Rocha Bandeira Advocacia

Rocha Bandeira Advocacia Atuação: Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito

Com sede em Brasília (DF), o Rocha Bandeira é um escritório de advocacia que preza pelo respeito, pela valorização do ser humano e pela satisfação do cliente. A conduta do Rocha Bandeira é baseada em preceitos éticos e valores morais. O escritório distingue-se por oferecer serviços jurídicos de maneira eficaz e personalizada, além de ter como destaque a qualidade e a elegância do serviço prestado

. Ademais, atua de forma estratégica na estruturação da defesa do direito de cada cliente, bem como busca soluções singulares a cada caso concreto.

Bom dia!! Hoje vamos trazer para vocês uma curiosidade a respeito da responsabilidade civil do menor emancipado.Vocês sa...
26/04/2018

Bom dia!! Hoje vamos trazer para vocês uma curiosidade a respeito da responsabilidade civil do menor emancipado.
Vocês sabiam que o menor emancipado só pode ser responsabilizado pelos atos ilícitos que comete se a emancipação tiver ocorrido de forma legal ou judicial?
Isso mesmo! A nossa doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que nos casos de emancipação voluntária, os pais continuam sendo responsáveis solidários pelos atos ilícitos que os filhos cometem.
Sustentam, para tanto, que tal posicionamento se dá a fim de evitar fraudes!
Qual a opinião de vocês sobre isto?

25/04/2018

Tem post novo para vocês!! Tema bastante relevante!

Existem muitas dúvidas em relação ao reconhecimento de união estável. Por isso, neste post, iremos tratar dos principais pontos deste instituto. Vamos lá?! A un...

Sobre ontem na Reunião da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF! .
27/09/2017

Sobre ontem na Reunião da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF! .

Finalizamos o dia com uma reunião super produtiva na Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF! Quem já ouviu falar de C...
26/09/2017

Finalizamos o dia com uma reunião super produtiva na Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF! Quem já ouviu falar de Compliance? .

Notícia super interessante!
12/09/2017

Notícia super interessante!

A penhora de sites de empresas para pagar dívidas é possível, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no artigo 1.142 do Código Civil, que garante ...

E aí? Você sabe se pode ter uma empresa?
01/09/2017

E aí? Você sabe se pode ter uma empresa?

Você sabia que nem todo mundo pode ter uma empresa? Os impedidos, apesar de serem plenamente capazes para a prática de atos e negócios jurídicos, estão sujeitos...

Vai empreender? Saiba a diferença entre Sociedade Simples x Sociedade Limitada!
28/08/2017

Vai empreender? Saiba a diferença entre Sociedade Simples x Sociedade Limitada!

As sociedades simples são aquelas que tem como objeto atividades que não são próprias de empresário, ou seja, são aquelas que exploram atividade econômica não e...

A principal característica do nome é a sua imutabilidade, porém existem exceções que permitem a sua modificação, quais s...
16/08/2017

A principal característica do nome é a sua imutabilidade, porém existem exceções que permitem a sua modificação, quais sejam:
1) prenome que exponha seu portador ao ridículo, ao vexame, que cause constrangimento, desde que apresente as justificações bem fundamentadas para requerer a mudança;
2) prenomes que contenham erros ortográficos;
3) substituição por apelidos públicos notórios;
4) alteração do prenome por outro que é utilizado por um longo tempo, sem dolo e com notoriedade;
5) por conta da pronúncia;
6) por causa da homonímia (nome igual ao de outra pessoa);
7) devido a maioridade;
8) quando o prenome estrangeiro for difícil de pronunciar e ser compreendido;
9) para proteção de vítimas ou testemunhas;
10) em casos de adoção e;
11) em situações de mudança de s**o.
Lembrando que, prenome significa: primeiro nome. Sobrenomes são inalteráveis, motivo pelo qual não se pode retirar ou incluir, salvo por motivo de casamento e/ou adoção.

   ()・・・Tudo pronto para a  : você chega ao   com seu bilhete, no horário correto, tem em mãos toda a documentação e... ...
19/07/2017

()
・・・
Tudo pronto para a : você chega ao com seu bilhete, no horário correto, tem em mãos toda a documentação e... Não vai poder embarcar! Nesse exemplo, o motivo pode ser o chamado , que acontece quando a empresa vende mais assentos do que os disponíveis no .

Guarda Unilateral x Guarda CompartilhadaA guarda unilateral é atribuída a apenas um dos genitores, sendo que aquele que ...
26/06/2017

Guarda Unilateral x Guarda Compartilhada
A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos genitores, sendo que aquele que for declarado guardião terá a custódia física da criança e decidirá sozinho sobre as questões relacionadas a vida daquela. .
Enquanto isso, na guarda compartilhada, a guarda da criança é definida para os dois genitores, sendo ambos iguais detentores de autoridade para tomar decisões que afetem a vida pessoal dos filhos.

23/06/2017

2 crianças, 2 amigos, 1 história sobre o bullying e 1 música. Como não se emocionar?
O bullying é coisa séria. É sofrimento. Nossas crianças precisam apenas de amor, nada além disso.
Nessa sexta-feira linda, vamos nos unir e dizer não ao bullying?
Que essa música toque o ❤️ de cada um de vocês.. Assim como tocou o nosso.

Atenção, fornecedores e consumidores!De quem é a responsabilidade de reparar danos causados durante a prestação de algum...
20/06/2017

Atenção, fornecedores e consumidores!

De quem é a responsabilidade de reparar danos causados durante a prestação de algum serviço?
O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço.
Porém, existem casos em que o fornecedor não será responsabilizado, vejamos um exemplo a fim de facilitar o entendimento:
Um consumidor vai às compras ao shopping de sua cidade. Andando na praça de alimentação o consumidor escorrega em líquido derramado no chão e sofre fraturas na perna.
Em um primeiro momento poderíamos afirmar que a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao consumidor é do shopping center.
Contudo, o shopping consegue comprovar que o local estava devidamente sinalizado, isolado e que o consumidor desrespeitou os sinais de aviso de área molhada, não tendo cautela ou atenção.
Assim, nesse caso, estamos diante de um evento que decorreu de culpa exclusiva do consumidor, já que, além de não empreender o cuidado necessário ao transitar em uma área de grande movimento, violou os avisos de piso molhado.
Portanto, não há que se falar em responsabilização do shopping pelos danos suportados pelo consumidor, muito menos em reparação moral ou material.
Cabe destacar, ainda, que fornecedores e consumidores devem ficar atentos a pequenos atos que podem gerar grandes transtornos, bem como devem respeitar os limites de suas responsabilidades e obrigações. Por outro lado, os consumidores, devem ter mais cautela e precisam estar cientes de suas condutas, direitos e deveres..

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