04/08/2016
Caros Clientes,
Esta aberto o REFIS/DF.
O programa REFIS-N consiste na negociação de valores devidos ao Governo de Brasília, com redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, relacionados a débitos de origem não tributária inscritos no cadastro da dívida ativa do Distrito Federal, nas seguintes proporções:
a) redução de 99% para pagamento à vista;
b) redução de 90%, 85% e 80% para pagamento respectivamente em 2, 3 e 4 parcelas;
c) redução de 75%, 70% e 65% para pagamento respectivamente em 5 a 12, 13 a 24 e 25 a 36 parcelas;
d) redução de 60%, 55% e 50% para pagamento respectivamente em 37 a 48, 49 a 60 e 61 a 120 parcelas.
Observações:
1. Os percentuais de descontos acima não contemplam o valor principal do débito e a correção monetária;
2. O programa terá prazo de 1º a 31 de agosto de 2016
Clicando sobre os itens de identificação (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), o interessado visualizará seus débitos e poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado, quando possível. Confira as regras gerais publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (Lei nº.: Lei nº 5.668/2016 e o Decreto nº 37.507/2016.
A concessão do parcelamento será automática a partir do pagamento da 1ª parcela. As demais parcelas serão sucessivas, atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e serão enviadas ao endereço informado pelo contribuinte no momento da opção.
Visando garantir o sigilo fiscal, para pessoa física, será exigida a informação do CPF, do título de eleitor, nome da mãe e a data de nascimento, todos esses dados conforme informação prestada à Receita Federal do Brasil. Para empresa, será exigido o acesso pela área restrita da agência@net, mediante a utilização de certificação digital.