07/10/2026
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região pode executar, nos próprios autos da ação coletiva, os valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a trabalhadores da categoria. A decisão permite que o sindicato faça a cobrança coletiva dos créditos em blocos de 30 trabalhadores, evitando a interposição de milhares de ações individuais.
Ação envolvia 8,5 mil trabalhadores
O sindicato ajuizou ação coletiva para cobrar do Walmart diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência deferidos judicialmente.
A ação original abrangia mais de 8,5 mil trabalhadores. Após o trânsito em julgado, o juízo responsável pela ação coletiva determinou que a execução fosse feita de forma individual , sob o argumento de que seria necessário analisar as situações específ**as de cada empregado.
Fonte: TST