29/10/2021
INTERDIÇÃO
📌 Uma dúvida muito comum dentro dos grupos familiares é a de quando se faz necessário se interditar um idoso e como se proceder nestas situações.
👉🏻 A interdição ainda é vista como um assunto muito delicado dentro do seio familiar e muitas vezes por vergonha ou medo de como essa notícia será recebida pelos próprios interditados esta decisão é postergada ao máximo, o que em alguns casos pode gerar enormes dificuldades e, por vezes, insegurança nas ações tomadas por aqueles responsáveis a administrar os bens dos vulneráveis.
⚠️ A primeira coisa que devemos ressaltar é que as ações de interdição não são feitas apenas em face das pessoas idosas, mas sim em face de todos aqueles que por algum motivo se encontrem incapacitados para exercer os atos de sua vida civil, tais como alcoólatras, viciados em tóxicos, enfermos e deficientes mentais.
🔴 Neste ponto, ressaltamos que a ação de interdição deve ser proposta quando o curatelado já não mais possua capacidade de realizar os atos de sua vida civil (gerenciar suas contas, decidir sobre contratos, etc.), o que não necessariamente quer dizer que a pessoa não seja lucida. Para isso é indispensável que exista um relatório médico que comprove tal afirmação, que será submetida à apreciação e avaliação em juízo, podendo, inclusive, ser determinada a realização de perícia para confirmar o estado mental do interditando.
💡 É de se ter em mente que esta ação visa proteger e garantir os direitos do interditado, sendo de suma importância para que a administração dos bens do curatelado se dê de forma segura, legal e responsável!
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