DOMENICO ADVOGADOS - Tribunais Superiores

DOMENICO ADVOGADOS - Tribunais Superiores A Domenico Advogados atua nos Tribunais Superiores, especialmente nas áreas de Direito tributário, empresarial e agronegócio.

Advogados com atuações nos TRIBUNAIS SUPERIORES (STF - Supremo Tribunal Federal, TSE - Tribunal Superior Eleitoral, STJ - Superior Tribunal de justiça, TST - Tribunal Superior do Trabalho), TCU - Tribunal de Contas da União, CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Receita Federal.

10/02/2026

Atuar com propósito é transformar compromisso em resultado.

Planejamento jurídico e alinhamento estratégico foram destaques em nossa reunião semanal. Seguimos avançando com responsabilidade, foco e excelência.

Desejamos uma semana produtiva e de excelentes conquistas.

02/02/2026

Trajetória constroem legados. O bem, quando escolhido, permanece.
Trajectories build legacies. Goodness, when chosen, endures.

02/02/2026

Com a retomada plena dos Tribunais, especialmente os Superiores, reforçamos nosso compromisso com a excelência e a técnica jurídica, atuando com precisão e estratégia em favor dos nossos Constituintes.

27/01/2026

Reunião de alinhamento, estratégia e propósito.

Compromisso diário com as soluções jurídicas, responsabilidade técnica e resultados por excelência.

Desejamos uma excelente semana! Conte conosco.

20/01/2026

Iniciamos a semana alinhando foco, planejamento e estratégias jurídicas.

Desejamos um excelente retorno, especialmente com a retomada integral das atividades dos Tribunais Superiores nos próximos dias.

Seguimos avançando com responsabilidade, justiça e propósito.

 #2025  #2026
31/12/2025

#2025 #2026

Desejamos a todos os nossos Constituintes, Parceiros e Amigos um Feliz Natal e um Excelente 2026!
26/12/2025

Desejamos a todos os nossos Constituintes, Parceiros e Amigos um Feliz Natal e um Excelente 2026!

Hoje celebramos o Dia da Advogada, reconhecendo a atuação técnica, ética e comprometida das profissionais que fortalecem...
16/12/2025

Hoje celebramos o Dia da Advogada, reconhecendo a atuação técnica, ética e comprometida das profissionais que fortalecem a advocacia e a justiça todos os dias.

Nossas homenagens as advogadas que integram o time da Domenico Advogados e à todas as advogadas que exercem a profissão com excelência.



O STJ fixou, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.350), que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Ce...
10/12/2025

O STJ fixou, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.350), que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para acrescentar, alterar ou corrigir o fundamento legal do crédito tributário, mesmo antes da sentença nos embargos à execução.

O tribunal reforçou que a inscrição em dívida ativa é ato administrativo vinculado, sujeito ao controle de legalidade previsto na Lei de Execução Fiscal, devendo conter todos os elementos obrigatórios que assegurem a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito.

Como a CDA é título executivo extrajudicial e deve refletir fielmente os dados da inscrição, eventual deficiência no fundamento legal não configura erro formal e não pode ser sanada apenas pela substituição do título.

Segundo o STJ, tal falha compromete tanto o título executivo quanto a inscrição do crédito.

Fonte: REsp n. 2.194.708/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 22/10/2025.

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Celebrando conquistas, fortalecendo vínculos e renovando propósitos.Gratidão por 2025! Seguimos firmes, unidos, para cum...
05/12/2025

Celebrando conquistas, fortalecendo vínculos e renovando propósitos.

Gratidão por 2025! Seguimos firmes, unidos, para cumprir ainda os objetivos deste ano.

Que 2026 traga novos desafios, novas vitórias e ainda mais oportunidades de crescimento.

Gratidão por 2025, seguimos firmes, unidos e avançando! 🎁✨


O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento importante sobre o prazo para anular negócios jurídicos praticad...
03/12/2025

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento importante sobre o prazo para anular negócios jurídicos praticados por procurador que age com dolo. A Corte esclareceu que, nesses casos, o prazo para ajuizar ação é de quatro anos, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código Civil.

O tribunal destacou que, quando o negócio jurídico é celebrado por meio de representação, eventual vício de vontade do representante, como o dolo, repercute na validade do ato praticado. Assim, se o procurador age com má-fé, excede poderes ou utiliza o mandato de forma desleal, o representado pode buscar a anulação do negócio.

A decisão também reforçou que o prazo decadencial deve ser contado a partir da celebração do ato jurídico viciado, e não da data em que o representado toma conhecimento do dolo. Ou seja, o marco inicial é objetivo: o momento em que o negócio é concluído.

Fonte: REsp n. 2.168.347/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 17/10/2025.

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Construir resultados sólidos exige clareza de direção e constância no caminho. Quando há foco e comprometimento, cada pa...
28/11/2025

Construir resultados sólidos exige clareza de direção e constância no caminho. Quando há foco e comprometimento, cada passo se torna parte de uma conquista maior.

Que seu final de semana seja produtivo, leve e inspirador!⚖💡


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