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Será que existe diferença entre os intervalos interjornada e intrajornada?Leia este post e descubra!O intervalo interjor...
28/09/2026

Será que existe diferença entre os intervalos interjornada e intrajornada?

Leia este post e descubra!

O intervalo interjornada refere-se ao período de descanso que o trabalhador deve ter entre dois dias de trabalho consecutivos, ou seja, entre o fim de uma jornada e o início da próxima.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele deve ser de, no mínimo, 11 horas.

Seu objetivo é garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para descansar, recuperar-se e estar apto para o próximo turno.

O intervalo intrajornada ocorre dentro do horário de trabalho, conhecido como almoço.

Para turnos que excedem seis horas diárias, é obrigatório uma pausa para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

Para jornadas de até seis horas, o intervalo é de 15 minutos.

Ademais, se esse momento não for concedido, o funcionário tem direito a receber esse tempo como hora extra.

Portanto, a resposta é sim: há diferença entre essas duas modalidades!

Ambos os tipos são essenciais para preservar a saúde e o bem-estar dos membros da equipe, sendo obrigatórios por lei.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Procure um advogado especialista na área para te auxiliar!

Descobrir uma gravidez durante o aviso-prévio pode gerar dúvidas e incertezas sobre os seus direitos e os procedimentos ...
27/09/2026

Descobrir uma gravidez durante o aviso-prévio pode gerar dúvidas e incertezas sobre os seus direitos e os procedimentos a serem tomados.

No entanto, fique tranquila!

Você tem opções e garantias legais para assegurar a sua saúde e a do seu bebê nesse momento tão importante.

Para te ajudar, separamos abaixo quais são eles:

-> Estabilidade gestacional ou reintegração:

A partir da confirmação da gravidez, você tem direito à estabilidade provisória no emprego, mesmo durante o aviso-prévio.

Isso significa que você não pode ser demitida sem justa causa até o quinto mês após o parto.

-> Licença-maternidade:

É garantido por lei a licença-maternidade de 120 dias, com o salário integral pago pela empresa.

-> Cálculo das verbas rescisórias:

No momento da rescisão do contrato de trabalho, a empregada gestante deve receber todas as verbas rescisórias devidas, incluindo:

– Aviso-prévio indenizado;

– Férias proporcionais;

– 13º salário proporcional;

– Multa do FGTS;

– Demais valores que costumam ser pagos na rescisão.

Portanto, é importante entregar um atestado médico comprovando a gestação e informar o seu empregador sobre o fato para que os direitos mencionados sejam garantidos.

Está precisando de ajuda para lidar com uma situação parecida?

Busque ajuda de um advogado especializado!

Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.Se...
25/09/2026

Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.

Sempre que o empregado ultrapassa a jornada contratada, esse tempo precisa ser pago ou compensado corretamente. Não pode ser simplesmente ignorado.

Hora extra é todo o período trabalhado além da jornada legal ou prevista em contrato, inclusive quando o empregado permanece após o horário, inicia antes do expediente ou trabalha em dias destinados ao descanso.

Mesmo quando não há registro formal de ponto, a jornada pode ser comprovada por outros meios, como mensagens, e-mails, registros em sistemas internos ou testemunhas.

A ausência de controle formal não elimina o direito ao recebimento.

A legislação determina que a hora extra seja paga com acréscimo ou compensada conforme as regras do banco de horas. Quando a empresa deixa de pagar ou realiza compensações irregulares, especialmente de forma reiterada, pode haver violação trabalhista e possibilidade de ação judicial.

Hora trabalhada deve ser remunerada. Naturalizar horas extras sem pagamento é abrir mão de um direito garantido por lei.

Se você vive essa situação, comente, compartilhe com quem também enfrenta essa realidade, salve este conteúdo e busque orientação jurídica especializada para avaliar sua jornada e os valores eventualmente devidos.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que mesmo após a rescisão unilateral de plano de saúde, a operadora deve dar con...
19/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que mesmo após a rescisão unilateral de plano de saúde, a operadora deve dar continuidade ao tratamento médico previamente prescrito!

Veja só:

Isso acontecerá, desde que a mensalidade seja integralmente paga pelo titular do plano.

Com base nisso, a 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião (DF) concedeu a uma trabalhadora diagnosticada com retocolite ulcerativa o direito de manter o plano de saúde empresarial, mesmo após sua dispensa.

A decisão do magistrado enfatizou a importância do tratamento contínuo para a saúde e bem-estar da paciente.

Ainda, foi destacado os riscos de recidiva da doença e complicações graves, que poderiam comprometer seriamente a qualidade de vida e capacidade de trabalho, caso fosse interrompido o tratamento.

Diante desse contexto, o juiz determinou que a operadora fornecesse o tratamento à autora, sob pena de multa diária significativa, para garantir os cuidados médicos.

Siga o perfil para acompanhar mais decisões como essa!

E se precisar de ajuda, busque um advogado da área para te orientar.

Você começou em um novo emprego e a sua carteira de trabalho ainda não foi assinada?Saiba que existe um prazo máximo par...
11/09/2026

Você começou em um novo emprego e a sua carteira de trabalho ainda não foi assinada?

Saiba que existe um prazo máximo para fazer isso!

É muito comum que, ao contratar um novo funcionário, a empresa acabe demorando para proceder com a assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado.

No entanto, essa prática é ilegal e pode gerar alguns prejuízos de ordem econômica, fiscal, moral e também previdenciária ao trabalhador.

Por esse motivo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o prazo de 5 dias úteis para a anotação da data de admissão, da remuneração e das condições especiais, se houver, na CTPS do funcionário.

Se esse prazo não for cumprido, o fiscal do trabalho tem como função lavrar um auto de infração e comunicar a falta de anotação ao órgão competente.

Ele ficará responsável por iniciar o processo de assinatura da carteira de trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

Um trabalhador que realiza a manutenção de redes de água e tem contato ocasional com esgoto conquistou o direito de rece...
09/09/2026

Um trabalhador que realiza a manutenção de redes de água e tem contato ocasional com esgoto conquistou o direito de receber o adicional de insalubridade no grau máximo.

Entenda mais sobre o assunto!

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) analisou o caso e, com base em um laudo técnico, concluiu que, apesar do contato eventual com esgoto, o trabalhador estava exposto a riscos biológicos.

A decisão foi unânime, mantendo a sentença favorável proferida na primeira instância.

O laudo pericial indicou que as atividades desempenhadas são semelhantes às classificadas como insalubres, conforme as normas de segurança do trabalho.

Com isso, ele passou a ter direito ao adicional de insalubridade de 40%, retroativo e válido para os pagamentos futuros, até que o valor seja incorporado ao salário.

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As horas extras realizadas no mês precisam ser discriminadas no contracheque?Leia este post e descubra!A Consolidação da...
08/09/2026

As horas extras realizadas no mês precisam ser discriminadas no contracheque?

Leia este post e descubra!

A Consolidação das Leis do Trabalho determina que deve haver transparência na remuneração do trabalhador.

Para isso, o empregado deve ter ciência de tudo o que está sendo pago, de forma discriminada.

Portanto, as horas extras devem ser registradas no contracheque e precisam ser discriminadas separadamente, com o devido adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, conforme determina a legislação trabalhista.

Essa é uma forma do funcionário identificar se ele está sendo pago corretamente.

Assim, caso necessário, ele pode buscar seus direitos por meio de uma reclamação trabalhista.

Ficou com alguma dúvida sobre este tema?

Não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área!

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que sofreu assédio ...
07/09/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que sofreu assédio moral e desenvolveu alopecia.

A alopecia é uma doença autoimune que causa queda repentina de cabelo.

A decisão reconheceu que o estresse excessivo no trabalho contribuiu para o agravamento do problema.

Segundo o processo, o empregado era constantemente pressionado por seu chefe, que gritava, xingava e ameaçava demiti-lo caso não cumprisse metas.

Além disso, as cobranças eram feitas por e-mails e mensagens em grupo.

Em um episódio, ele foi forçado a trabalhar mesmo estando afastado por recomendação médica.

Apesar de denunciar a situação nos canais internos da empresa, não recebeu resposta.

Um laudo pericial concluiu que embora a alopecia não seja uma doença ocupacional, o ambiente de trabalho pode ter agravado a condição devido ao estresse.

O tribunal ressaltou que mesmo que o trabalhador não apresentasse mais sintomas no momento da perícia, ele passou por grande sofrimento no auge da doença.

Diante disso, o TRT-2 aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 35 mil, considerando o assédio moral e os impactos da doença no trabalhador.

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– Processo 1002196-82.2024.8.26.0260.

Você sabe o que acontece se esquecer de bater o ponto na empresa de forma reiterada?Leia este post e descubra!O registro...
03/09/2026

Você sabe o que acontece se esquecer de bater o ponto na empresa de forma reiterada?

Leia este post e descubra!

O registro da jornada é muito importante, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Ter o registro exato das entradas e das saídas fornece maior segurança jurídica, principalmente para evitar descontos salariais.

Ou seja, caso haja qualquer controvérsia quanto a assuntos relacionados à jornada de trabalho, o registro de ponto poderá saná-las.

Além disso, a depender do número de funcionários e/ou das disposições contidas em Negociações Coletivas de Trabalho, a empresa pode ser obrigada a manter o registro de jornada de seus empregados.

Por isso, o empregador pode advertir de forma verbal e escrita, além de aplicar suspensões e, se a desídia persistir, dispensar o funcionário por justo motivo.

Lembrando que é importante ter políticas claras na empresa acerca das consequências nos casos em que o empregado esquece de bater o ponto.

Especialmente, se ocorrer de forma reiterada.

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O pagamento do salário do funcionário deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme estabe...
01/09/2026

O pagamento do salário do funcionário deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme estabelecido no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O atraso no pagamento pode gerar consequências graves ao empregador, podendo resultar em:

-> Multa e correção monetária:

Se o atraso for inferior a 20 dias, o empregado terá direito a 10% sobre o valor do saldo devedor, além de correção monetária.

Para atrasos superiores a 20 dias, o empregado tem direito a 10% sobre o valor do saldo devedor, correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

-> Responsabilidade civil:

O empregado pode ingressar com ação por danos morais e materiais, especialmente se os atrasos forem frequentes.

Além disso, essa situação pode prejudicar a imagem da empresa, dificultar a retenção e contratação de novos funcionários, resultar em reclamações na Justiça do Trabalho e, em certos casos, até mesmo levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que, embora os funcionários não trabalhem aos sábados, este é considerado um dia útil para o pagamento do salário.

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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