28/02/2024
O Inventário Negativo é um processo que, ao declarar que o falecido não deixou bens, proporciona certeza jurídica aos herdeiros e partes envolvidas. Esse procedimento pode ocorrer por meio de ação judicial ou escritura pública em cartório de notas.
O Inventário Negativo é útil em diversas situações:
1⃣ Dívidas do falecido: quando a pessoa falecida deixou dívidas, o documento atesta a ausência de bens recebidos pelo herdeiro, protegendo-o contra cobranças de credores.
2⃣ Evitar impedimentos ao casamento: se o viúvo ou viúva planeja se casar novamente, mas não realizou a partilha de bens, o Inventário Negativo previne ações que possam impedir o matrimônio, especialmente quando há filhos com o cônjuge falecido.
3⃣ Substituição processual: em casos nos quais o falecido tinha um processo judicial em andamento, o Inventário Negativo facilita a habilitação de um dos herdeiros ou inventariantes.
Independentemente da situação, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada para compreender se é necessário recorrer a esse procedimento.