15/03/2022
A portabilidade de carências para beneficiários de planos de saúde privados de assistência à saúde.
Primeiramente, o que é portabilidade de carências? Trata-se do direito do beneficiário em mudar de plano privado de assistência à saúde, ficando dispensado do cumprimento de períodos de carência ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistências do plano de origem.
A Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, em seu artigo 3º, prevê os requisitos necessários para aplicabilidade da portabilidade de carências:
1. O vínculo do beneficiário com o plano de origem deve esta ativo;
2. O beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem;
3. O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência de no mínimo dois anos.
O cumprimento do período de carência sob plano de saúde anterior e o preenchimento dos requisitos para a sua portabilidade ao plano de saúde de destino revelam a ilicitude da negativa de cobertura de procedimentos médicos, fundamentada em ausência de carência.
No caso de negativa de cobertura dentro dessa modalidade supracitada, necessário se faz o ajuizamento de ação para defesa dos direitos descritos nesse artigo.