Direito do Consumidor

Direito do Consumidor Diante dos inúmeros abusos praticados diariamente contra o consumidor, as pessoas devem conhecer os

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver o produto?Sim, desde que as compras tenham realizadas fora do estab...
25/02/2019

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver o produto?

Sim, desde que as compras tenham realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, feitas pela internet, catálogos, telefone ou em domicílio, podem ser canceladas no prazo de 7 dias corridos, a partir da data da compra. Para a devolução, o produto deve estar em perfeitas condições e não ter sido usado.

Não é necessário apresentar nenhuma justificativa, e o pedido de cancelamento não tem qualquer custo. É recomendado documentar por e-mail o pedido de desistência pois, se houver cobrança do produto, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização.

A empresa é obrigada a oferecer ao consumidor a opção de devolver o dinheiro, mas não está proibida de apresentar outras alternativas como a troca por outro produto ou um vale-compra com o mesmo valor da mercadoria devolvida.

A Black Friday chegou!! e você conhece os seus direitos de consumidor??Veja alguns do seus direitos:Comprei pela interne...
23/11/2018

A Black Friday chegou!! e você conhece os seus direitos de consumidor??

Veja alguns do seus direitos:

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver o produto?

O Código de Defesa do Consumidor assegura que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, feitas pela internet, catálogos, telefone, podem ser canceladas no prazo de 7 dias corridos, a partir da data da compra. Para a devolução, o produto deve estar em perfeitas condições e não ter sido usado.

No caso do cancelamento, a empresa é obrigada a estornar o dinheiro?

A empresa é obrigada a oferecer a opção de devolver o dinheiro, mas pode apresentar outras alternativas como a troca por outro produto ou um vale-compra com o mesmo valor da mercadoria devolvida.

No caso da loja física, como funciona a troca do produto? Qual é o prazo?

A loja física só é obrigada a trocar o produto em caso de defeito. No entanto, os lojistas adotaram a prática de fazer a troca em qualquer caso por uma liberalidade no setor comercial devido à concorrência.

Via de regra, as lojas estipulam 30 dias para fazer a troca. Se o estabelecimento se comprometer a fazer a troca, terá de fazê-la. Geralmente o aviso da troca é colocado em cartaz, na nota fiscal ou na própria etiqueta do produto.

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