29/03/2023
O Assédio Processual ou judicial não é coisa da minha cabeça… os Tribunais já reconhecem a prática como sendo ilícita.
Achava-se que só podia acontecer dentro de um processo, como uma prática que visava atrasar o andamento legal do processo, com a intenção de que uma das partes fosse beneficiada e a outra prejudicada.
A inovação aconteceu quando o STJ considerou que pode ocorrer também quando uma parte propõe diversas ações em face da outra de forma sucessiva, dificultando a defesa, possibilitando decisões contraditórias… enfim, prejudicando a possibilidade de solução do conflito.
Na decisão o STJ entendeu que o direito processual precisa evoluir e o abuso do direito de ação não pode ficar restrito ao que está escrito na lei.
De forma moderna o Processo Civil tem que reconhecer a existência do ato ilícito de abuso processual, tais como o abuso do direito fundamental de ação ou de defesa, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais.
Isso não significa que as partes estão impedidas de ter acesso ao Judiciário, mas que isso deve ser feito com boa fé e que o Processo não pode soar como vingança privada.
Muito comum nos casos de família diversas ações com relação ao exercício de regime de convivência, diversos cumprimentos de sentença, diversos pedidos de inversão da guarda, sempre com a finalidade de desestabilizar a genitora.
Saiba, existem limites legais.
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