O CEBRAMAR tem por finalidade atuar na prevenção e solução extrajudicial de conflitos, pelos métodos de pacificação social existentes, e promover a difusão de conhecimentos relativos a esses métodos e matérias afins. PALAVRAS DO PRESIDENTE
O CEBRAMAR – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem é a concretizacão da idéia de um grupo de advogados, magistrados, promotores e procuradores aposentados
, bem assim de professores, todos estudiosos de métodos e práticas de soluções de conflitos sociais, econômicos e financeiros. Tais soluções de busca da harmonia e da paz em quaisquer áreas ou segmentos da sociedade, a partir da criação dos estados modernos, pós revolução francesa, praticamente, foram tornadas exclusivas do Poder Judiciário, porém, após a segunda Guerra mundial e, mais intensamente, nas últimas três ou quatro décadas, com a queda das barreiras políticas e comerciais, o mundo globalizado sentiu a necessidade do estímulo à criacão de entidades privadas, independentes e imparciais, capazes de resolver, com rapidez e eficiência as controvérsias, sobretudo, comerciais verificadas no mundo. A Organização das Nações Unidas, sensível a essas contingências, em 1958, estimulou a assinatura pelos Países-membros da Convenção de Nova Iorque sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, somente acrescentada ao direiro positivo brasileiro 44 anos depois, através do Dec. 4.311, de 2002, e ainda a ONU, posteriormente, em 1985, através de sua Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL, na sigla inglesa), elaborou uma lei modelo de arbitragem, que recebeu uma breve atualização em 2006, hoje, adotada integralmente ou em parte por dezenas de países, dentre os quais o nosso. Tais iniciativas, sem dúvida, influenciaram a adoção da arbitragem no âmbito interno brasileiro que, em 1996, através da Lei nº 9.307, declarada inteiramente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por fim veio a ter um diploma moderno sobre o assunto. Esta lei como se sabe está sendo atualizada para, conforme projeto de lei do Senado, vir a admitir claramente que a Administração Pública possa utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes de contratos por ela celebrados, além de regrar a arbitragem nas relações de consumo e em algumas relações de trabalho, com as necessárias limitacões. Neste momento propício à estas reformas legislativas, surge a oportunidade para a disciplina da mediação, já adotada por muitas entidades privadas internacionais e nacionais, estimulada pelos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, e a mesma Comissão, que elaborou a atualização da lei de arbitragem, está a propor a disciplina da mediação. Ambos projetos incentivam o estudo da arbitragem e da mediação nas instituições de ensino superior e como matéria nos concursos para a Magistratura e o Ministério Público. O CEBRAMAR crê que está a chegar em boa hora e sintonizado com as proposições assinaladas. Temos nossas câmaras de mediação e de arbitragem e nosso centro de estudos para o aperfeiçoamento de profissionais do direito, principalmente advogados, que pretendam se dedicar à arbitragem e à mediação e de pessoal apto às atividades de apoio aos meios de solução de conflitos.