Mello Spena Advogados

Mello Spena Advogados Atendimento Virtual 24 horas. A equipe é dirigida pelos advogados Viviane Mello Spena e José Carlos Buzanello.

Advogados e correspondente jurídicos no RJ.
Áreas Cível, Família, Consumidor, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário, Administrativo e Eleitoral.Escritórios na Capital, Zona Norte e Baixada Fluminense. O escritório MELLO SPENA Advogados dispõe de advogados doutores, mestres e especialistas capacitados para prestarem a mais ampla assessoria em qualquer instância ou Tribunal, além de uma selet

a gama de consultores e assessores externos, viabilizando a prestação de serviços nas diversas áreas do universo jurídico, no Rio de Janeiro e em outras capitais do Brasil. Os serviços prestados englobam a assessoria e consultoria jurídica individual e corporativa para defesa dos interesses do cliente, de forma preventiva, no contencioso judicial ou administrativo. Na Advocacia Preventiva, evitamos que o cliente sofra prejuízos em razão de decisões equivocadas, de assinaturas de contratos com cláusulas prejudiciais ou abusivas. A orientação, instrução, informação de atualidades legais e jurisprudenciais, somados a diagnósticos e apontamentos para solução e medidas prévias constituem um dos principais elementos das empresas de sucesso na atualidade. Na advocacia conciliatória, independente da área de atuação ou natureza da ação, de forma rápida e ef**az, é possível solucionar a lide diretamente com o demandado e, posteriormente, valida por via administrativa ou judicial, o que representa considerável celeridade na solução do litígio. Nossa estrutura é moderna e ágil, integrada ao contexto atual da globalização, permitindo o acesso e transmissão imediata de informações, para qualquer parte do mundo, através de sistemas computadorizados, internet e videoconferência. Objetivando o melhor atendimento aos nossos clientes, pautamos nossa prestação de serviços no profundo conhecimento jurídico, na ética e na dedicação.

Muitas famílias se questionam se é possível vender um imóvel enquanto o inventário continua em andamento.Saiba que sim, ...
06/08/2025

Muitas famílias se questionam se é possível vender um imóvel enquanto o inventário continua em andamento.

Saiba que sim, é possível, mas é importante conhecer os alguns detalhes. Acompanhe!

Primeiramente, você precisa obter um alvará judicial.

Após a autorização do alvará, aconselhamos elaborar um contrato condicional.

Por meio dele, as condições são claramente estabelecidas e a venda f**a condicionada à conclusão do inventário.

No entanto, dúvidas inesperadas podem surgir e a negociação pode ser anulada se um herdeiro não concordar.

Portanto, recomendamos que consulte um especialista em direito sucessório para saber qual a orientação mais adequada para o seu caso.

Conhece alguém que esteja lidando com um inventário na família?

Envie esse post para ajudá-la!


Você comprou um imóvel por um contrato de gaveta e não sabe qual o prazo para regularizá-lo?Fique neste post que iremos ...
03/08/2025

Você comprou um imóvel por um contrato de gaveta e não sabe qual o prazo para regularizá-lo?

Fique neste post que iremos te ajudar nessa dúvida!

Primeiramente, existe um prazo para regularizar este tipo de contrato?

A resposta é não, a legislação não estabelece um prazo para registrar um contrato de gaveta.

Mas atenção!

É importante buscar a regularização do seu contrato o quanto antes para evitar futuros problemas.

Ficou com dúvidas ou precisa regularizar seu imóvel?

Fale com um especialista e evite dores de cabeça no futuro!

Imagine a seguinte situação: você constrói sua casa no terreno dos pais, forma uma nova família e, após o falecimento do...
03/08/2025

Imagine a seguinte situação: você constrói sua casa no terreno dos pais, forma uma nova família e, após o falecimento dos genitores, surge um conflito familiar na divisão da herança.

Afinal, será que os demais herdeiros terão direito financeiro na sua casa?

Acompanhe para descobrir!

Vale ressaltar que nenhum herdeiro poderá receber mais ou menos que os outros.

A lei estabelece regras claras para quem constrói em terreno alheio.

Aquele que fizer pode perder a casa em favor do proprietário. E no caso do dono falecido, em favor dos seus herdeiros!

Contudo, se quem construiu a moradia agiu de boa-fé, terá direito a indenização, com a possibilidade de reaver os valores investidos no imóvel.

Em tese, essa construção não poderá prejudicar o inventário e a partilha.

A indenização, se cabível, deve ser pedida em ação própria, lembrando que há um prazo prescricional.

Mas ainda existe uma saída!

Caso o valor da construção exceda o valor do terreno e o filho que construiu o imóvel tenha condições de comprar a parte de seus irmãos, assim poderá fazê-lo.

Apesar disso, é importante ter muito cuidado! Pois se não for comprovada sua boa-fé, os demais herdeiros terão direito ao seu imóvel!

Quer entender melhor como a lei se aplica à sua situação?

Consulte uma equipe especializada em direito de família!

Em caso de divórcio, o total do patrimônio conjunto acumulado por um casal - como casas, veículos e, até mesmo, investim...
01/08/2025

Em caso de divórcio, o total do patrimônio conjunto acumulado por um casal - como casas, veículos e, até mesmo, investimentos - poderá ser dividido em meações. Mas o que é isso?

A meação corresponde à metade dos bens comuns dos cônjuges que, a depender do regime aplicado no casamento, será destinada a cada um.

Assim, no regime da comunhão universal, considerando que todo o patrimônio do casal pertence, em igual proporção, a ambos, cada um terá direito a uma meação.

Já, no regime da comunhão parcial, somente os bens adquiridos após a união serão divididos igualmente.

E, ainda, nos regimes de separação total de bens, por não haver patrimônio em comum, não haverá meação.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Busque auxílio jurídico!

Você sabia que a ata notarial pode ser utilizada como meio de prova em um processo judicial ou até mesmo para registrar ...
31/07/2025

Você sabia que a ata notarial pode ser utilizada como meio de prova em um processo judicial ou até mesmo para registrar um fato?

Isso mesmo!

Esse documento declara como verdadeiros determinados fatos, deveres, condições e direitos imobiliários.

Há diversas situações em que se recomenda a elaboração de uma ata notarial, tais como:

– Notif**ação de rescisão de contrato de compra e venda:

O comprador ou o vendedor deseja rescindir um contrato e precisa comprovar que notificou a outra parte;

– Vistoria de condição do imóvel por ocasião da entrega das chaves:

O locador e o locatário pretendem registrar o estado em que o imóvel se encontrava no momento da devolução;

– Declaração de posse:

Uma pessoa declara, por meio de um vizinho, o período de ocupação de determinado imóvel.

Esse documento é essencial em ações de usucapião.

– Adjudicação compulsória extrajudicial:

O vendedor se recusa injustif**adamente a transferir o imóvel ao comprador, mesmo após a quitação do bem.

Quer saber mais sobre o pedido de adjudicação compulsória extrajudicial?

Busque a ajuda do profissional especialista em direito imobiliário!

DIREITO DO TRABALHOA recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doe...
19/01/2021

DIREITO DO TRABALHO

A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, o colaborador pode ser demitido por justa causa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares. A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa. Fonte: bit.ly/35UTzqS

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30/09/2020

DIREITO DE FAMÍLIA
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DIREITO IMOBILIARIONo caso concreto, no TJ-DF, o credor defendia a manutenção da penhora dizendo que não existiam provas...
30/09/2020

DIREITO IMOBILIARIO
No caso concreto, no TJ-DF, o credor defendia a manutenção da penhora dizendo que não existiam provas de que o tal imóvel seria a única propriedade do casal e muito menos de que seria utilizado para moradia dos mesmos. Assim, a autora ajuizou recurso contra a decisão que definiu a penhora de um imóvel adquirido pelo casal, o qual ainda está em construção, argumentando que por ser o único bem de família, que seria destinado a moradia, seria impenhorável. Processo: 0708956-16.2019.8.07.0005

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30/09/2020

DIREITO CONDOMINIAL
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Dia 15 de setembroDIA DO CLIENTEObrigado por fazer parte da nossa história
15/09/2020

Dia 15 de setembro
DIA DO CLIENTE
Obrigado por fazer parte da nossa história

DIREITO CIVILO estudante foi aprovado no vestibular da Faculdade IESB para o curso de Ciência de Dados e Inteligência Ar...
06/08/2020

DIREITO CIVIL
O estudante foi aprovado no vestibular da Faculdade IESB para o curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, mas por não ter completado o ensino médio e não ter 18 anos, não pôde ser matriculado na instituição. Ele então ingressou na justiça para que a matrícula fosse realizada. De acordo com a juíza da 20ª Vara Cível de Brasília, Thaissa de Moura Guimarães, a exigibilidade de idade mínima de 18 anos não se mostra razoável, pois o aluno demonstra maturidade e capacidade intelectual para ingressar em instituição de nível superior. Número do processo : 0704400-92.2020.8.07.0018

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DIREITO PREVIDENCIARIOÉ inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salár...
06/08/2020

DIREITO PREVIDENCIARIO

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou nesta terça-feira (4/8), no Plenário Virtual. Com o afastamento da tributação, a União deixará de arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão por ano, segundo informações extraídas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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