11/03/2025
*Guarda Compartilhada: O que Saber Antes de Entrar com a Ação*
A guarda compartilhada foi estabelecida pela Lei 13.058/2014 e se tornou a principal opção nas relações familiares no Brasil, com o objetivo de assegurar uma participação equilibrada dos pais na criação dos filhos, dividindo igualmente direitos e responsabilidades. Seu princípio central é compartilhar as decisões relacionadas ao futuro dos filhos, respeitando sempre o melhor interesse da criança, conforme o Código Civil, Art. 1634.
Ambos os pais devem ter consenso sobre questões como educação, plano de saúde, atividades extracurriculares e mudanças de residência. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem afirmado que não é necessário o acordo total entre os genitores para a guarda compartilhada, desde que o princípio do melhor interesse da criança seja respeitado, conforme decisão no julgamento AgInt no Agravo em REsp 2107289 – GO (2023).
Apesar disso, a guarda compartilhada pode ser inviável em casos de forte animosidade entre os pais, o que prejudica o diálogo e a tomada de decisões conjuntas. Quando isso ocorre, a guarda unilateral pode ser determinada, especialmente quando há risco de violência doméstica, conforme o art. 1584, § 2º do Código Civil.
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, buscando equilíbrio na responsabilidade dos pais e priorizando o melhor interesse da criança. No entanto, sua aplicação depende de um mínimo de cooperação entre os genitores. Se essa cooperação não for possível, a guarda unilateral pode ser decidida, principalmente em casos de violência doméstica, sempre visando o bem-estar e desenvolvimento saudável da criança.