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Você sabe o que é a cláusula drag-along?⠀A cláusula drag-along – ou “direito de arraste” – é uma ferramenta comum em aco...
04/06/2025

Você sabe o que é a cláusula drag-along?

A cláusula drag-along – ou “direito de arraste” – é uma ferramenta comum em acordos de sócios, especialmente em startups e empresas com múltiplos investidores.

Na prática, ela permite que sócios majoritários obriguem os minoritários a vender suas participações na empresa, nas mesmas condições, quando surgir uma proposta de aquisição por um terceiro.

🔍 Exemplo: se um investidor quiser comprar 100% da empresa, mas um minoritário se recusar a vender, a cláusula drag-along garante que essa venda possa ocorrer integralmente, desde que sejam respeitados critérios como:

✔️ Valor mínimo por quota/ação;
✔️ Condições iguais para todos os sócios;
✔️ Aprovação por quórum previamente definido no acordo.

🎯 O objetivo é garantir liquidez e viabilizar negócios estratégicos, evitando que um sócio minoritário inviabilize uma operação importante para a empresa.

📌 Mas atenção: a cláusula deve ser bem redigida para respeitar os direitos dos minoritários e evitar litígios.

⚖️ Nosso escritório atua na estruturação e revisão de acordos societários com cláusulas como essa, garantindo segurança jurídica para decisões estratégicas.

📲 Fale com um de nossos advogados para avaliar ou revisar seu acordo de sócios!

Por Breno Gontijo

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STJ valida exclusão extrajudicial de sócio com base em documento não registrado na Junta ComercialEm decisão recente, o ...
04/06/2025

STJ valida exclusão extrajudicial de sócio com base em documento não registrado na Junta Comercial

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é válida a exclusão extrajudicial de sócio de sociedade limitada, mesmo sem previsão no contrato social, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista em documento firmado por todos os sócios, ainda que não registrado na Junta Comercial.

O caso envolvia uma clínica médica, na qual um dos sócios foi excluído após se afastar das atividades e descumprir deveres essenciais, colocando em risco a continuidade dos negócios. Embora o contrato social não previsse a exclusão extrajudicial, existia um documento denominado “Estatuto”, assinado por todos os sócios no momento da constituição da sociedade, que tratava claramente dessa possibilidade. Para o STJ, esse documento tem validade entre os sócios, funcionando como um aditamento contratual.

O Tribunal destacou que a falta de registro não impede que as regras acordadas tenham efeitos internos, sendo exigível que todos os sócios cumpram o que foi livremente pactuado. A decisão reforça a importância de uma governança societária bem estruturada, capaz de proteger as empresas contra situações que comprometam sua continuidade, produtividade e segurança jurídica.

Se sua empresa não possui regras claras sobre exclusão de sócios, é hora de revisar o contrato social e os instrumentos societários. Evite riscos e proteja sua operação.

Nosso escritório está preparado para orientar empresas na estruturação de cláusulas de governança, exclusão de sócios e gestão de riscos societários.

Entre em contato e agende uma reunião com um dos nossos sócios

Por Breno Gontijo.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.170.665/DF, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2025. Publicado em 07/02/2025.

O Natal é a época de nos reunirmos com as pessoas que amamos para que possamos celebrar os laços que nos mantêm unidos. ...
24/12/2022

O Natal é a época de nos reunirmos com as pessoas que amamos para que possamos celebrar os laços que nos mantêm unidos. São esses vínculos que fazem da vida o presente mais precioso que existe.

Desejamos aos nossos clientes, amigos e colaboradores, um excelente natal.

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