Dr. Wesley Filgueira advocacia

Dr. Wesley Filgueira advocacia Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica. Principais áreas de atuação: Família e Sucessões Sou advogado atuante em Brasília/DF desde 2009.

Minhas áreas de atuação são, principalmente, em direito de família (divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável etc.) e sucessões (inventários etc.).

02/09/2022

O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente.

Está na lei a muito tempo... porque até hoje ainda não são respeitados os prazos? O que acham?
02/09/2022

Está na lei a muito tempo... porque até hoje ainda não são respeitados os prazos? O que acham?

Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias. E se não praticar o ato, ocorre a preclusão?

Não pode praticar mais? Pode sim. Ao juiz não é imposto ônus, mas apenas poderes e deveres. Ele tem o dever de praticar os atos a seu cargo (da sua competência) nos prazos fixados em lei, contudo, se não os praticar, pode até haver punição disciplinar (se agiu com dolo ou culpa), mas não preclusão. Em suma, pouco importa o prazo em que foram praticados.

Os atos do juiz são sempre aproveitados, não há intempestividade. Praticado o ato, às vezes, não se pode revê-lo de ofício. Para o juiz não incide a preclusão temporal. Se a questão já foi julgada, a não ser em casos excepcionais, não se pode rejulgá-la de ofício. Nesse caso, há preclusão consumativa para o juiz.

31/08/2022

Os herdeiros podem pleitear danos morais em nome de uma pessoa que morreu. Assim entendeu a 23ª Câmara de Direito Privado

31/08/2022

Um acordo ou convenção coletiva pode excluir a contagem das horas in itinere (tempo de deslocamento até o trabalho) do cômputo da jornada dos

31/08/2022

Para o STF, a medida viola dispositivos da Constituição e gera precariedade incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

25/08/2022

NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

24/08/2022

Operadora impunha "prendas" às equipes que não batessem metas.

24/08/2022

A partir da Lei n. 13.281/16, quem parar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, SEM CREDENCIAL que comprove tal condição, ficará sujeito à multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e guincho.

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