RedeJur - Associação Internacional de Escritórios de Advocacia Empresarial

RedeJur - Associação Internacional de Escritórios de Advocacia Empresarial RedeJur - Associação Internacional de Escritórios de Advocacia Empresarial

O Como Funciona Aí sobre Turismo 60+ estreou no Natal e está um sucesso, com mais de 70 mil visualizações. Segue o linK.
29/12/2025

O Como Funciona Aí sobre Turismo 60+ estreou no Natal e está um sucesso, com mais de 70 mil visualizações. Segue o linK.

No “Como Funciona Aí?” , um programa para entender como funcionam as leis lá fora, você vai saber um pouco mais sobre os turistas com 60 anos ou mais.Eles tê...

Direito da pessoa idosa. Minha participação no debate no Senado. Assista e deixe sua opinião! Redejur Sênior!
17/06/2025

Direito da pessoa idosa. Minha participação no debate no Senado. Assista e deixe sua opinião! Redejur Sênior!

A necessidade de mais atenção do poder público às pessoas idosas foi o foco da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) desta segunda-feira (16). O debate fez referência ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, comemorado no domingo (15). Partic...

30/03/2025
Colunista MAURO FREITAS  escreve sobre os direitos da pessoa idosa no site vivertv.com.brVocê sabia que os direitos das ...
27/02/2025

Colunista MAURO FREITAS escreve sobre os direitos da pessoa idosa no site vivertv.com.br

Você sabia que os direitos das pessoas maduras estão garantidos por lei? Pois agora o site tem um novo colunista para tratar deste tema. O advogado Mauro Freitas, presidente da Associação Brasileira do Cidadão Sênior e especialista em Direito da Pessoa Idosa ABRACS comenta e traduz os artigos do Estatuto da Pessoa Idosa em sua coluna semanal.

Se você tem 60 anos ou mais, precisa conhecer o que estabelece a Lei n° 10.741/2003. E o Mauro Freitas vem com a gente na defesa das pessoas que tanto contribuíram com a sociedade e com o mundo do trabalho.

Seus artigos vão mostrar que etarismo, idadismo são pré-conceitos que diminuem e até eliminam possibilidades de trabalho e convivência social. Como também vão apontar que prevenção e amparo aos idosos estão garantidos por lei, pela família, pela sociedade e pelo estado.

Mauro Freitas destrincha os termos do juridiquês do Estatuto da Pessoa Idosa trazendo para uma linguagem de fácil compreensão. Com certeza não vai ficar nenhuma dúvida com relação às garantias de participação e de exercício de cidadania da pessoa 60+.

Acesse

www.vivertv.com.br

MAURO FREITAS
Diretor Redejur Sênior

Por Marco Antonio Vieira Souto Venho envelhecendo, como você, desde que nasci.Parece óbvio, mas não é bem assim que acontece no dia a dia de quem já viveu algumas…

VOCÊ SABE O QUE FAZER QUANDO SUSPEITAR DE ABUSO FINANCEIRO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA??O abuso financeiro contra pess...
19/02/2025

VOCÊ SABE O QUE FAZER QUANDO SUSPEITAR DE ABUSO FINANCEIRO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA??

O abuso financeiro contra pessoas idosas é uma realidade preocupante e que vem aumentando cada vez mais no Brasil. Podemos constatar o problema, por exemplo, na forma de um desvio de aposentadoria, venda indevida de bens ou o uso abusivo de procurações com amplos poderes de outorgantes com idade avançada. Muitas vezes, esses atos são praticados por familiares ou amigos próximos, tornando a situação ainda mais delicada. Caso haja suspeitas desse tipo de abuso, algumas medidas podem ser tomadas para proteger a pessoa idosa e garantir seus direitos.
1. Diálogo e Conscientização
O primeiro passo é conversar diretamente com a pessoa idosa, garantindo que ela compreenda a situação e esteja ciente das consequências de determinadas decisões, como a venda de um imóvel ou a assinatura de uma procuração. É essencial que qualquer decisão seja tomada com base nas necessidades e vontade da própria pessoa idosa, respeitando a sua manifestação de vontade, e não por influência de terceiros.
2. Avaliação da Capacidade das Pessoas Idosas
Se houver indícios de que a pessoa idosa está sendo manipulada ou não tem plena capacidade de discernimento a respeito das suas finanças ou administração de seus bens, é recomendável buscar uma avaliação médica capacitada (psiquiatra geriatra ou neurologista). Profissionais de saúde podem identificar eventuais vulnerabilidades cognitivas que comprometam sua capacidade de tomar decisões de forma autônoma. Caso a incapacidade cognitiva seja constatada, medidas jurídicas de proteção podem ser acionadas em favor da pessoa idosa.
3. Apoio de Familiares e Amigos
Se possível, envolver outros familiares ou amigos de confiança pode ser uma forma de fornecer suporte emocional e jurídico à pessoa idosa. A presença de pessoas próximas que realmente se preocupam com o seu bem-estar pode ajudar a prevenir e reverter situações de abuso financeiro.
4. Medidas Jurídicas
Se houver indícios concretos de coação/assédio, abuso financeiro ou exploração patrimonial, algumas ações legais podem ser adotadas:
• Curatela ou Tomada de Decisão Apoiada: Quando a pessoa idosa apresenta alguma incapacidade cognitiva, um familiar ou amigo pode solicitar judicialmente medidas de proteção, como a curatela ou avaliar a possibilidade de buscar a tomada de decisão apoiada, que permitem um acompanhamento mais próximo de suas questões financeiras, sem que haja necessidade de se promover processo de interdição.
• Denúncia por Violência Financeira: O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) protege as pessoas idosas contra abuso financeiro. Caso haja suspeita ou evidência desse tipo de crime, é possível denunciar o caso ao Ministério Público, ao Conselho da Pessoa Idosa da sua cidade (ou estadual) ou à Defensoria Pública, que podem tomar as providências cabíveis em favor de pessoas vulneráveis e de baixa renda.
• Anulação de Venda por Vício de Consentimento: Se a pessoa idosa foi induzida a vender um imóvel sob coação, engano ou em situação de vulnerabilidade, é possível ingressar com uma ação judicial para anular o negócio. Nesse caso um advogado especializado pode orientar sobre os procedimentos necessários ou, se não tiver condições de contratar um profissional particular, poderá solicitar os serviços da Defensoria Pública para defendê-la.
5. Educação Financeira e Proteção Preventiva
Além das medidas acima sugeridas, é importante investir na educação financeira da pessoa idosa e medidas práticas para evitar abusos futuros. Algumas ações que podem ajudar incluem:
• Evitar o uso de procurações muito amplas e, se necessário, limitar seus poderes;
• Acompanhar movimentações bancárias e solicitar ajuda de pessoas de confiança para esse controle periódico;
• Registrar bens de forma que impeçam vendas sem autorização judicial, quando aplicável;
• Manter contato frequente com a pessoa idosa para garantir que ela não esteja sendo pressionada ou coagida por parentes ou terceiros mal-intencionados.
• .
Conclusão
O abuso financeiro contra pessoas idosas é uma violação grave de direitos e pode comprometer a segurança e a dignidade daqueles que tanto contribuíram para a sociedade. Diante de qualquer suspeita, é fundamental agir com cautela, buscando diálogo, apoio médico e jurídico, além de denunciar a situação aos órgãos competentes. A proteção das pessoas idosas é um dever de todos, e a informação é uma ferramenta essencial para prevenir e combater esse tipo de exploração.

Mauro M. de Oliveira Freitas
Advogado especializado em Direito da Pessoa
Presidente da ABRACS - Associação Brasileira do Cidadão Sênior
Conselheiro e presidente do Conselho da pessoa idosa do DF
Diretor da Redejur Sênior - RedeJur - Associação Internacional de Escritórios de Advocacia Empresarial
Dúvidas? (Envie sua mensagem para 061 999152810 - WhatsApp)





Denuncie casos de abuso financeiro contra pessoa idosa! DISQUE 100

COMENTÁRIO AO ARTIGO 15, CAPÍTULO IV - DO DIREITO À SAÚDE, FORNECIMENTO GRATUÍTO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTINUADO, CONF...
24/01/2025

COMENTÁRIO AO ARTIGO 15, CAPÍTULO IV - DO DIREITO À SAÚDE, FORNECIMENTO GRATUÍTO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTINUADO, CONFORME PARÁGRAFO 2º:

O artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, reforça o direito à saúde como expressão dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da universalidade do acesso à saúde.

O § 2º do artigo 15 incumbe ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos às pessoas idosas, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Essa redação, alterada pela Lei nº 14.423, de 2022, reforça o compromisso estatal com a saúde da pessoa idosa, especialmente em relação às demandas contínuas de tratamento de doenças crônicas ou situações de deficiência.

A gratuidade dos medicamentos e tratamentos vai além de uma medida assistencial, representando importante promoção de justiça social e combate à desigualdade. A previsão de fornecimento de próteses e órteses é igualmente relevante, principalmente ao favorecer a mobilidade e a autonomia funcional da pessoa idosa, promovendo sua inclusão social e melhoria da qualidade de vida.

Importante destacar que o direito aos medicamentos para pessoas idosas também se aplica ao Programa Farmácia Popular, relançado em 2023 e que oferece medicamentos essenciais gratuitamente ou subsidiada.

Por meio de parcerias entre o Ministério da Saúde e farmácias credenciadas, o programa disponibiliza medicamentos gratuitos para condições como diabetes, hipertensão, asma e osteoporose, além de fraldas geriátricas com subsídio de 90%.

Beneficiários do Bolsa Família têm acesso a todos os medicamentos disponíveis no programa de forma integralmente gratuita. Para acessar, basta apresentar receita médica válida (atenção para o prazo de validade da receita médica), documento de identidade e CPF em farmácias credenciadas.

Importante destacar algo que poucas pessoas sabem: existe fornecimento de fraldas geriátricas pelo poder público, uma medida de extrema importância para pessoas idosas que apresentam condições de incontinência ou outras limitações que exijam esse recurso. A disponibilização gratuita de fraldas garante não apenas o cuidado com a saúde física, prevenindo infecções e outras complicações, mas também contribui para a manutenção da dignidade e do conforto dessas pessoas, reduzindo o impacto financeiro para as famílias que muitas vezes já enfrentam dificuldades econômicas.

Repasse essas informações! São importantes para pessoas idosas e familiares cuidadores.

Conhecer o Estatuto da Pessoa Idosa é o primeiro passo para garantir sua aplicação. O Estatuto Comentado está disponível gratuitamente em PDF e áudio nos sites da ABRACS (www.abracs.org.br) e do escritório Oliveira Freitas Advogados (www.oliveirafreitas.adv.br).

Mauro M. de Oliveira Freitas
061 999152810 (WhatsApp)
Advogado especializado em Direito da Pessoa Idosa
Presidente da ABRACS
Conselheiro e Presidente do Conselho da Pessoa Idosa do DF
Diretor Redejur Sênior

VOCÊ SABE O QUE DIZ O ARTIGO 15 DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA?Comentário sobre o Artigo 15, do Capítulo IV, que trata do D...
22/01/2025

VOCÊ SABE O QUE DIZ O ARTIGO 15 DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA?

Comentário sobre o Artigo 15, do Capítulo IV, que trata do DIREITO À SAÚDE, do Estatuto da Pessoa Idosa.

Diz o Artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), com redação dada pela Lei nº 14.423/2022:

“É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas."

Esse comentário inaugura o capítulo IV do Estatuto da Pessoa Idosa, onde é tratado o direito à atenção integral à saúde das pessoas com sessenta anos ou mais, assegurando que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir acesso universal e igualitário em ações articuladas e contínuas para prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde.

Por fim, o artigo enfatiza o papel do SUS na construção de uma rede de saúde eficiente, integrada e sensível às particularidades do envelhecimento, garantindo a dignidade e a inclusão das pessoas idosas no acesso aos serviços de saúde.

A redação, do artigo 15, aprimorada pela Lei nº 14.423/2022, adota uma linguagem inclusiva e respeitosa, utilizando o termo "pessoa idosa", e reafirma a responsabilidade do Estado de atender às demandas de saúde dessa parcela da população brasileira que cresce e envelhece de forma acelerada.

Apesar da garantia legal, nem sempre o Estado cumpre adequadamente seu dever de assegurar atenção integral à saúde. Nesses casos, a pessoa idosa ou seu representante podem adotar quais medidas?

Sugerimos as seguintes ações:

1. Denúncia nos órgãos públicos competentes: Procurar o Ministério Público, que possui Promotorias de Justiça especializadas na defesa dos direitos da pessoa idosa. Pode, ainda, registrar reclamação na Ouvidoria do SUS (por telefone ou e-mail via página da internet), solicitando a apuração de falhas no atendimento ou a ausência de serviços e medicamentos. Entrar em contato com a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, formalizando a denúncia e solicitando providências.

Ligue para o Disque 100 e denuncie qualquer violação ao seu direito à saúde ou de qualquer pessoa idosa sob seus cuidados.

2. Busca por apoio jurídico: Ingressar com ações judiciais para garantir o acesso a tratamentos, exames, medicamentos ou atendimentos médicos. No caso de pessoas e familiares sem condições financeiras para arcar com a contratação de advogado(a) particular, sugerimos procurar a Defensoria Pública da sua região. Em casos de urgência, advogados ou defensores públicos poderão pleitear tutela de urgência que assegurem atendimento imediato.

3. Buscar o auxílio e orientação dos Conselhos da pessoa idosa do seu município ou Estado (Distrito Federal), pois eles têm como função fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos direitos previstos no Estatuto.

Algumas associações e entidades voltadas ao apoio das pessoas idosas (Comissão de defesa do Direito da Pessoa Idosa da OAB da sua cidade) podem auxiliar, principalmente quando se trata de alguém associado e que possua algum amparo jurídico em razão da sua filiação.

O atendimento e orientação do CRAS - Centro Referência Assistência Social do seu município também é muito importante, podendo ser procurado pessoalmente ou por telefone.

Essas medidas são fundamentais para que a pessoa idosa possa exigir o cumprimento do direito à saúde garantido pelo Estatuto e pela Constituição Federal.

O artigo 15 não apenas reafirma o compromisso do Estado com a saúde das pessoas idosas, mas também assegura que elas têm instrumentos para buscar judicial ou administrativamente a proteção de seus direitos, fortalecendo sua dignidade e cidadania.

Conhecer o Estatuto da Pessoa Idosa é o primeiro passo para garantir sua aplicação. O Estatuto Comentado está disponível gratuitamente em PDF e áudio nos sites da ABRACS (www.abracs.org.br) e do escritório Oliveira Freitas Advogados (www.oliveirafreitas.adv.br).

Mauro M. de Oliveira Freitas
061 999152810 (WhatsApp)
Advogado especializado em Direito da Pessoa Idosa
Presidente da ABRACS
Conselheiro e Presidente do Conselho da Pessoa Idosa do DF
Diretor da Redejur Sênior

VOCÊ SABE O QUE DIZ O ARTIGO 14 DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA? Veja o comentário abaixo sobre o artigo 14, do Capítulo III...
20/01/2025

VOCÊ SABE O QUE DIZ O ARTIGO 14 DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA? Veja o comentário abaixo sobre o artigo 14, do Capítulo III, do Estatuto que trata do Alimentos:

Já comentamos sobre a responsabilidade dos familiares em prestar alimentos à pessoa idosa, mas você sabe o que acontece quando eles não têm condições econômicas para prover esse sustento?

Conheça seus direitos! Artigo 14 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):

Art. 14: "Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social."

O Art. 14 deixa claro a obrigação do Estado com a proteção social dos cidadãos, conforme estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 1º, III). Esse artigo define que o poder público tem o dever de garantir a subsistência da pessoa idosa quando ela, ou sua família, não possui condições econômicas para fazê-lo.

A redação artigo 14 lembra que existe a responsabilidade solidária entre família e Estado na garantia dos direitos da pessoa idosa. Porém, também ressalta o conceito de subsidiariedade, ou seja, primeiro cabe à família o dever de sustentar o parente idoso e, na impossibilidade, essa obrigação é transferida ao Estado.

Importante entender bem que a responsabilidade primária, quanto ao sustento, é da própria pessoa idosa e dos seus familiares, conforme já comentado em relação ao disposto nos arts. 3º e 11 do Estatuto. Entretanto, caso seja evidenciada a incapacidade total ou parcial/insuficiente, o poder público deve intervir para garantir o atendimento das necessidades básicas da pessoa idosa.

Importante verificar que o artigo 14, do Estatuto da pessoa Idosa, trata de hipótese da competência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do art. 203 da Constituição, que assegura proteção a quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia.

As principais ferramentas de atuação incluem:

- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Garante um salário-mínimo mensal para pessoas idosas (65 anos ou mais) de família com renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.

- Serviços socioassistenciais: Desde acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) até apoio emergencial em situações de calamidade/violência.

É o caso, por exemplo, de pessoa Idosa em Situação de Abandono, que vive sozinha, em situação de vulnerabilidade extrema, sem renda ou apoio familiar, pode ser atendido por: Concessão do BPC, inclusão em programas de acolhimento institucional, como ILPIs - instituições de longa permanência para pessoas idosas (residenciais ou casas de repouso - não se usa mais o termo “asilo”), públicas ou conveniadas.

Vale lembrar que “alimentos” são todas as necessidades básicas para o sustento e bem estar da pessoa idosa. Tanto que em casos de doenças ou Incapacidades, pessoas idosas que necessitam de tratamentos de alto custo ou medicamentos podem recorrer ao fornecimento pelo SUS, assim como transporte público gratuito para tratamentos especializados.

Decisões judiciais têm consolidado a interpretação do Art. 14 para garantir a proteção social à pessoa idosa em situações específicas, seja para concessão do BPC, destacando que a renda per capita deve considerar despesas médicas e outras necessidades específicas, e não apenas o quanto ganham os familiares.

Também existem decisões que tratam do acolhimento em ILPIs pagas pelo Poder público, como no caso de uma idosa que foi abandonada pela família e acolhida judicialmente em uma ILPI, com os custos arcados pelo município. A proteção estatal é inquestionável em casos de abandono e necessidade de fornecimento de medicamentos de Alto Custo para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade (com base no princípio da dignidade humana e no dever estatal de proteção).

Alguns aspectos das Políticas Públicas voltadas para pessoas idosas complicam a efetiva proteção dessa parcela da população brasileira.

Ainda que o artigo 14 seja essencial para garantir a dignidade da pessoa idosa, sua aplicação enfrenta alguns problemas recorrentes, como no caso de critérios restritivos para a concessão do BPC: A exigência de renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo de todos familiares mostra-se inadequada, pois desconsidera despesas essenciais.

Também é observado um sério déficit de ILPIs públicas. Muitas regiões do país não possuem número de instituições suficientes para atender pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Grande parte das pessoas idosas no Brasil não possuem renda suficiente para contratarem os serviços de uma boa ILPI, tampouco conseguem ajuda de familiares para arcarem com altos custos da mensalidade, mais medicamentos e fraldas geriátricas.

Além de tudo acima referido, verifica-se no Brasil grandes diferenças entre Estados e municípios na oferta de serviços socioassistenciais, revelando a fragilidade da nossa política pública voltada para pessoas idosas, até mesmo em razão da inexistência (ou absoluta falta de estrutura para funcionamento adequado) de conselhos da pessoa idosa em muitos municípios.

Compartilhe nossos comentários com amigos e parentes! Ajude a informar mais pessoas sobre os direitos das pessoas idosas e onde podem buscar ajuda!

O Estatuto da Pessoa Idosa é uma ferramenta que protege direitos e promove o bem-estar. Conhecê-lo é o primeiro passo para ajudar a garantir sua aplicação.

Lembre-se: O Estatuto da Pessoa Idosa Comentado está disponível gratuitamente para download em formatos de PDF e áudio nos sites da ABRACS (www.abracs.org.br) e do escritório Oliveira Freitas Advogados(www.oliveirafreitas.adv.br). Lá você poderá acessar sites e telefones úteis à proteção da pessoa idosa. Recomende aos seus familiares e amigos.

Mauro M. de Oliveira Freitas
Advogado especializado em Direito da Pessoa Idosa
Presidente da ABRACS - Associação Brasileira do Cidadão Sênior
Conselheiro e presidente do Conselho da pessoa idosa do DF
Diretor da redejur Sênior - RedeJur - Associação Internacional de Escritórios de Advocacia Empresarial






Denuncie casos de violência contra pessoa idosa! DISQUE 100

ALIMENTOS PARA PESSOAS IDOSAS E A POSSIBILIDADE DE ASSINAR UM ACORDO EXTRAJUDICIAL COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO. VOCÊ S...
18/01/2025

ALIMENTOS PARA PESSOAS IDOSAS E A POSSIBILIDADE DE ASSINAR UM ACORDO EXTRAJUDICIAL COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO. VOCÊ SABE O QUE DIZ O ARTIGO 13 DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA?

Conheça seus direitos! Artigo 13 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):

"Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil”

O artigo 13 do Estatuto da Pessoa Idosa permite às famílias buscarem um mecanismo célere e eficaz para formalizar acordos de prestação de alimentos em favor de pessoas com sessenta anos ou mais, inclusive com dificuldades financeiras para buscarem apoio de advogados privados.

Ao permitir tais transações extrajudiciais (acordos conduzidos e formalizados por defensores públicos e promotores de justiça), o artigo 13 do Estatuto da pessoa Idosa permite facilitar a obtenção de um título executivo extrajudicial, dispensando a necessidade de ingressar com processo judicial para impor a obrigação alimentar, caminho mais oneroso, demorado e desgastante.

A possibilidade de celebrar acordos de alimentos diretamente com o Ministério Público ou a Defensoria Pública proporciona maior acessibilidade à pessoa idosa, especialmente àquelas que enfrentam dificuldades financeiras ou de locomoção para ingressar com uma ação judicial.

Como já ressaltamos acima, o acordo tem a vantagem de ser um solução mais rápida que um processo judicial. Por ser título executivo extrajudicial, o acordo assinado por quem admite ter o dever de prestar alimentos permite, em caso de descumprimento, que a pessoa idosa ingresse diretamente com uma ação de execução, tornando o procedimento mais rápido e eficiente perante o judiciário.

Você deve estar se perguntando se o acordo oferece segurança jurídica - validade: A intervenção do Promotor de Justiça ou do Defensor Público assegura que os acordos sejam equilibrados, respeitando plenamente os direitos da pessoa idosa e evitando possíveis abusos ou cláusulas prejudiciais sujeitas a serem questionadas depois.

E Como Funciona o Procedimento? O que devo fazer?

1. Celebração do Acordo: As partes (credor - pessoa idosa -e devedor / artigo 12 do Estatuto. Veja nosso comentário anterior que explica quem pode ser acionado para prestar alimentos) comparecem perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público para formalizar o acordo de prestação de alimentos.

2. Referendo: O Promotor ou Defensor analisa os termos, garantindo legalidade e equidade - equilíbrio ao acordo. Após aprovação, o acordo é referendado e assinado pelas partes.

3. Eficácia Executiva: Com o referendo, o acordo ganha força de título executivo extrajudicial, possibilitando a execução direta em caso de descumprimento.

O Que é um Título Executivo Extrajudicial?

É um documento com força legal que permite cobrar diretamente uma dívida, sem necessidade de abrir um processo judicial para comprovar a obrigação e obter uma sentença em que um juiz afirme a existência do direito. Isso garante agilidade na cobrança, essencial para atender as necessidades urgentes da pessoa idosa, ainda mais em estado de vulnerabilidade.

Como Executar o Título em Caso de Descumprimento?

Se o acordo não for cumprido, o credor pode procurar um advogado ou a própria Defensoria Pública para ingressar com uma ação de execução de alimentos. O processo funciona basicamente assim:

1. O devedor será intimado a pagar a dívida em até 3 dias ou justificar o motivo do não pagamento.
2. Caso não haja pagamento, podem ser aplicadas penalidades como penhora de bens, desconto em folha de pagamento ou até prisão civil.

Onde Buscar Ajuda?

1. Defensoria Pública:
- A Defensoria Pública oferece suporte jurídico gratuito para pessoas que não podem arcar com os custos de um advogado. Cada estado possui sua própria Defensoria Pública, e é possível encontrar o contato mais próximo pela internet, em portais estaduais ou por telefone.
- Dirija-se à unidade da Defensoria na sua cidade ou região e explique a situação. Caso não saiba onde encontrar, procure pelo site oficial da Defensoria Pública do seu estado (ex.: “Defensoria Pública de São Paulo”).

2. Ministério Público:
- O Ministério Público também possui promotorias especializadas no atendimento de demandas de pessoas idosas. Para localizar a unidade mais próxima, visite o site do Ministério Público do seu estado ou entre em contato por telefone.
- No MP, promotores especializados podem ajudar a formalizar o acordo de alimentos ou orientar sobre o que fazer em caso de descumprimento de obrigações.

3. Canais de Atendimento:
- Muitas Defensorias Públicas e Ministérios Públicos oferecem serviços online ou por telefone. Consulte os números e sites oficiais para buscar orientações antes de comparecer presencialmente. Veja na nossa “cartilha da Pessoa Idosa” telefones e endereços que podem ser úteis. (Links abaixo)

Considerações Finais:

A previsão contida no artigo 13 reforça o compromisso do Estatuto da Pessoa Idosa em assegurar mecanismos que garantam a efetividade dos direitos das pessoas idosas. Essa medida promove dignidade e bem-estar, permitindo um acesso rápido e eficiente aos recursos necessários para a subsistência da pessoa idosa que não pode esperar!

Compartilhe essas dicas com amigos e parentes! Ajude a informar mais pessoas sobre os direitos das pessoas idosas e onde buscar ajuda! Pode salvar vidas.

O Estatuto da Pessoa Idosa é uma ferramenta que protege direitos e promove o bem-estar. Conhecê-lo é o primeiro passo para ajudar a garantir sua aplicação.

Lembre-se: O Estatuto da Pessoa Idosa Comentado está disponível gratuitamente para download em formatos de PDF e áudio nos sites da ABRACS (www.abracs.org.br) e do escritório Oliveira Freitas Advogados (www.oliveirafreitas.adv.br). Lá você poderá acessar sites e telefones úteis à proteção da pessoa idosa. Recomende aos seus familiares e amigos.

Mauro M. de Oliveira Freitas
Advogado especializado em Direito da Pessoa
Presidente da ABRACS - Associação Brasileira do Cidadão Sênior
Conselheiro e presidente do Conselho da pessoa idosa do DF
Diretor da redejur Sênior - RedeJur - Associação Internacional de Escritórios de Advocacia Empresarial






Denuncie casos de abandono ou negligência! DISQUE 100

VOCÊ SABE O QUE DIZ O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA A RESPEITO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E A CHAMADA SOLIDARIEDADE ...
16/01/2025

VOCÊ SABE O QUE DIZ O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA A RESPEITO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E A CHAMADA SOLIDARIEDADE FAMILIAR?

Conheça seus direitos!

Diz o Art. 12 do Estatuto: “A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores”. (Redação dada pela Lei nº 14.423/2022)

Obrigação alimentar é solidária, ou seja, todos os parentes legalmente obrigados (como filhos, netos ou irmãos) possuem a mesma responsabilidade em garantir o sustento da pessoa idosa. Além disso, a pessoa idosa ou seu curador, pode escolher quem acionar para a prestação dos alimentos, considerando aquele que tem melhores condições financeiras ou maior proximidade/afinidade.

Caso um acordo amigável não seja possível, a pessoa idosa pode ingressar com uma ação de alimentos, apresentando provas das suas necessidades (como gastos com alimentação, saúde e medicamentos). Nesse caso, é possível que o juiz determine o pagamento provisório dos alimentos enquanto o processo tramita.

Mas o que está incluído nos chamados alimentos? Importante entender que não se trata apenas de comida, mas de tudo o que é necessário para a sobrevivência, bem estar e dignidade da pessoa idosa: moradia, medicamentos, saúde e bem-estar.

Esse dispositivo reforça o princípio da proteção integral da pessoa idosa, garantindo que ela receba o cuidado necessário de forma célere e eficiente, sem enfrentar demoras burocráticas, pois são assistências que não podem esperar, ainda mais quando se trata de alguém em estado de vulnerabilidades.

Se você chegou até aqui no nosso comentário, vale a pena saber de mais alguns detalhes para garantir seus direitos ou de alguém que você tem cuidado:

Como já dito, mas vale a pena reforçar, o artigo 12 destaca a solidariedade na obrigação alimentar entre os parentes da pessoa idosa, permitindo que ela escolha quem irá acionar para cumprir com o dever legal de lhe prestar alimentos. Essa redação visa garantir que as pessoas idosas, diante de suas necessidades, não enfrentem dificuldades burocráticas ou demoras judiciais para obterem os recursos indispensáveis à sua sobrevivência, como alimentação, medicamentos e outros cuidados.

A solidariedade implica que todos os parentes obrigados têm igual responsabilidade mas a pessoa idosa, ou quem pode representá-la judicialmente, poderá escolher quem acionar judicialmente, sem necessidade de demandar todos os responsáveis ao mesmo tempo.

Vamos apontar alguns passos para que a pessoa idosa possa pedir alimentos judicialmente:

1. Identificação do parente responsável pela prestação de alimentos: A pessoa idosa, ou seu curador, deve avaliar quem entre os parentes obrigados possui melhores condições de prestar os alimentos, levando em conta: Capacidade financeira do parente, relação de proximidade/afinidade (exemplo: filhos, netos ou irmãos).

2. Busca de uma solução extrajudicial e amigável. Antes de ingressar com ação judicial, recomenda-se buscar um acordo amigável com o parente escolhido. Isso pode ser feito por meio de diálogo direto ou com auxílio de um advogado ou defensor público. No Distrito Federal existe a Central Judicial do Idoso, mas vários municípios oferecem algum serviço de atendimento às pessoas idosas e podem orientar nesse sentido, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), delegacias especializadas e conselhos da pessoa idosa.

3. Ação judicial de alimentos: Caso um acordo não seja possível, a pessoa idosa ou seu curador, poderá ingressar com uma ação de alimentos. O processo deve ser ajuizado no local de residência da pessoa idosa.

Importante ter os seguintes documentos: identidade, comprovante de residência da pessoa idosa, provas das necessidades (receitas médicas, despesas médicas, etc.), Comprovação do vínculo de parentesco (ex.: certidão de nascimento) e a indicação de quem será acionado como possível prestador dos alimentos.

4. Pedido de antecipação de tutela:
Diante da urgência que geralmente envolve essas situações, pode ser solicitado ao juiz o pagamento provisório dos alimentos, enquanto se aguarda decisão final do pedido, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, solidariedade e na proteção integral à pessoa idosa.

5. Execução da sentença ou decisão: Se o juiz determinar o pagamento dos alimentos, o prestador escolhido será obrigado a cumprir a decisão. Caso não cumpra, medidas como penhora de bens, bloqueio de valores ou até prisão civil podem ser adotadas.

O ponto principal desse artigo é a possibilidade de a pessoa idosa ou seu curador optar entre os possíveis parentes prestadores, evitando-se demoras desnecessárias, concentrando a responsabilidade inicial em um único parente. Caso o prestador escolhido não tenha condições de arcar sozinho com a obrigação, ele poderá acionar os demais parentes posteriormente para divisão proporcional dos custos.

Vale aqui dar um exemplo para melhor entendimento: Imagine que uma pessoa idosa esteja em situação de vulnerabilidade e decida acionar um de seus filhos, optando por aquele que entende possuir melhores condições financeiras para a prestação de alimentos. Esse filho deverá cumprir a obrigação imediatamente, e, caso necessário, poderá pedir auxílio dos irmãos posteriormente.

O Estatuto da Pessoa Idosa é uma ferramenta que protege direitos e promove o bem-estar. Conhecê-lo é o primeiro passo para ajudar a garantir sua aplicação.

Lembre-se: O Estatuto da Pessoa Idosa Comentado está disponível gratuitamente para download em formatos de PDF e áudio nos sites da ABRACS (www.abracs.org.br) e do escritório Oliveira Freitas Advogados (www.oliveirafreitas.adv.br). Lá você poderá acessar sites e telefones úteis à proteção da pessoa idosa. Recomende aos seus familiares e amigos.

Mauro M. de Oliveira Freitas
Advogado especializado em Direito da Pessoa
Presidente da ABRACS - Associação Brasileira do Cidadão Sênior
Conselheiro e presidente do Conselho da pessoa idosa do DF
Diretor da redejur Sênior - RedeJur - Associação Internacional de Escritórios de Advocacia Empresarial

Dúvidas? (Envie sua mensagem para 061 999152810 - WhatsApp)







📢 **Denuncie casos de abandono ou negligência!** DISQUE 100.

Endereço

SGCV, Lote 09, Bloco 6585 Casa De Madeira SGCV, Park Sul – Guará, Brasília –
Brasília, DF
71215100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando RedeJur - Associação Internacional de Escritórios de Advocacia Empresarial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para RedeJur - Associação Internacional de Escritórios de Advocacia Empresarial:

Compartilhar