03/03/2016
Fique atento!!
Você sabia? O trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de manter a condição de beneficiário de plano de saúde pelo período previsto no § 1º do art. 30 da Lei n. 9.656/98, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. Essa é uma jurisprudência do STJ. Acesse seus precedentes: http://scup.it/bdc6
Descrição da imagem : foto ilustra um homem expressando desânimo ao procurar vagas de trabalho em um jornal. Sobre a imagem, a marca “Série Plano de Saúde” e o texto “Demitido sem justa causa? Segurado pode manter por até 24 meses a cobertura do plano se assumir o pagamento integral”.