22/04/2026
Nova lei, mais proteção à saúde no trabalho 🏥
Com a publicação da Lei nº 15.377/2026, a CLT passa a reforçar o papel das empresas na promoção da saúde preventiva. Agora, é dever dos empregadores informar e conscientizar sobre campanhas oficiais de vacinação e orientar o acesso a exames e diagnósticos.
Além disso, trabalhadores e trabalhadoras podem se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos - um avanço importante na garantia do cuidado com a saúde.
A medida fortalece um princípio fundamental da nossa Constituição:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado...” (Art. 196)
Informação, prevenção e acesso salvam vidas.