27/03/2023
🗓️ No dia 21 de julho de 2021, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou o Provimento 205/2021 que trata da publicidade e informação da advocacia.
👉 O referido provimento traz as permissões e proibições na prática da publicidade e marketing jurídico dos advogados de todo o Brasil, levando-se em consideração as normas constantes no Código de Ética e Disciplina, no então revogado Provimento 94/2000, em resoluções e em assentos dos Tribunais de Ética e Disciplina dos diversos Conselhos Seccionais, buscando-se ordenar, de forma sistemática, todas estas normativas, facilitando a sua compreensão.
✅ Em resumo, atualmente é autorizado o uso da tecnologia e das redes sociais, para que os advogados realizem suas publicidades, inclusive o chamado “impulsionamento de conteúdos”, mas, lembre-se: é preciso que o marketing jurídico leve informações relevantes aos internautas, permanecendo absolutamente proibido as propagandas ostensivas e que possuam o uso imoderado e desmedido de publicidade com o único intuito de angariar clientes.
✅ Por fim, destacamos que com o Provimento foi criado um órgão que irá acompanhar denúncias de violação às regras de publicidade e dará efetividade as normativas dispostas no provimento (art.9°).
⚖️Para mais informações, consulte o Provimento 205/2021 na íntegra e fique por dentro das atualizações.