sempre um especialista.

Suemí Crespi
Advogada - OAB/SP 392.176
Crespi Advocacia

É comum que os planos de saúde neguem cobertura a doenças e procedimentos que deveriam ser custeados, fazendo com que o ...
26/01/2023

É comum que os planos de saúde neguem cobertura a doenças e procedimentos que deveriam ser custeados, fazendo com que o beneficiário (paciente) tenha que arcar com as despesas.

Por isso, eu te apresento 3 situações em que você deve solicitar o reembolso das despesas pagas de forma particular:

1- em casos de urgência e emergência para os quais havia indicação médica para a realização de certo procedimento e o plano se negou a custear as despesas - por exemplo: parto de feto prematuro;

2- quando você precisar de um profissional especialista em uma área específ**a que não está disponível na rede credenciada - por exemplo: ginecologista especialista em endometriose;

3- em que, por sua livre escolha, você optar por profissional que não pertence à rede do seu plano.

Mas, atenção: é importante saber quais coberturas são excluídas do seu plano de saúde e qual a política de reembolso adotada pela operadora. Consulte o contrato, assim você evita surpresas desagradáveis!

Agora me conte: você já teve problemas com o seu plano de saúde?

Suemí Crespi
Advogada - OAB/SP 392.176

Se você é médico(a) e utiliza o WhatsApp para conversar com seus colegas e pacientes, então você precisa adotar medidas ...
23/01/2023

Se você é médico(a) e utiliza o WhatsApp para conversar com seus colegas e pacientes, então você precisa adotar medidas precaucionais.

Primeiramente, é importante saber que o CFM considera o WhatsApp e aplicativos similares como redes sociais, assim como o Instagram, Facebook e outras plataformas.

O CFM permite que tais aplicativos sejam utilizados para conversar com os pacientes, desde que em caráter estritamente privativo e apenas para enviar dados ou sanar dúvidas.

No que diz respeito a grupos formados entre médicos, nos quais os participantes se auxiliem em casos práticos, estes devem ser fechados e limitados a especialistas de uma mesma área ou do corpo clínico de uma mesma instituição.

Evidentemente, toda e qualquer informação compartilhada sobre os pacientes assume caráter absolutamente confidencial, sendo proibida a circulação das mensagens em outros grupos, ainda que sejam compostos somente por médicos.

Por último e não menos importante, as mensagens trocadas jamais poderão se referir a casos clínicos identificáveis, tampouco exibir os pacientes em anúncios profissionais ou em divulgação de assuntos médicos, seja no WhatsApp ou em qualquer meio de comunicação, mesmo que você tenha expressa autorização do paciente.

Esteja atento(a)!

Envie este post para os médicos que você conhece, assim todos poderão se comunicar de forma segura.

Suemí Crespi
Advogada - OAB/SP nº 392.176

18/01/2023

Boa tarde, pessoal.

Criei este perfil para trazer conteúdo informativo sobre Direito da Saúde, das Pessoas com Deficiência e áreas relacionadas.

Porém, como quem trabalha com Benefícios do INSS há anos, me sinto na obrigação de esclarecer a notícia que tem circulado sobre o Auxílio-Reclusão.

O valor deste benefício acompanha o salário-mínimo. Ou seja, nesta data (18/01/2023), é de R$ 1.302,00.

O valor que foi noticiado, de R$ 1.754,18, é referente ao limite máximo de RENDA BRUTA MENSAL que a pessoa presa em regime fechado poderia estar recebendo.

Lembrando que o benefício é pago aos *dependentes* da pessoa presa.

Espero ter contribuído de alguma forma.

Atenciosamente,
Suemí Crespi

O TITULAR DO PLANO DE SAÚDE FALECEU. E AGORA?Pois bem, esta é uma dúvida bastante comum. E, se você tem plano de saúde, ...
16/01/2023

O TITULAR DO PLANO DE SAÚDE FALECEU. E AGORA?

Pois bem, esta é uma dúvida bastante comum. E, se você tem plano de saúde, te aconselho a ler o post até o final.

Como regra, a morte do titular não gera o cancelamento do contrato, garantindo-se o direito aos dependentes que já faziam parte do plano de saúde em continuar usufruindo dos serviços, desde que arquem com o pagamento das parcelas. A exceção f**a por conta dos contratos coletivos, que são diferentes.

Mas, atenção: alguns contratos de planos de saúde possuem uma cláusula que garante a continuidade do atendimento aos dependentes do titular falecido, normalmente por períodos que variam entre 2 a 5 anos da data do óbito, sem cobrança de mensalidade. Verifique seu contrato!

Suemí Crespi
Advogada - OAB/SP nº 392.176
Brotas / São Carlos / Itápolis (SP)

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