22/09/2025
O reconheceu que trabalhadoras grávidas têm direito à estabilidade provisória, mesmo em contratos de aprendizagem, temporários ou de experiência. A proteção vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantindo ou em caso de dispensa.
No entendimento da Corte, a proteção à mãe e ao nascituro é prioridade absoluta e independe do tipo de contrato, reforçando direitos constitucionais da gestante.
A Rodrigues Pinheiro Advocacia é especializada na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras, atuando para garantir os direitos de quem enfrenta situações como demissão irregular, assédio ou descumprimento da legislação trabalhista.