07/10/2026
Uma “brincadeira” repetida no ambiente de trabalho pode ultrapassar limites e se transformar em uma forma de humilhação.
Um bancário diagnosticado com LER/DORT, condição que comprometia seus movimentos e seu desempenho em determinadas atividades, passou a ser chamado de “lerdinho” pelos colegas. Também eram frequentes músicas e comentários com a expressão “devagar, devagarinho”.
Testemunhas confirmaram que as situações eram constantes e que não havia intervenção dos superiores para impedir as ofensas.
Ao analisar o caso, o TST considerou a gravidade e a duração da conduta, além dos impactos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador, e aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso traz um alerta importante: apelidos, piadas e comentários relacionados à condição de saúde de um trabalhador não devem ser naturalizados como simples brincadeiras.
E a responsabilidade pelo ambiente profissional não é apenas de quem pratica a ofensa. A empresa também tem o dever de prevenir e combater condutas que possam causar constrangimento, discriminação ou danos à saúde psicológica de seus empregados.
Respeito também é uma questão de saúde e segurança no trabalho.
📌 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)