06/05/2022
No caso julgado, uma estudante discutia sua reprovação por faltas e recorreu ao STJ por meio de um recurso ordinário em vez de especial, pois seu pedido dependia da análise de provas, o que é proibido pela Súmula 7.
Para o relator, seria tolerável o mero equívoco, por inabilidade de quem o interpôs, porém, o uso deliberadamente errado de um recurso visivelmente incabível, apenas por estratégia processual, agrava as circunstâncias.
Assim, a estudante foi multada por abuso do direito de recorrer e a Segunda Turma do STJ rejeitou a possibilidade de interposição do recurso. Conheça o RMS 66.905: http://kli.cx/gotk
ilustração de dois homens em trajes sociais conversando, um balão de conversa com o símbolo da balança da justiça e ao lado o texto "ESTRATÉGIA ABUSIVA. Recurso não depende de estratégia processual da parte para ser interposto, mas de previsão legal".