08/05/2018
É gratificante podermos ajudar nossos clientes na hora em que eles mais precisam. Na ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, a 1 Vara Cível do Núcleo Bandeirante - DF, em sede de sentença, confirmou a liminar anteriormente deferida e determinou com que o plano de saúde continuasse a custear o tratamento via home care de paciente acometido de doença grave, bem como o condenou no pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) 💼⚖️✒️