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Fundado em Brasília no ano de 2007, o escritório kolbe Advogados Associados desde a sua fundação sempre buscou oferecer, de maneira diferenciada e ágil, serviço profissional de advocacia espelhado no mais alto padrão de qualidade.

Vitória do escritório Kolbe Advogados ⚖️O TJDFT reconheceu importante vitória conduzida pelo Dr. Max Kolbe e garantiu o ...
22/09/2026

Vitória do escritório Kolbe Advogados ⚖️

O TJDFT reconheceu importante vitória conduzida pelo Dr. Max Kolbe e garantiu o direito à posse de um candidato aprovado em concurso público para Professor de Educação Básica – Educação Física.

O candidato havia sido aprovado e nomeado no concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal, mas foi impedido de tomar posse sob o argumento de que o diploma apresentado não atenderia às exigências do edital.

A Administração exigia, além do diploma de Formação Pedagógica em Educação Física, a apresentação de diploma de bacharelado em Educação Física.

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença e reconheceu a ilegalidade da negativa de posse. Para o Tribunal, o edital previa requisitos alternativos: licenciatura plena em Educação Física ou bacharelado em Educação Física com complementação pedagógica.

No caso concreto, o candidato apresentou diploma de Curso de Formação Pedagógica em Educação Física, com grau de licenciatura, e registro profissional válido perante o Conselho Regional de Educação Física.

A decisão destacou que as normas do Conselho Nacional de Educação reconhecem a equivalência dos cursos de formação pedagógica à licenciatura plena para fins de exercício profissional. Por isso, a Administração não poderia criar exigência adicional não prevista no edital.

Pontos centrais da decisão:

• candidato aprovado e nomeado;
• negativa de posse pela Administração;
• diploma de Formação Pedagógica em Educação Física;
• grau de licenciatura reconhecido;
• registro profissional válido;
• equivalência à licenciatura plena;
• ilegalidade da exigência de bacharelado concomitante.

Resultado: o recurso foi provido por unanimidade para reconhecer a ilegalidade do ato administrativo e garantir o direito do candidato à posse no cargo de Professor de Educação Básica – Educação Física.

📌 Processo nº 0701379-98.2026.8.07.0018
TJDFT – 3ª Turma Cível

Quando o edital admite a licenciatura plena como requisito autônomo, a Administração não pode criar novas barreiras para impedir a posse de candidato aprovado e nomeado.

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O TJDFT decidiu que valores funcionais reconhecidos administrativamente podem prescrever mesmo quando a própria Administ...
21/09/2026

O TJDFT decidiu que valores funcionais reconhecidos administrativamente podem prescrever mesmo quando a própria Administração admite que existe uma dívida com o servidor.

O caso envolveu uma enfermeira da rede pública do Distrito Federal que buscava receber valores de exercícios anteriores já registrados no sistema de gestão de recursos humanos. Parte dos créditos, porém, havia sido lançada em 2022 e a ação judicial só foi proposta em 2025.

A Segunda Turma Recursal entendeu que esses valores já estavam prescritos.

O julgamento envolve pontos importantes:

✅ Cobrança de valores atrasados
✅ Prescrição contra a Fazenda Pública
✅ Reconhecimento administrativo da dívida
✅ Direitos remuneratórios do servidor
✅ Necessidade de acompanhamento dos prazos

Segundo o TJDFT, quando a Administração registra o débito dentro do prazo de cinco anos, o prazo prescricional volta a correr pela metade. Além disso, uma declaração funcional emitida posteriormente não reinicia automaticamente essa contagem.

No caso analisado, parte dos créditos foi considerada prescrita, enquanto valores registrados mais recentemente permaneceram exigíveis. A condenação do Distrito Federal foi reduzida de R$ 2.937,88 para R$ 1.883,60.

⚠️ O simples reconhecimento administrativo de uma verba não significa que ela poderá ser cobrada judicialmente a qualquer momento. O servidor precisa acompanhar quando o crédito foi reconhecido e os prazos aplicáveis ao seu caso.

A análise deve considerar a origem da verba, os atos administrativos praticados e as datas de reconhecimento e cobrança.

📌 Possui valores funcionais antigos ainda não pagos? Comente “SERVIDOR” e acompanhe nossos conteúdos sobre direitos funcionais.

Um candidato com deficiência física não conseguiu na Justiça o direito de refazer, de forma adaptada, a prova de corrida...
18/09/2026

Um candidato com deficiência física não conseguiu na Justiça o direito de refazer, de forma adaptada, a prova de corrida do concurso para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O candidato possui diferença no comprimento dos membros inferiores e havia sido eliminado no teste físico. Na ação, pediu a anulação da eliminação e uma nova avaliação adaptada. A 7ª Turma Cível do TJDFT, porém, manteve a decisão que negou o pedido.

O caso envolve pontos importantes:

✅ Adaptação de provas para candidatos com deficiência
✅ Igualdade de condições no concurso
✅ Capacidades essenciais para o cargo
✅ Critérios do Teste de Aptidão Física
✅ Controle judicial da eliminação

Segundo o Tribunal, a jurisprudência do STF permite adaptações para candidatos com deficiência, mas isso não significa afastar capacidades físicas consideradas indispensáveis ao exercício do cargo.

No caso dos bombeiros militares, o TJDFT destacou que atividades operacionais de combate a incêndios e salvamento exigem vigor e resistência física.

O candidato também alegou ter sofrido uma torção no pé e mencionado a chuva no dia do teste. O colegiado entendeu que essas circunstâncias não justificavam uma nova prova, aplicando o entendimento do STF sobre remarcação de te**es físicos.

⚠️ A decisão não significa que candidatos com deficiência não tenham direito a adaptações. Cada caso depende das atribuições do cargo, da deficiência, das regras do edital e de quais capacidades são efetivamente indispensáveis à função.

Quando houver eliminação no TAF, é importante reunir o edital, os resultados, laudos médicos e registros da avaliação antes de analisar eventual recurso.

📌 Teve problema no teste físico de um concurso? Comente “CONCURSO”.

O TJDFT considerou válida a exigência de idade máxima de 35 anos para ingresso em determinados quadros de oficiais do Co...
17/09/2026

O TJDFT considerou válida a exigência de idade máxima de 35 anos para ingresso em determinados quadros de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O caso envolveu bombeiros que tiveram suas inscrições no curso de habilitação de oficiais indeferidas por ultrapassarem o limite etário. Em primeira instância, eles haviam conseguido decisão favorável, mas a 8ª Turma Cível reformou o entendimento.

Segundo o Tribunal, a restrição está prevista na legislação distrital e é compatível com o Tema 646 do STF, que admite limite de idade em concursos quando a exigência estiver prevista em lei e for justificada pelas atribuições do cargo.

O julgamento envolve pontos importantes:

✅ Limite de idade em concurso público
✅ Necessidade de previsão legal
✅ Exigências específicas da carreira militar
✅ Vinculação ao edital
✅ Controle judicial dos requisitos de ingresso

Os candidatos argumentavam que uma regra mais recente teria afastado a limitação etária. O TJDFT, porém, destacou que a dispensa prevista na Lei nº 14.751/2023 é específica para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior e não pode ser estendida automaticamente aos Quadros Complementar e de Saúde.

⚠️ Isso não significa que qualquer limite de idade previsto em edital seja válido. A jurisprudência exige fundamento legal e compatibilidade entre a restrição e as funções efetivamente exercidas no cargo.

Quando houver eliminação por idade, é importante verificar a legislação da carreira, o edital e a natureza das atribuições antes de avaliar eventual recurso ou medida judicial.

📌 Foi impedido de participar de um concurso por limite de idade? Comente “CONCURSO”.

O Ministério Público Federal adotou medidas para regularizar os quadros de pessoal de dois conselhos profissionais do Es...
16/09/2026

O Ministério Público Federal adotou medidas para regularizar os quadros de pessoal de dois conselhos profissionais do Espírito Santo e garantir espaço aos candidatos aprovados em concursos públicos.

No Cref22/ES, o MPF recomendou a demissão, em até 90 dias, de funcionários contratados sem concurso ou processo seletivo simplificado que não atendam aos requisitos legais da contratação temporária. Uma investigação identificou 21 trabalhadores contratados por prazo indeterminado em diferentes funções.

O Conselho também deverá apresentar um cronograma para substituir esses profissionais por candidatos aprovados no concurso realizado em 2025.

Já no Crea-ES, o MPF concedeu prazo de 15 dias para que o órgão comprove a nomeação e o início das atividades de candidatos aprovados no concurso de 2023, cujas convocações estavam previstas a partir de abril de 2026.

O caso envolve pontos importantes:

✅ Obrigatoriedade do concurso público
✅ Nomeação de candidatos aprovados
✅ Contratações temporárias e seus limites
✅ Preterição de concursados
✅ Fiscalização dos atos administrativos

A existência de trabalhadores contratados sem concurso não gera, isoladamente, direito automático à nomeação de qualquer candidato. É necessário verificar as funções exercidas, a classificação, a existência de vagas e as circunstâncias do caso concreto.

⚠️ No Cref22/ES, caso a recomendação não seja cumprida, o MPF informou que poderá adotar medidas judiciais, inclusive ação civil pública.

Para quem aguarda convocação, contratações precárias para exercer as mesmas funções do cargo podem ser relevantes na análise de eventual preterição.

📌 Está aguardando nomeação enquanto o órgão mantém contratações temporárias? Comente “CONCURSO”.

O STJ aplicou multa por litigância de má-fé após identificar um comando oculto em recurso assinado por um procurador mun...
15/09/2026

O STJ aplicou multa por litigância de má-fé após identificar um comando oculto em recurso assinado por um procurador municipal com o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial do Tribunal.

Segundo a Segunda Turma, o texto foi inserido de forma a dificultar sua identificação, inclusive com caracteres espaçados e conteúdo branco sobre fundo branco. A equipe técnica do STJ detectou a irregularidade durante a análise do processo.

O julgamento resultou em multa de 10% sobre o valor da causa e na comunicação do caso à OAB, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao município em que atua o procurador.

O episódio envolve pontos importantes:

✅ Dever de boa-fé processual
✅ Responsabilidade funcional do servidor
✅ Moralidade administrativa
✅ Uso ético da inteligência artificial
✅ Responsabilidade pelo conteúdo protocolado

O procurador alegou que o comando teria sido inserido por engano durante o uso de atalhos no computador. O STJ, porém, considerou que a explicação não afastava a responsabilidade pelo conteúdo da petição assinada e enviada ao processo.

O Tribunal destacou ainda que, por exercer função pública, o procurador deve observar deveres de honestidade, boa-fé, dignidade e decoro.

⚠️ A decisão não significa que o uso de inteligência artificial por servidores ou advogados públicos seja proibido. O problema está na utilização da tecnologia para tentar interferir indevidamente na análise judicial ou comprometer a regularidade do processo.

A comunicação aos órgãos competentes também não equivale, por si só, a uma condenação disciplinar ou criminal definitiva.

📌 Atua no serviço público? Comente “SERVIDOR” e acompanhe conteúdos sobre deveres e responsabilidade funcional.

Um candidato eliminado na avaliação médica do concurso da Polícia Rodoviária Federal conseguiu manter o direito de perma...
14/09/2026

Um candidato eliminado na avaliação médica do concurso da Polícia Rodoviária Federal conseguiu manter o direito de permanecer no certame após decisão do TRF.

A exclusão ocorreu porque exames apontaram espondilose e discopatia degenerativa na coluna. Entretanto, uma perícia judicial concluiu que as alterações eram iniciais e não provocavam sintomas ou limitações capazes de impedir o exercício das funções do cargo.

O candidato também havia sido aprovado nas etapas anteriores, inclusive no Teste de Aptidão Física.

O caso envolve pontos importantes:

✅ Avaliação médica em concurso
✅ Aptidão para o exercício do cargo
✅ Razoabilidade na eliminação
✅ Necessidade de análise individualizada
✅ Controle judicial dos atos da banca

Para a 12ª Turma do TRF1, não é suficiente eliminar um candidato apenas pela possibilidade de uma doença se agravar no futuro quando não existe comprovação de incapacidade funcional atual.

A União e o Cebraspe recorreram da sentença favorável ao candidato, mas o Tribunal manteve a decisão que permitiu sua continuidade no concurso.

⚠️ Isso não significa que qualquer alteração médica prevista no edital seja irrelevante. A validade da eliminação dependerá da condição apresentada, das atribuições do cargo, da fundamentação da banca e das provas médicas disponíveis.

Quando houver reprovação nessa etapa, é importante obter o parecer da junta médica, os exames considerados e os fundamentos da decisão antes de avaliar recurso administrativo ou medida judicial.

📌 Foi eliminado na avaliação médica de um concurso? Comente “CONCURSO”.

O novo concurso da Receita Federal avançou mais uma etapa e já possui previsão para a publicação do edital.O órgão inici...
11/09/2026

O novo concurso da Receita Federal avançou mais uma etapa e já possui previsão para a publicação do edital.

O órgão iniciou o processo para contratar a instituição responsável pela organização e execução do certame. A expectativa oficial é de que o contrato com a banca seja firmado em outubro e o edital seja publicado em dezembro de 2026.

Ao todo, estão autorizadas **146 vagas** para a Carreira Tributária e Aduaneira:

✅ 116 vagas para Analista-Tributário
✅ 30 vagas para Auditor-Fiscal
✅ Cargos de nível superior
✅ Contratação da banca prevista para outubro
✅ Edital estimado para dezembro

A autorização do concurso ocorreu pela Portaria MGI nº 5.505/2026. Em 4 de setembro, a Receita iniciou o levantamento de mercado para escolher a instituição organizadora, indicando que os preparativos para o edital já estão em andamento.

É importante diferenciar as etapas: banca definida e edital publicado ainda não significam nomeação imediata. Depois das provas e demais fases previstas, os candidatos precisarão obter aprovação e classificação dentro das regras do certame.

⚠️ Para quem pretende disputar uma vaga, a proximidade da escolha da banca e a previsão de edital para dezembro tornam este um momento importante para intensificar a preparação.

Também será fundamental conferir no edital definitivo requisitos, conteúdo programático, etapas, distribuição de vagas e critérios de classificação.

📌 Pretende disputar o concurso da Receita Federal? Comente “CONCURSO” e acompanhe as próximas atualizações.

Uma professora da rede pública do Distrito Federal será indenizada após ter sua imagem utilizada, sem autorização, em um...
10/09/2026

Uma professora da rede pública do Distrito Federal será indenizada após ter sua imagem utilizada, sem autorização, em uma publicação política patrocinada.

A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação do Distrito Federal e confirmou indenização de R$ 5 mil por danos morais. A fotografia havia sido registrada em ambiente escolar, durante atividade relacionada à Administração Pública, e depois utilizada em postagem impulsionada no perfil pessoal do então governador.

O DF alegou que a divulgação tinha caráter institucional e informativo. O Tribunal, porém, entendeu que a publicação em perfil pessoal de agente político, com impulsionamento pago, afastou essa justificativa.

O caso envolve pontos importantes:

✅ Direito à imagem do servidor
✅ Necessidade de autorização
✅ Responsabilidade do poder público
✅ Limites da divulgação institucional
✅ Proteção dos direitos da personalidade

Para o colegiado, o fato de a professora exercer função pública não retira seu direito sobre a própria imagem. Mesmo aparecendo de forma acessória, ela era identificável e sua fotografia foi utilizada em uma mensagem promocional ligada à gestão pública.

A Justiça também determinou que o DF se abstenha de utilizar novamente a imagem da servidora sem autorização específica. A retirada posterior da publicação não eliminou o dano já reconhecido.

⚠️ A decisão não significa que toda fotografia de servidor em atividade pública gere indenização. É necessário analisar o contexto da captação, a finalidade da divulgação, a autorização existente e a forma como a imagem foi utilizada.

📌 Teve algum direito funcional afetado no serviço público? Comente “SERVIDOR”.

Endereço

SIG Qd. 2, Lt. 420, Sl. 124
Brasília, DF
70610-420

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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