Prado Guimarães Advogados

Prado Guimarães Advogados Prado Guimarães Advogados - Advocacia Especializada na Gestão Jurídica de Negócios e Controvérsias Empresariais.

TRAJETÓRIA

Antes de criar a sociedade de advogados Prado Guimarães Advogados, o advogado sênior, Célio do Prado Guimarães, exerceu diversos cargos e diversas funções em instituição financeira, pelo período de 31 anos consecutivos, entre os quais se destacam os seguintes, antes de migrar para carreira jurídica na instituição bancária: (a) chefe do setor de captação e de aplicação de recurso

s de instituição financeira, no início de sua careira bancária; (b) chefe do setor de crédito rural; (c) gerente administrativo de agência bancária; (d) liquidante de agência bancária; (e) inspetor; (f) superintendente de gestão de pessoas; e, (g) ouvidor-geral. Exclusivamente, na carreira jurídica bancária, o advogado sênior da sociedade de advogados Prado Guimarães Advogados exerceu, pelo período de 17 anos, as seguintes funções: (a) assistente jurídico; (b) advogado; (c) gerente de cobrança administrativa; (d) gerente de cobrança judicial; e, (d) consultor jurídico. O conjunto das atribuições relativas a todos os cargos e a todas as funções exercidos por Célio do Prado Guimarães, em instituições financeiras, notadamente na área jurídica, combinado com a sua formação e a sua especialização acadêmicas, credencia-o para, em conjunto com os demais sócios e associados do escritório, exercer atividades jurídicas nas diversas áreas de atuação do escritório Prado Guimarães Advogados.

ATENÇÃO!!!!!!
05/08/2025

ATENÇÃO!!!!!!

07/02/2025

A 13ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou a apelação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em face da sentença que determinou a inscrição de um homem ocupante do cargo de Técnico Previdenciário na autarquia municipal Manaus Previdência, reconhecendo apenas o impedimento para advogar contra a Fazenda Pública que o remunera.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Pedro Braga Filho, “o cargo de Técnico Previdenciário – Administrativo, ocupado pelo apelado, não se enquadra nas hipóteses de incompatibilidade previstas no art. 28, VII, da Lei nº 8.906/1994, que veda o exercício da advocacia para aqueles com competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos. As atribuições do cargo, conforme mencionado anteriormente, trata-se de atividades essencialmente administrativas e técnicas, não possuindo relação direta com o lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, o que afasta a incompatibilidade do cargo do apelado com o exercício da advocacia”.

A apelação da OAB foi negada pela Turma nos termos do voto do relator, e a inscrição do servidor nos quadros da OAB foi mantida com a anotação do impedimento referido.

🗂 Processo: 1012293-22.2020.4.01.3200

: Fotografia de duas pessoas sentadas discutindo em um escritório. A frente o título: "Decisão", abaixo o texto: "O impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que remunera o servidor público deve ser respeitado".

07/02/2025
23/01/2025

VAGA PARA ESTAGIÁRIO DE DIREITO.

Requisito: estar cursando o 6 semestre do curso, no mínimo.

Interessados, enviar currículo para: [email protected]

Atenção!!!!!
15/01/2025

Atenção!!!!!

15/01/2025

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um homem que realizou curso de formação de vigilante, de expedição do certificado de conclusão que ficou retido pela Polícia Federal em razão do autor possuir antecedentes criminais.

Para a relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, uma condenação criminal imposta ao autor “deve ser considerada como maus antecedentes a impedir a homologação do seu certificado de conclusão do curso de formação de vigilante, uma vez que ainda não transcorreu o lapso temporal de cinco anos a partir da sentença declaratória da extinção da punibilidade transitada em julgado”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em todos os seus termos.

📂 Processo: 0092041-15.2014.4.01.3400

: Imagem de um vigilante monitorando câmeras de segurança. A frente o título: Decisão, abaixo o texto: Condenado criminalmente não pode exercer profissão de vigilante antes de cinco anos da sentença declaratória da extinção da punibilidade.

27/01/2023

A Segunda Turma do STJ reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório.

A circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais. Saiba mais: http://kli.cx/iwfm

Foto de uma pessoa, com destaque nas mãos, assinando documento e o texto "LICITAÇÃO - Empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório"

27/01/2023

Toda pessoa tem direito a um nome, estando nele compreendidos o prenome e o sobrenome. F**a a critério dos pais a escolha do prenome da criança, no entanto não pode ser um nome incomum demais. Segundo a Lei 6.015/1973, "o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores". Caso os genitores não concordem com a recusa do registro, o oficial encaminhará o caso para a análise de um juiz.

⚠️ Importante lembrar que, desde junho de 2022, a lei permite alterar prenome e sobrenome do bebê, diretamente no cartório, até 15 dias após o seu registro. Para fazer a alteração, os pais devem estar em consenso, apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais.

27/01/2023

Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1 requerendo o restabelecimento do auxílio-doença, a partir do dia posterior ao encerramento indevido do seu benefício anterior. A 1ª Turma da Corte deu provimento ao recurso, reformando a sentença.

Incapacidade para o trabalho – Segundo a relatora do caso, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer, o perito realmente indicou a data de início da incapacidade em momento posterior ao da cessação do benefício anterior. Entretanto, de acordo com relatório médico emitido, também em maio de 2021, “a parte autora já estava acometida de quadro clínico psiquiátrico crônico, grave, incapacitante, irreversível, compatível com transtorno esquizofrênico – tipo depressivo, com episódios de agudização, necessitando de internação hospitalar, sendo o prognóstico reservado”.

Com base nesse entendimento, o Colegiado reformou a sentença e fixou o início do auxílio-doença para a data correspondente ao dia seguinte à data da indevida cassação do benefício anterior.

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: bit.ly/3j0cWbV

🗂 Processo: 1024339-45.2022.4.01.9999

: Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

08/10/2022

A 2ª Turma do TRF1 decidiu que a União não pode cobrar do espólio nem dos herdeiros a dívida de sócio de uma empresa devedora de tributos que faleceu antes de ser citado na ação de execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou em seu voto que as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 são no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio pode ocorrer somente “quando o falecimento do contribuinte ocorrer após sua citação, nos autos da execução fiscal, não sendo admitido, ainda, quando o óbito do devedor ocorrer em momento anterior à própria constituição do crédito tributário”.

O magistrado afirmou que a certidão de óbito comprova que o codevedor faleceu em 28/09/2013, antes da sua citação em 21/01/2015, para figurar no polo passivo na qualidade de corresponsável pelos débitos tributários da devedora principal.

Para o desembargador, “a inclusão do espólio ou dos seus sucessores no polo passivo da demanda configura verdadeira substituição do sujeito passivo da cobrança, o que é vedado, nos termos da Súmula 392 do STJ”.

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: https://bit.ly/3dOng44

🗂️ Processo: 1010048-06.2018.4.01.0000


: Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

08/10/2022

“É firme o entendimento nos tribunais no sentido de que tem o condomínio, na pessoa do síndico, legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de construção nas partes comuns e também no interior de unidades habitacionais autônomas”, ressaltou o relator do processo.

A ação foi ajuizada por um Condomínio contra a Caixa e a construtora Reuter Empreendimentos Imobiliários.

Os moradores do conjunto habitacional de 128 unidades constataram diversos problemas nos apartamentos, como rachaduras, vazamentos, e quebras e deslocamentos dos pisos.

Argumentaram que os defeitos de construção estavam relacionados com a má qualidade das obras executadas pela Caixa e pela construtora.

Com a decisão sobre a legitimidade do autor do processo, a ação seguirá tramitando em primeira instância e ainda terá o mérito julgado.

Processo 5004323-42.2022.4.04.0000/TRF



| Imagem: Janelas de edifício residencial. Texto: Problemas em condomínio | Condomínio pode ajuizar ação em nome dos moradores para reparação de problemas internos dos imóveis. E o selo TRF4 |

Endereço

Complexo Empresarial Brasil 21, Setor Hoteleiro Sul/SHS, Quadra 6, Conjunto “A”, Business Center Tower, Bloco “C”, 5º Andar, Salas 524 E 525
Brasília, DF
70316-109

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