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Foi demitido enquanto estava de atestado médico?Leia este post!De modo geral, o indivíduo que apresenta um atestado médi...
18/12/2025

Foi demitido enquanto estava de atestado médico?

Leia este post!

De modo geral, o indivíduo que apresenta um atestado médico válido está protegido contra demissão durante o período de afastamento.

O objetivo é garantir que o funcionário possa focar em sua recuperação sem o risco de perder seu emprego.

No entanto, há exceções.

O desligamento pode ocorrer em casos de justa causa, quando o trabalhador comete uma falta grave prevista na legislação, ou em situações de encerramento das atividades da empresa.

Fora dessas hipóteses, a demissão sem justificativa durante o período de afastamento pode ser considerada ilegal, o que pode gerar o direito à reintegração ou ao pagamento de uma indenização.

Quer saber mais sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

Você sabia que situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar...
17/12/2025

Você sabia que situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar direito a indenização por dano moral?

A CLT, após a Reforma Trabalhista, reforçou o direito do trabalhador à dignidade, honra e imagem no ambiente profissional.

Veja exemplos de situações que podem gerar o dano moral:

• Assédio moral ou sexual.
• Discriminação por gênero, raça, religião ou orientação sexual.
• Acusações falsas ou constrangimentos públicos.
• Exposição indevida de informações pessoais.
• Dispensa vexatória ou humilhante.
• Cobranças abusivas ou ameaças no trabalho.

Para buscar seus direitos, é essencial reunir provas, como, por exemplo:

• Testemunhas.
• E-mails, mensagens, fotografias.
• Áudios ou vídeos.
• Relatórios médicos e/ou psicológicos.

Se você vive ou conhece alguém que enfrenta esse tipo de conduta no trabalho, procure apoio jurídico e compartilhe este post.

Esse tipo de situação não pode ser ignorada!

Empregador, você sabia que algumas práticas suas podem ser consideradas fraudes e violam direitos trabalhistas?Confira a...
15/12/2025

Empregador, você sabia que algumas práticas suas podem ser consideradas fraudes e violam direitos trabalhistas?

Confira as mais comuns para ficar atento!

1 – Contratação como "PJ" para burlar vínculo: obrigar o trabalhador a abrir empresa, mas manter as características de emprego (subordinação, habitualidade etc.);

2 – Registro com salário menor: anotar um valor na carteira de trabalho diferente do que o trabalhador realmente recebe;

3 – Não registrar o trabalhador: contratar sem assinatura na carteira, negando direitos como férias, 13º e FGTS;

4 – Fraudes na jornada: deixar de pagar horas extras, adicional noturno ou usar banco de horas sem acordo;

5 – Falsas demissões: demitir e recontratar como terceirizado para reduzir benefícios;

6 – Simulação de estágio: contratar como estagiário, mas exigir funções de um empregado.

Quer proteger a sua empresa de eventuais ações trabalhistas?

Busque a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para regularizar suas contratações.

A Síndrome de Burnout tem se tornado cada vez mais comum no ambiente corporativo.Ela é caracterizada por exaustão extrem...
13/12/2025

A Síndrome de Burnout tem se tornado cada vez mais comum no ambiente corporativo.

Ela é caracterizada por exaustão extrema, estresse constante e esgotamento físico e emocional, que surgem em resposta a um ambiente de trabalho sobrecarregado e altamente competitivo.

A legislação trabalhista brasileira dispõe que doenças ocupacionais podem ser equiparadas a acidentes de trabalho.

Porém, desde que comprovado o nexo causal (relação de causalidade) entre a atividade profissional e o adoecimento.

Esse vínculo é, em geral, estabelecido por meio de laudos médicos e uma análise do contexto laboral.

Assim, é possível equiparar a Síndrome de Burnout como um acidente de trabalho, com todos os direitos assegurados pela legislação.

Basta comprovar que o esgotamento emocional e físico tenha sido causado diretamente pelas condições do ambiente de trabalho.

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Você sabia que é obrigatória a realização de exame quando o empregado está deixando a empresa?O exame demissional possui...
30/11/2025

Você sabia que é obrigatória a realização de exame quando o empregado está deixando a empresa?

O exame demissional possui a finalidade de atestar se houve alteração na saúde do trabalhador pelo tempo que trabalhou em determinada empresa.

Caso o exame indique alguma alteração na saúde do trabalhador, ele não pode ser desligado da empresa.

Será necessário passar por tratamentos médicos para que o problema de saúde seja resolvido.

Em situações mais graves, pode ser necessário o afastamento pelo INSS para a recuperação.

Após o período de tratamento, o trabalhador deve passar por nova avaliação e apenas será desligado se for considerado apto pelo médico.

O prazo para a emissão do atestado de saúde do exame demissional é de até dez dias após o desligamento da empresa, seja por pedido de demissão ou rescisão sem justa causa.

Para demissões por justa causa, o exame não é obrigatório.

Fique atento!

Se o trabalhador já realizou exame periódico e foi considerado apto para a função, o exame não será obrigatório nas seguintes situações:

→ Até 135 dias antes da demissão, para empresas de baixo risco;

→ Até 90 dias antes da demissão, para empresas de alto risco.

Lembre-se: o exame demissional é um direito do trabalhador e um dever da empresa.

É a empresa quem agendará e arcará com os custos financeiros dos exames necessários.

Além disso, a não realização desse exame pode resultar em multas e infrações administrativas graves para a empresa, além de possíveis complicações legais.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com um advogado especialista.

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.Esse...
28/11/2025

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente a uma remuneração do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

Trabalho em câmaras frias: conheça seu direito ao intervalo.Se o seu dia a dia inclui atividades em câmaras frigoríficas...
24/11/2025

Trabalho em câmaras frias: conheça seu direito ao intervalo.

Se o seu dia a dia inclui atividades em câmaras frigoríficas ou em ambientes onde o frio intenso se alterna com o calor, saiba que a lei garante pausas específicas para proteger sua saúde e prevenir a fadiga.

Todo trabalhador exposto a essas condições tem direito a um intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.

Esse tempo deve ser remunerado normalmente, pois é considerado tempo efetivo de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que o direito ao intervalo não se limita apenas aos empregados que atuam dentro das câmaras frigoríficas, mas também se estende àqueles que trabalham em condições similares de frio intenso.

Isso significa que, mesmo que você não esteja literalmente dentro da câmara fria, o intervalo deve ser concedido se o ambiente oferecer os mesmos riscos à saúde.

Há diversos casos reconhecidos pela Justiça do Trabalho em que o descumprimento dessa pausa resultou na condenação do empregador ao pagamento de horas extras.

Portanto, se você enfrenta frio intenso no trabalho e não recebe o intervalo previsto em lei, é seu direito buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento e o devido pagamento desse período.

Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para compreender melhor seus direitos.

Compartilhe este conteúdo com colegas que também trabalham nessas condições e siga nosso perfil para receber mais informações sobre seus direitos trabalhistas.

Nem sempre a decisão de sair do emprego ou desligar um funcionário parte só de um lado.Quando patrão e empregado resolve...
18/08/2025

Nem sempre a decisão de sair do emprego ou desligar um funcionário parte só de um lado.

Quando patrão e empregado resolvem, juntos, encerrar o contrato de trabalho, isso se chama demissão por acordo.

Essa forma de desligamento permite que as duas partes cheguem a um meio-termo, com direitos e deveres ajustados de maneira diferente da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão.

Como funciona?

O trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário normalmente.

A multa do FGTS é reduzida de 40 por cento para 20 por cento. Além disso, o empregado pode sacar até 80 por cento do saldo disponível na conta vinculada do FGTS.

Se o aviso prévio for indenizado, ele será pago pela metade.

Por outro lado, nesse tipo de rescisão não há direito ao seguro-desemprego.

A formalização deve ser feita por escrito, com a assinatura de ambas as partes, para garantir que o acordo foi feito de forma voluntária, sem coação ou vantagens indevidas.

Esse modelo pode ser uma alternativa interessante para quem deseja buscar novas oportunidades profissionais, mas quer sair do emprego atual com um mínimo de segurança financeira, mesmo sem todos os direitos garantidos em uma demissão unilateral.

Antes de tomar qualquer decisão, vale a pena buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho.

Parabéns aos vigilantes. Profissionais abnegados e essenciais. Nosso respeito e reconhecimento.
20/06/2025

Parabéns aos vigilantes. Profissionais abnegados e essenciais. Nosso respeito e reconhecimento.

Você trabalha como auxiliar de limpeza? Pode ser que você tenha direito ao adicional de insalubridade!O adicional de ins...
24/05/2025

Você trabalha como auxiliar de limpeza? Pode ser que você tenha direito ao adicional de insalubridade!

O adicional de insalubridade é um percentual adicional, que varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo nacional.

Ele é devido quando o trabalho é exercido em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

Segundo jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o adicional é pago ao auxiliar de limpeza quando ele limpa banheiros frequentados por um grande fluxo de pessoas, usando água sanitária e outros produtos.

Esse direito também é reconhecido quando o funcionário trabalha em local úmido, tendo as suas vestimentas constantemente molhadas.

O percentual pode variar:

– Dependendo do nível de exposição;

– Quando são fornecidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) que não são suficientes para a proteção total do trabalhador.

Precisa de maiores informações sobre este tema?

Entre em contato com um advogado trabalhista! .

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