16/01/2025
VOCÊ SABE O QUE DIZ O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA A RESPEITO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E A CHAMADA SOLIDARIEDADE FAMILIAR?
Conheça seus direitos!
Diz o Art. 12 do Estatuto: “A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores”. (Redação dada pela Lei nº 14.423/2022)
Obrigação alimentar é solidária, ou seja, todos os parentes legalmente obrigados (como filhos, netos ou irmãos) possuem a mesma responsabilidade em garantir o sustento da pessoa idosa. Além disso, a pessoa idosa ou seu curador, pode escolher quem acionar para a prestação dos alimentos, considerando aquele que tem melhores condições financeiras ou maior proximidade/afinidade.
Caso um acordo amigável não seja possível, a pessoa idosa pode ingressar com uma ação de alimentos, apresentando provas das suas necessidades (como gastos com alimentação, saúde e medicamentos). Nesse caso, é possível que o juiz determine o pagamento provisório dos alimentos enquanto o processo tramita.
Mas o que está incluído nos chamados alimentos? Importante entender que não se trata apenas de comida, mas de tudo o que é necessário para a sobrevivência, bem estar e dignidade da pessoa idosa: moradia, medicamentos, saúde e bem-estar.
Esse dispositivo reforça o princípio da proteção integral da pessoa idosa, garantindo que ela receba o cuidado necessário de forma célere e eficiente, sem enfrentar demoras burocráticas, pois são assistências que não podem esperar, ainda mais quando se trata de alguém em estado de vulnerabilidades.
Se você chegou até aqui no nosso comentário, vale a pena saber de mais alguns detalhes para garantir seus direitos ou de alguém que você tem cuidado:
Como já dito, mas vale a pena reforçar, o artigo 12 destaca a solidariedade na obrigação alimentar entre os parentes da pessoa idosa, permitindo que ela escolha quem irá acionar para cumprir com o dever legal de lhe prestar alimentos. Essa redação visa garantir que as pessoas idosas, diante de suas necessidades, não enfrentem dificuldades burocráticas ou demoras judiciais para obterem os recursos indispensáveis à sua sobrevivência, como alimentação, medicamentos e outros cuidados.
A solidariedade implica que todos os parentes obrigados têm igual responsabilidade mas a pessoa idosa, ou quem pode representá-la judicialmente, poderá escolher quem acionar judicialmente, sem necessidade de demandar todos os responsáveis ao mesmo tempo.
Vamos apontar alguns passos para que a pessoa idosa possa pedir alimentos judicialmente:
1. Identificação do parente responsável pela prestação de alimentos: A pessoa idosa, ou seu curador, deve avaliar quem entre os parentes obrigados possui melhores condições de prestar os alimentos, levando em conta: Capacidade financeira do parente, relação de proximidade/afinidade (exemplo: filhos, netos ou irmãos).
2. Busca de uma solução extrajudicial e amigável. Antes de ingressar com ação judicial, recomenda-se buscar um acordo amigável com o parente escolhido. Isso pode ser feito por meio de diálogo direto ou com auxílio de um advogado ou defensor público. No Distrito Federal existe a Central Judicial do Idoso, mas vários municípios oferecem algum serviço de atendimento às pessoas idosas e podem orientar nesse sentido, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), delegacias especializadas e conselhos da pessoa idosa.
3. Ação judicial de alimentos: Caso um acordo não seja possível, a pessoa idosa ou seu curador, poderá ingressar com uma ação de alimentos. O processo deve ser ajuizado no local de residência da pessoa idosa.
Importante ter os seguintes documentos: identidade, comprovante de residência da pessoa idosa, provas das necessidades (receitas médicas, despesas médicas, etc.), Comprovação do vínculo de parentesco (ex.: certidão de nascimento) e a indicação de quem será acionado como possível prestador dos alimentos.
4. Pedido de antecipação de tutela:
Diante da urgência que geralmente envolve essas situações, pode ser solicitado ao juiz o pagamento provisório dos alimentos, enquanto se aguarda decisão final do pedido, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, solidariedade e na proteção integral à pessoa idosa.
5. Execução da sentença ou decisão: Se o juiz determinar o pagamento dos alimentos, o prestador escolhido será obrigado a cumprir a decisão. Caso não cumpra, medidas como penhora de bens, bloqueio de valores ou até prisão civil podem ser adotadas.
O ponto principal desse artigo é a possibilidade de a pessoa idosa ou seu curador optar entre os possíveis parentes prestadores, evitando-se demoras desnecessárias, concentrando a responsabilidade inicial em um único parente. Caso o prestador escolhido não tenha condições de arcar sozinho com a obrigação, ele poderá acionar os demais parentes posteriormente para divisão proporcional dos custos.
Vale aqui dar um exemplo para melhor entendimento: Imagine que uma pessoa idosa esteja em situação de vulnerabilidade e decida acionar um de seus filhos, optando por aquele que entende possuir melhores condições financeiras para a prestação de alimentos. Esse filho deverá cumprir a obrigação imediatamente, e, caso necessário, poderá pedir auxílio dos irmãos posteriormente.
O Estatuto da Pessoa Idosa é uma ferramenta que protege direitos e promove o bem-estar. Conhecê-lo é o primeiro passo para ajudar a garantir sua aplicação.
Lembre-se: O Estatuto da Pessoa Idosa Comentado está disponível gratuitamente para download em formatos de PDF e áudio nos sites da ABRACS (www.abracs.org.br) e do escritório Oliveira Freitas Advogados (www.oliveirafreitas.adv.br). Lá você poderá acessar sites e telefones úteis à proteção da pessoa idosa. Recomende aos seus familiares e amigos.
Mauro M. de Oliveira Freitas
Advogado especializado em Direito da Pessoa
Presidente da ABRACS - Associação Brasileira do Cidadão Sênior
Conselheiro e presidente do Conselho da pessoa idosa do DF
Diretor da redejur Sênior - RedeJur - Associação Internacional de Escritórios de Advocacia Empresarial
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