Imobiliário em Foco

Imobiliário em Foco Página destinada a conteúdo relacionado a uma das áreas que mais crescem no âmbito jurídico: Direito Imobiliário.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao dar parcial provimento a recurso especial, que  é indev...
28/07/2022

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao dar parcial provimento a recurso especial, que é indevida a restrição total de acesso de proprietário à sua unidade condominial. No caso, a restrição foi imposta para evitar a disseminação da Covid-19 e tratava-se de um condomínio de salas comerciais.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que, segundo o Código Civil, o síndico pode adotar medidas necessárias à defesa dos interesses comuns, ainda que isso implique restrições proporcionais a outros direitos, inclusive o de propriedade.

No entanto, no caso em questão, segundo a magistrada, outras medidas menos gravosas e igualmente adequadas podiam ter sido tomadas, de forma que julgou-se procedente o pedido do proprietário.

Entrou em vigor a Lei 14.405/22, a qual permite que a mudança da destinação de edifícios e unidades imobiliárias aconteç...
25/07/2022

Entrou em vigor a Lei 14.405/22, a qual permite que a mudança da destinação de edifícios e unidades imobiliárias aconteça com os votos de apenas 2/3 dos condôminos. Até então, pelo Código Civil, eram necessários os votos de todos os condôminos para a mudança acontecer.

A nova regra vale para decisões como mudanças sobre a destinação de áreas comuns (criação de academia, por exemplo) e deverá, evidentemente, respeitar o plano diretor e demais normas de zoneamento urbano.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforma acórdão para permitir que um homem venda o imóvel comum que...
20/06/2022

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforma acórdão para permitir que um homem venda o imóvel comum que possuía com a ex-companheira, adquirido mediante alienação fiduciária.

Firmou-se entendimento no sentido de que um dos ex-companheiros (no caso, a mulher) residir com os filhos do casal no imóvel não é, por si só, causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

Na decisão, foi citado entendimento do STJ segundo o qual é direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível e que o Código Civil estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

Para o ministro relator, Paulo Tarso Sanseverino, não é razoável indeferir o pedido de alienação judicial, uma vez que a utilização exclusiva por parte da ex-companheira impede seu ex-companheiro de dispor do imóvel.

Nas corriqueiras operações de compra e venda de imóveis, uma das maiores dúvidas e preocupações que surgem aos comprador...
15/03/2022

Nas corriqueiras operações de compra e venda de imóveis, uma das maiores dúvidas e preocupações que surgem aos compradores tange o imposto incidente nessas transações, denominado Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Esse tributo, de acordo com o art. 156, inciso II, da Constituição Federal, deve ser instituído pelos municípios, sendo o recolhimento condição indispensável para que o adquirente registre a transação, conferindo a publicidade necessária a terceiros acerca do negócio jurídico realizado, bem como transferindo a propriedade para seu nome.

Leia na íntegra do artigo em nosso site: https://bit.ly/3MW6JHO

Em recurso especial, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que menção a imobiliária na propaganda de ...
15/03/2022

Em recurso especial, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que menção a imobiliária na propaganda de imóvel em construção não a torna responsável por atraso na obra.

No caso, o envolvimento da imobiliária no empreendimento se limitou à comercialização das unidades autônomas. Por isso, destacou-se na decisão que não há responsabilidade da imobiliária, uma vez que esta só ocorreria na hipótese de falha do serviço de corretagem ou de envolvimento da corretora nas atividades de incorporação e construção.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não cabe cobrança de aluguel em casos em que um dos con...
08/03/2022

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não cabe cobrança de aluguel em casos em que um dos condôminos faz uso exclusivo do imóvel comum em virtude de medida protetiva decorrente de violência doméstica.

O ministro relator do caso ressaltou, em sua decisão, que a imposição de medida protetiva de urgência com o objetivo de cessar a prática da violência doméstica e familiar é motivo legítimo para que se restrinja o direito de propriedade do suposto agressor sobre o imóvel comum.

Nesses casos, o uso exclusivo do bem pela vítima não caracteriza enriquecimento sem causa.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconhec...
18/02/2022

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a ocorrência de usucapião em imóvel de espólio gravado com cláusula de inalienabilidade em relação a um dos herdeiros. A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.

Embora o dispositivo tenha entrado em vigor em 2004 e o usucapiente tenha iniciado o exercício manso e pacífico da posse ainda em 1995, o colegiado considerou que, mesmo antes da atualização da Lei de Registros Públicos, o STJ já admitia a aquisição por usucapião de imóvel nessas circunstâncias.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, para efeitos da impenhorabilidade do bem de família, é...
16/02/2022

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, para efeitos da impenhorabilidade do bem de família, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor. Dessa forma, para que o imóvel seja assim considerado, não é necessário que o devedor nele resida.

Na decisão, o relator do caso explicou que a finalidade da impenhorabilidade do bem de família é a proteção familiar, garantindo o respeito aos princípios do patrimônio mínimo e da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o fato de o único imóvel não servir para a residência específica do devedor não descaracteriza, por si só, o instituto do bem de família.

Desse modo, no caso julgado, a turma reconheceu que o imóvel, embora cedido aos sogros do devedor, manteve as características de bem de família, sendo, assim, impenhorável.

Condomínio de Brasília é condenado a indenizar moradores e visitantes que ficaram presos por quase duas horas no elevado...
21/01/2022

Condomínio de Brasília é condenado a indenizar moradores e visitantes que ficaram presos por quase duas horas no elevador do edifício. A juíza substituta da 3ª Vara Cível de Brasília concluiu que o condomínio foi negligente no que se refere à manutenção do equipamento e à prestação de socorro tempestiva.

No caso, o condomínio afirma que a manutenção do aparelho estava em dia e que o porteiro do prédio, ao ser acionado, entrou em contato com a empresa responsável e com o Corpo de Bombeiros. A responsabilidade pelo tempo de espera dos autores é, segundo o condomínio, exclusiva da empresa responsável pela manutenção do elevador.

Todavia, ao analisar o caso, a magistrada destacou que a responsabilidade pelo incidente também é condomínio, uma vez que o réu foi negligente com a obrigação de manutenção do equipamento, negou a “possibilidade de socorro tempestivo” e negou a autorização para que os bombeiros procedessem ao arrombamento do elevador.

Dessa forma, o condomínio foi condenado ao pagamento de danos morais. A empresa responsável pela manutenção do elevador, por sua vez, que também era ré no processo, fez um acordo com os autores. Cabe recurso à sentença.

O fim do ano se aproxima e, neste período, aproveitamos para reforçar nossos mais sinceros votos de sabedoria, força e c...
24/12/2021

O fim do ano se aproxima e, neste período, aproveitamos para reforçar nossos mais sinceros votos de sabedoria, força e coragem. Que o novo ano seja repleto de bons e edificantes momentos. Por aqui, seguiremos com nosso propósito de ajudar a explicar e desmistificar o Direito Imobiliário. Boas Festas!

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior s...
26/11/2021

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por meio de escritura pública.

Com esse entendimento, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular.

A decisão foi tomada quando a Turma deu parcial provimento a recurso de uma empresa que buscava afastar a exigência de escritura pública para realizar a construção de uma arena cultural em imóvel que lhe foi doado.

Segundo o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, a doação foi pura e simples, o que justifica o restabelecimento da sentença que julgou o pedido de revogação por inexecução de encargo improcedente.

Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no princípio da simetria das formas, entendeu que atos que ...
11/11/2021

Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no princípio da simetria das formas, entendeu que atos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos exigem procuração por instrumento público.

O entendimento foi proferido quando a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que anulou uma transferência de imóvel posterior ao falecimento da proprietária em razão de ter sido realizada por meio de procuração particular.

Na decisão, o TJDFT considerou a transferência do imóvel inválida devido ao fato de não ter sido realizada por meio de procuração pública. Todavia, uma vez que os compradores teriam agido de boa-fé, o tribunal manteve a venda, determinando que a questão fosse resolvida por perdas e danos.

Na avaliação da ministra Isabel Gallotti, autora do voto que prevaleceu no julgamento, o TJDFT acertou ao estabelecer que a procuração deveria se dar por meio de instrumento público.

Endereço

SHN QD. 1 BL. A ED LE QUARTIER HOTEL E BUREAU SALAS 222/224
Brasília, DF
70701000

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