PalomaresAdvogados

PalomaresAdvogados Escritório de advocacia com sede em Brasília - DF, com atuação abrangente nos interesses empresariais. CONTATO:
Brasília
SRTVS, Quadra 701, Ed.

PALOMARES, VIEIRA, FROTA E NUNES ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS iniciou suas atividades no ano de 1996 pelas mãos do advogado Sérgio Palomares. Desde sua fundação, PALOMARES, VIEIRA, FROTA E NUNES ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS buscou sua expansão com base no compromisso de prestar a seus clientes uma assistência jurídica abrangente, individualizada e permanente. Focada na advocacia empresarial, P

ALOMARES, VIEIRA, FROTA E NUNES ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS presta, de forma personalizada, ampla assessoria nas mais diversas áreas do Direito, contando em sua carteira de clientes tanto empresas brasileiras como estrangeiras. Mantendo em sua estrutura profissionais atualizados e aptos a atuar nos vários campos do Direito, PALOMARES, VIEIRA, FROTA E NUNES ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS conta com os mais atuais sistemas de gerenciamento de processos e informações, e adequada infraestrutura de equipamentos e pessoal, sempre com foco na melhor e mais eficiente prestação de serviços. Além disto, PALOMARES, VIEIRA, FROTA E NUNES ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS mantém estreito relacionamento com advogados atuantes em todo o território brasileiro que perfilham dos mesmos princípios éticos e de igual filosofia de trabalho, propiciando, assim, a concentração e o atendimento dos interesses e demandas de seus clientes em escala nacional, firmando, sempre que necessário, parcerias com outros escritórios de advocacia em diferentes países. A partir do ano 2000, PALOMARES, VIEIRA, FROTA E NUNES ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS passou a contar com a expressiva colaboração do jurista Demócrito Ramos Reinaldo, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, com quem mantém associação e unidade de negócios na cidade do Recife, Pernambuco, importante portal de acesso à crescente região nordeste do Brasil.

Áreas de Atuação

Administrativo: Ampla assistência na esfera administrativa perante as Agências Regulatórias (ANATEL, ANVISA, ANEEL, ANTAQ, ANTT, ANA, ANAC e ANP), em processos administrativos perante os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Assessoria preventiva e contenciosa perante órgãos de controle interno (Controladoria Geral da União) e controle externo (Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados) em torno dos procedimentos e legalidade dos atos praticados em licitações e contratos governamentais, nos mais diversos ramos de negócios, tais como construção civil, tecnologia da informação, fabricação e fornecimento de equipamentos de segurança, imprensa, telecomunicações, radiodifusão e concessionárias de serviços de transporte urbano. Tributário: Assessoria consultiva mediante elaboração de pareceres, planejamento tributário para empresas e empresários, estudos de reestruturação fiscal visando à obtenção de incentivos fiscais e regimes especiais de importação e/ou de tributação. Atuação em todos os níveis da área contenciosa administrativa e judicial, seja no plano federal, estadual ou municipal, defendendo os interesses das empresas em autuações fiscais e demais atos do fisco. Cível e Comercial: Advocacia contenciosa e consultiva em conflitos e disputas contratuais, societários e concorrenciais; proteção das empresas e empresários em ações civis públicas, ações populares e ações de reparação de danos, inclusive perante juizados especiais de pequenas causas, cíveis e criminais, estaduais e federais e questionamentos decorrentes de relações de consumo; recuperações de créditos mediante ações de cobranças, execuções judiciais, ações monitórias e falimentares, bem como a defesa das empresas em ações de mesma natureza. Elaboração e desenvolvimento de planos societários (e sucessão) visando à proteção patrimonial das empresas e dos empresários, bem como a assistência em negociação e elaboração de contratos nacionais e internacionais, incluindo compra e venda de empresas e ativos, fornecimento de produtos e/ou serviços e representação comercial; coordenação na realização de due diligence e auditorias. Societário: Planejamento e implementação de reorganizações societárias, abrangendo negociações de acordos de sócios e acionistas, incorporações, cisões, fusões e outros negócios empresariais. Elaboração de contratos sociais, estatutos, acordos de acionistas, contratos de compra e venda de participações societárias, ativos e estabelecimentos comerciais. Concorrencial: Apresentação de atos de concentração perante as autoridades brasileiras de defesa da concorrência; elaboração de impugnações e defesas em processos administrativos que tratam de conduta anticoncorrencial, tais como investigação de cartel e abuso do poder econômico; defesa de empresas e empresários em ações judiciais relacionadas a questões concorrenciais em geral. Investimento estrangeiro: Consultoria para estruturação e implementação de transações comerciais; realização ou aumento da participação de investidores estrangeiros no mercado interno. Trabalho: Defesa das empresas em ações trabalhistas em geral, inclusive no contencioso administrativo trabalhista. Promoção da advocacia preventiva e consultiva sobre questões decorrentes da relação de emprego e do trabalho, inclusive o acompanhamento e assessoramento de empresas que queiram contratar ou transferir profissionais estrangeiros para o mercado de trabalho nacional. Assessoria jurídica para sindicatos e assistência em negociações coletivas ou individuais de trabalho. Telecom: Advocacia consultiva e contenciosa para empresas de telecomunicações e de radiodifusão, por meio de uma equipe de advogados e engenheiros de telecomunicações, desde a elaboração de projetos de viabilidade técnica até a defesa administrativa e judicial decorrente de autuações ou da prática de atos de fiscalização e de controle dos órgãos regulatórios. Ambiental: Assessoria consultiva às empresas e empresários produtores rurais por meio de uma equipe de advogados e engenheiros especializados em assuntos ambientais, buscando mecanismos legais que assegurem a proteção do meio ambiente e desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental adequados às regras da Política Nacional do Meio Ambiente. Criminal: Atuação em processos judiciais e administrativos na defesa de empresas submetidas a acusações de conduta delituosa em temas tributários, previdenciários, ambientais, concorrênciais e de consumidores, acusadas de práticas de crimes envolvendo a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional. Defesa de servidores públicos e agentes políticos em acusações de crimes cometidos no exercício da função,com plena assistência jurídica em inquéritos policiais, investigações promovidas pelo Ministério Público ou por Comissões Parlamentares de Inquéritos, assim como em todas as fases de ações penais. Tribunais Superiores e apoio correspondente: Advocacia especializada perante os Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM e TCU) ou Tribunais Locais sediados em Brasília, com ênfase em recursos constitucionais já interpostos por diversos escritórios de advocacia parceiros de outras unidades da federação, atuando na qualidade de seus correspondentes locais. Promoção de homologações de sentenças estrangeiras e laudos arbitrais, bem como cumprimento de cartas rogatórias. Centro Empresarial Brasília
Torre A, Conj. 701/705, Asa Sul
70340-907 - Brasília - DF - Brasil
Fone: (61) 3202-8133
e-mail: [email protected]

Recife
Avenida Domingos Ferreira, 341
Bairro Pina
51011-11- Recife - PE - Brasil
Fone: (81) 3426-7002
e-mail: [email protected]

Desejamos um feliz Natal!
24/12/2017

Desejamos um feliz Natal!

Curta, também, a página de Sérgio Palomares, o sócio-fundador do escritório: www.facebook.com/sergiopalomaresadvDr Sérgi...
18/07/2016

Curta, também, a página de Sérgio Palomares, o sócio-fundador do escritório: www.facebook.com/sergiopalomaresadv

Dr Sérgio formalizou, nessa semana, seu registro para participar da disputa ao Quinto Constitucional do TJDFT.



https://www.facebook.com/sergiopalomaresadv/photos/a.900030846772457.1073741827.887982734643935/912755042166704/?type=3&theater

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Colega advogado, conto com seu voto para integrar a lista de 12 advogados do DF, que irão concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça, destinada a OAB-DF, pelo Quinto Constitucional.

Indicamos o app para celular "CPC comparado".A iniciativa é da Mestre e Doutoranda em Direito Processual Civil pela Univ...
22/03/2016

Indicamos o app para celular "CPC comparado".

A iniciativa é da Mestre e Doutoranda em Direito Processual Civil pela Universidade de Coimbra – Portugal, Professora Dra. Paula Saleh em parceria com a empresa Redlight Software, situada em Coimbra. Como baixar?

Para sistema Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.weareredlight.cpccomparado

Para iOS:

https://itunes.apple.com/br/app/cpc-comparado/id1005084892?mt=8

Bons estudos e bom trabalho!
Palomares, Vieira, Frota e Nunes Advogados e Consultores Legais

Novo CPC entra em vigor amanhã, 18/03/2016! Confira dicas da sócia Caroline Palomares no Saiba Mais da TV Justiça: http:...
17/03/2016

Novo CPC entra em vigor amanhã, 18/03/2016! Confira dicas da sócia Caroline Palomares no Saiba Mais da TV Justiça: http://www.youtube.com/watch?v=CaycJ5dbiOM&sns=em

O programa Saiba Mais discute o Novo Código de Processo Civil (CPC). A advogada Caroline Palomares explica um pouco mais sobre o assunto.

PARTE GERALLIVRO IDAS NORMAS PROCESSUAIS CIVISTÍTULO ÚNICODAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAISC...
15/02/2016

PARTE GERAL

LIVRO I

DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

TÍTULO ÚNICO

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

CAPÍTULO II

DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

* Caso não tenha interesse em receber os emails diários relativos ao Novo CPC em Capítulos, favor responder ao email solicitando o descadastramento.
** O Novo CPC (Lei nº 13.105/2015), já com as alterações dadas pela Lei nº 13.256/2016, entrará em vigor em 18 de março de 2016.

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Palomares, Vieira, Frota e Nunes Advogados e Consultores Legais inaugura hoje o projeto "Novo CPC em Capítulos".Com o in...
12/02/2016

Palomares, Vieira, Frota e Nunes Advogados e Consultores Legais inaugura hoje o projeto "Novo CPC em Capítulos".
Com o intuito de colaborar na atualização dos interessados, será enviado diariamente, por email, um capítulo na sequência do Código já atualizado.
Caso tenha interesse em receber os emails diários, favor enviar uma solicitação para "[email protected]".
Veja a 1ª edição: Capítulo I - Das normas fundamentais do Processo Civil
PARTE GERAL
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TÍTULO ÚNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2o Estão excluídos da regra do caput:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
§ 3o Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.
§ 4o Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
§ 5o Decidido o requerimento previsto no § 4o, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.
§ 6o Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:
I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;
II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.
**O Novo CPC (Lei nº 13.105/2015), já com as alterações dadas pela Lei nº 13.256/2016, entrará em vigor em 18 de março de 2016.
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Feliz Natal e um brilhante 2016!
24/12/2015

Feliz Natal e um brilhante 2016!

Assista ao programa "Saiba Mais"  da TV Justiça sobre o Novo Código de Processo Civil, com a sócia da Palomares Advogado...
19/12/2015

Assista ao programa "Saiba Mais" da TV Justiça sobre o Novo Código de Processo Civil, com a sócia da Palomares Advogados, Drª Caroline Palomares.

A advogada explica as principais mudanças do NCPC, como tutela da urgência, tutela da evidência, distribuição de ônus da prova, IRDR, calendário processual, prazos e honorários, entre outros aspectos.

Ressalta a importância na Ordem dos Advogados na elaboração do anteprojeto e a cautela necessária nos próximos tempos, além da necessidade de construções por parte da doutrina e da jurisprudência.

Envie suas dúvidas para "[email protected]"

https://www.youtube.com/watch?v=3z0gKG8Qok4

A advogada Caroline Palomares fala sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em 18 de março de 2016. Em entrevista produzida pela TV ...

Veja o que o sócio-fundador, candidato a conselheiro, tem a dizer sobre as eleições da OAB/DF. Votaremos na chapa da opo...
05/11/2015

Veja o que o sócio-fundador, candidato a conselheiro, tem a dizer sobre as eleições da OAB/DF.

Votaremos na chapa da oposição do Délio e Célia 30, no dia 16 de novembro.

Maior representatividade feminina e de nichos da advocacia e melhores propostas nas seguintes categorias:

Infra-estrutura
Mulheres advogadas
OAB Sênior
OAB Jovem
Advocacia Pública
Prerrogativas
Papel Institucional
OAB e a Sociedade
Comissões
Subseções
CAA – Caixa de Assistência de Advogados
CLUBE DOS ADVOGADOS
Processo Eletrônico
Anuidades e financeiro
Estagiários inscritos na OAB-DF
ESA – Escola Superior de Advocacia
Direitos Humanos

Convidamos você a conhecer um pouco mais sobre o advogado Délio Lins e Silva Júnior e as propostas da Chapa -Advogado ( #30) em http://www.oabproadvogado.com.br/

https://www.youtube.com/watch?v=HI5Ek_sOKrw

Sérgio Palomares

Confira entrevista sobre responsabilidade por erro médico em cirurgias estéticas, concedida pela Drª Caroline Palomares....
25/10/2015

Confira entrevista sobre responsabilidade por erro médico em cirurgias estéticas, concedida pela Drª Caroline Palomares.

https://www.youtube.com/watch?v=z5MpN4DWB2A

Justiça catarinense condena cirurgião plástico a indenizar cliente em quase R$ 50 mil, a título de danos morais. A mulher se submeteu a dois procedimentos cl...

Declaração de apoio à Délio Lins e Silva Júnior e Célia Arruda de Castro para a Presidência da OAB/DF - Chapa  -Advogado...
21/10/2015

Declaração de apoio à Délio Lins e Silva Júnior e Célia Arruda de Castro para a Presidência da OAB/DF - Chapa -Advogado ( #30)

O escritório Palomares, Vieira, Frota e Nunes Advogados e Consultores Legais declara seu incondicional apoio à Chapa -Advogado ( #30), liderada pelos ilustres advogados e professores Délio Lins e Silva Júnior e Célia Arruda de Castro.

Convidam para o lançamento da chapa, HOJE, 19h, no Striker do Pier 21 (https://www.facebook.com/events/581601825311945/), evento por adesão.

A Chapa -Advogado ( #30) tem um expressivo viés na área acadêmica, contando com mais de vinte integrantes professores, com claro e oportuno objetivo de revigorar e fortalecer a ESA - Escola Superior de Advocacia, ampliando os cursos de pós-graduação e de curta duração, presenciais e à distância, voltados para o exercício da advocacia, além de implementar cursos de mestrado e de buscar sólidas parcerias com sérios organismos e instituições de ensino.

Por acreditar que o ensino e os estudos devem ser uma constante na vida do advogado, para que este se torne cada vez mais qualificado e preparado para as necessidades e anseios da sociedade e da clientela que atende, Palomares, Vieira, Frota e Nunes Advogados e Consultores Legais optou por dar integral apoio à Chapa -Advogado ( #30) para o próximo pleito da OAB/DF, onde o seu sócio titular, Sérgio Palomares, foi honrado com o convite para integrar o corpo de Conselheiros desse primoroso grupo de profissionais.

Homem simples, de fala firme e reta, técnico, acessível e dinâmico, Délio Lins e Silva Júnior está preparado para a missão de elevar a nossa querida OAB/DF ao nível de importância que ela merece no debate das questões jurídicas de relevo nacional. Quando esteve à frente da Comissão do Advogado Iniciante, Délio Lins e Silva Júnior foi o principal ator no processo de estabelecimento do piso salarial para advogados iniciantes e, dentre outros feitos junto à OAB/DF, atuou de forma decisiva ao defender proficuamente honorários advocatícios dignos, a exemplo da intervenção da OAB/DF, como terceira interveniente, em diversos processos judiciais.

Délio Lins e Silva Júnior conseguiu aglutinar um grupo de notáveis advogados e advogadas com o propósito de levar à frente um importante projeto de interesse dos profissionais militantes, sejam eles públicos (conselheiros representando AGU, PGDF, Defensoria Pública, Correios, entre outros) ou privados. A compreensão das reais dimensões do que verdadeiramente significa a proteção das prerrogativas profissionais, nascida da indiscutível experiência empírica do criminalista Délio Lins e Silva Júnior e dos respeitados advogados e advogadas que o acompanham na formação da Chapa -Advogado ( #30), nos dá a certeza de que a decisão de apoiar e integrar esse grupo mostrou-se mais que uma acertada alternativa, para significar uma decisão justa e coerente com as práticas da boa advocacia que defendemos, cujas propostas apresentadas retratam as que melhores representam os anseios e as necessidades dos advogados do Distrito Federal, dentre as quais destacamos também as seguintes:

- a total desvinculação da nossa Seccional de partidos políticos e interesses partidários;
- a democratização do processo de escolha das vagas do Quinto Constitucional por meio de verdadeiras eleições diretas;
- a criação do Portal de Transparência da OAB-DF, com real publicidade de atos, gastos e arrecadação da instituição;
- o combate às irregularidades de captação e publicidade profissional;
- a retomada do apoio judicial aos advogados na defesa das prerrogativas e de valorização de honorários de sucumbência;
- a revitalização do Clube dos Advogados;
- a criação do Centro de Monitoramento do Processo Judicial Eletrônico da OAB-DF, para fiscalizar, apontar soluções e facilitar a comunicação dos advogados com os gestores dos sistemas; e
- a concretização de parcerias visando a concessão de descontos aos advogados que confiram redução de até 100% do valor da anuidade devida à OAB.

Além disto (e não menos importante), na história da OAB/DF, a Chapa -Advogado ( #30) é a que contempla o maior número de mulheres integradas e alocadas para funções relevantes dentro da estrutura diretiva do Conselho da nossa Seccional. E Célia Arruda, assumindo o prestigioso posto de Vice-Presidente da nossa instituição, é expoente da militância feminina desse primoroso grupo que também é muito bem representado por Maria Clara Sampaio Leite, na função de Secretária-Geral Adjunta, Evelise Bergamo, como Conselheira Federal, e outras 38 brilhantes advogadas integradas ao Conselho.

Convidamos você a conhecer um pouco mais sobre o advogado Délio Lins e Silva Júnior e as propostas da Chapa -Advogado ( #30) em http://www.oabproadvogado.com.br/. Estamos prontos e ansiosos para ouvir a sua opinião através do email [email protected].

Registramos, também, o nosso respeito à atual gestão da OAB/DF e às demais chapas que igualmente concorrerão ao pleito deste ano, e que contam com nomes de grandes amigos e respeitáveis advogados.

Finalmente, lembramos que as eleições estão marcadas para o dia 16.11.2015, segunda-feira, e ocorrerão no Centro Internacional de Convenções do Brasil, no Setor de Clubes Sul, próximo ao Clube da OAB, (atenção: não é no Ulysses Guimarães!) entre 09h e 17h, mediante a apresentação de documento de identificação.

Um abraço a todos os amigos e colegas de profissão.

Palomares, Vieira, Frota e Nunes Advogados e Consultores Legais

Os advogados Sérgio Palomares e Caroline Palomares participaram da reunião desta segunda-feira, 17, do CESA (Centro de E...
18/08/2015

Os advogados Sérgio Palomares e Caroline Palomares participaram da reunião desta segunda-feira, 17, do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) - Seccional Distrito Federal.
Tiveram a oportunidade de desfrutar de brilhante palestra do advogado, mestre e doutor pela PUC/SP, integrante da Comissão Revisora do Anteprojeto no Senado Federal, Dr Cássio Scarpinella Bueno, sobre a Estrutura do Novo Código de Processo Civil.

Endereço

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