Mauro Menezes & Advogados

Mauro Menezes & Advogados Direito Trabalhista, Sindical, Previdenciário, Acidentário, Constitucional, Consumidor e Administr

Fundado há mais de 80 anos, tem sociedade registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o nº 115/89 OAB-DF, nº 1322/04 OAB-BA e 24.645/2018 OAB-SP. O escritório é destaque na defesa dos direitos sociais, tendo como clientes pessoas e organizações com demandas jurídicas em áreas como a Trabalhista, Administrativa, Constitucional, Sindical, Previdenciária, Ambiental e Consumidor. Nossos end

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22/05/2026

Na última quinta-feira (21/5), o sócio-diretor do escritório, Mauro Menezes, participou do julgamento da ADC 80 no STF, representando a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (FITRATELP) na discussão sobre os critérios para concessão da Justiça gratuita na esfera trabalhista.

Durante a sustentação oral, Mauro Menezes defendeu que a comprovação da insuficiência econômica pode ocorrer por meio de presunção relativa baseada na autodeclaração do trabalhador, conforme interpretação já prevista na Constituição.

O advogado também destacou a necessidade de proteção a desempregados e trabalhadores superendividados, ressaltando que eventuais abusos podem ser contestados pelas empresas por meio de impugnação e produção de provas, sem restringir o acesso à Justiça.

Confira a sessão plenária na integra: https://www.youtube.com/watch?v=IsIgYiRtvvY

Os advogados Mauro Menezes e Gustavo Ramos, sócios-diretores de Mauro Menezes & Advogados, contribuíram com capítulos da...
20/05/2026

Os advogados Mauro Menezes e Gustavo Ramos, sócios-diretores de Mauro Menezes & Advogados, contribuíram com capítulos da obra “A luta pelo Direito do Trabalho. Homenagem à Professora Magda Barros Biavaschi”, Editora RTM, organizada por Hugo Melo Filho.

No capítulo de Gustavo Ramos, o foco recai sobre os impactos das plataformas digitais e da governança algorítmica nas relações de trabalho, discutindo os desafios contemporâneos ao Direito do Trabalho, a precarização laboral e a necessidade de atualização das normas de proteção social diante das novas formas de subordinação.

Já Mauro Menezes aborda o conflito coletivo envolvendo a Latam Brasil e o Sindicato Nacional dos Aeronautas durante a pandemia de Covid-19, analisando práticas de assédio antissindical, tentativas de redução permanente de direitos e a importância da resistência coletiva e da atuação sindical para o equilíbrio das relações de trabalho.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará hoje (20/05), a partir das 14h, a ADC nº 80, ajuizada pela Confeder...
20/05/2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará hoje (20/05), a partir das 14h, a ADC nº 80, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), na qual se discutem os critérios para concessão da gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

O escritório Mauro Menezes & Advogados representa a FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E PESQUISADORES EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FITRATELP), admitida no feito na qualidade de amicus curiae. A entidade sustenta que o § 3º do art. 790 da CLT estabelece presunção de hipossuficiência para trabalhadores que percebem remuneração igual ou inferior a 40% do teto do RGPS, sem excluir a incidência do § 4º do mesmo dispositivo, que assegura a gratuidade da justiça também àqueles que, mesmo acima desse patamar, comprovem insuficiência de recursos. Defende-se, ainda, que a declaração de hipossuficiência constitui meio idôneo de prova, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, e da Súmula 463, I, do TST.

O sócio Mauro Menezes realizará sustentação oral no Plenário. O julgamento também será acompanhado pelo sócio Gustavo Ramos.

⚖️ Acompanhe nossas redes para conferir as atualizações desse importante julgamento sobre o direito de acesso à Justiça dos trabalhadores brasileiros!

Sócias e sócios do Mauro Menezes & Advogados participaram, nesta segunda-feira (18), da cerimônia de posse dos novos con...
19/05/2026

Sócias e sócios do Mauro Menezes & Advogados participaram, nesta segunda-feira (18), da cerimônia de posse dos novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na sede do órgão, em Brasília (DF). O ato foi conduzido pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e reuniu autoridades do Poder Judiciário, parlamentares e representantes do Sistema de Justiça.

Na imagem, representando o escritório, estão Marcelise Azevedo, Monya Tavares, Denise Arantes, Cíntia Fernandes, Mauro Menezes e Gustavo Ramos.

Na ocasião, foram empossadas as conselheiras Kátia Magalhães Arruda, Noemia Porto e Andréa Cunha Esmeraldo, além dos conselheiros Paulo Regis Machado Botelho e Ilan Presser, que destacaram, em seus discursos, temas como fortalecimento da confiança no Judiciário, defesa dos direitos fundamentais, melhoria da prestação jurisdicional e aproximação do sistema judiciário com a sociedade.

No Dia Internacional de Combate à LGBTfobia (17/05), também é preciso olhar para a violência que acontece no ambiente di...
17/05/2026

No Dia Internacional de Combate à LGBTfobia (17/05), também é preciso olhar para a violência que acontece no ambiente digital.

A TybyrIA, primeira IA aberta em português especializada em detectar discurso de ódio anti-LGBTQIA+, surge como uma ferramenta que combina tecnologia, cuidado e defesa de direitos.

Criada pela Código Não Binário, a iniciativa transforma dados e experiências comunitárias em ação coletiva, pesquisa e enfrentamento à violência online.

Em palestra realizada na última quarta-feira (13/05), no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife da Universidade F...
15/05/2026

Em palestra realizada na última quarta-feira (13/05), no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o advogado Mauro Menezes, sócio-diretor de Mauro Menezes & Advogados, participou de encontro promovido pelo Grupo de Pesquisa Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica (DTTSC). A atividade teve mediação e coordenação do professor Hugo Cavalcanti Melo Filho.

Na ocasião, foram debatidos temas trabalhistas de grande relevância atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal, entre eles o reconhecimento do vínculo empregatício de trabalhadores em plataformas digitais (Tema 1291) e os limites constitucionais da pejotização (Tema 1389).

Recebido por professores e pesquisadores da instituição, Mauro Menezes realizou exposição seguida de debate com uma plateia numerosa e qualificada. Com trajetória acadêmica ligada à UFPE, onde concluiu o Mestrado em Direito Público, o advogado destacou a experiência como enriquecedora e emocionante, em razão do reencontro com uma instituição que faz parte de sua trajetória acadêmica.

A recuperação judicial do Hospital Santa Marta reacendeu o debate sobre os limites da reestruturação empresarial quando ...
13/05/2026

A recuperação judicial do Hospital Santa Marta reacendeu o debate sobre os limites da reestruturação empresarial quando estão em jogo direitos trabalhistas. Embora o processo busque preservar empresas e empregos, a legislação também assegura proteção especial aos créditos dos trabalhadores.

Em artigo publicado no portal Migalhas, a advogada Amanda Koslinski, sócia de Mauro Menezes & Advogados, destaca que a recuperação judicial não pode servir para relativizar direitos fundamentais dos empregados, especialmente verbas de natureza alimentar, como salários, FGTS e verbas rescisórias.

Confira o artigo na íntegra: https://www.migalhas.com.br/depeso/455227/recuperacao-judicial-e-limites-aos-direitos-trabalhistas

Na data de hoje (13/05), o advogado Mauro Menezes, sócio-diretor de Mauro Menezes & Advogados, participa de palestra pro...
13/05/2026

Na data de hoje (13/05), o advogado Mauro Menezes, sócio-diretor de Mauro Menezes & Advogados, participa de palestra promovida pelo Grupo de Pesquisa Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica (DTTSC), vinculado à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

O encontro debate dois dos temas trabalhistas mais relevantes atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal: o Tema 1291, sobre o reconhecimento do vínculo empregatício de trabalhadores em plataformas digitais, e o Tema 1389, que discute os limites constitucionais da pejotização.

Os julgamentos em curso no STF podem redefinir aspectos centrais das relações de trabalho no Brasil, com impactos diretos sobre milhões de trabalhadores e sobre os modelos de contratação adotados por plataformas digitais e empresas prestadoras de serviço.

A mediação e coordenação da atividade serão conduzidas pelo professor Hugo Cavalcanti Melo Filho, no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife (CCJ/UFPE).

Neste Dia das Mães, o debate sobre a escala 6x1 também chama atenção para a importância do tempo, do descanso e da quali...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, o debate sobre a escala 6x1 também chama atenção para a importância do tempo, do descanso e da qualidade de vida. Para milhares de mulheres, a jornada de trabalho não termina no fim do expediente, já que as responsabilidades domésticas e os cuidados com a família continuam fazendo parte da rotina.

Em muitos casos, o tempo de folga acaba sendo ocupado por tarefas acumuladas, o que reduz o acesso ao descanso, ao lazer e ao cuidado com a própria saúde física e mental.

Celebrar o Dia das Mães também é defender mais dignidade, autonomia e qualidade de vida para todas as mães: negras, periféricas, solo, trans, indígenas, migrantes, com deficiência e tantas outras que enfrentam diariamente jornadas exaustivas dentro e fora do trabalho.

Garantir mais tempo também significa ampliar o direito ao descanso, ao bem-estar, à convivência familiar e aos vínculos pessoais.

Com a atualização da IN nº 40, as principais alterações são:• Artigo 1º-B: quando o recurso de revista tiver seguimento ...
05/05/2026

Com a atualização da IN nº 40, as principais alterações são:

• Artigo 1º-B: quando o recurso de revista tiver seguimento negado em razão de o acórdão regional aplicar tema de repercussão geral do STF, caberá agravo de instrumento.

- Interposto o agravo, o tribunal de origem pode reconsiderar o juízo negativo de admissibilidade ou remeter os autos ao TST.

- Nessas hipóteses, foi explicitado que é incabível o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC).

• Artigo 1º-C: para evitar prejuízos às partes, foi estabelecida regra de transição de 60 dias, a contar da vigência da norma, de modo que os agravos internos que tenham sido interpostos contra essas negativas de seguimento (ou que já estejam pendentes de julgamento) serão automaticamente convertidos em agravo de instrumento.

- Após conversão automática, o TRT deve encaminhar o processo ao TST, onde caberá ao Ministro Relator realizar o saneamento necessário do recurso.

De acordo com a advogada Rafaela Possera, sócia de Mauro Menezes & Advogados, a mudança traz mais clareza sobre o cabimento recursal e reforça a competência do TST na análise de matérias constitucionais.

Confira a Instrução Normativa nº40 na íntegra: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/81842

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