18/08/2026
O bloqueio judicial de uma conta empresarial pode comprometer salários, fornecedores, tributos e outras despesas essenciais. No entanto, a liberação dos valores depende da comprovação de que a medida é indevida, excessiva ou desproporcional.
O desbloqueio pode ocorrer quando:
• o valor retido supera o total da dívida;
• a obrigação já foi paga, parcelada ou está com a exigibilidade suspensa;
• os recursos pertencem a terceiros;
• a empresa foi incluída indevidamente na execução;
• houve bloqueio duplicado ou outra irregularidade;
• a constrição inviabiliza a atividade empresarial e pode ser substituída por outra garantia.
Não basta afirmar que os valores seriam utilizados como capital de giro. É necessário comprovar o impacto do bloqueio com extratos, fluxo de caixa, folha de pagamento e demais documentos da empresa.
Após analisar as provas e as particularidades do processo, o juiz poderá determinar o desbloqueio total ou parcial dos valores ou a substituição da penhora por outra garantia.