10/05/2019
CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA INFRA ESTRUTURA TURÍSTICA
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística visa o desenvolvimento do turismo nos municípios brasileiros, principalmente por meio da adequação da infraestrutura, de forma a permitir a expansão das atividades turísticas e a melhoria na qualidade do produto ao turista, bem como a consecução dos objetivos previstos no Plano Nacional de Turismo.
Quem pode ter acesso ao recurso?
Administração Pública Municipal, Consórcio Público, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal, Empresa pública/Sociedade de economia mista.
As propostas de trabalho serão analisadas quanto a sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa e de acordo com a Portaria MTUR Nº: 39 de 10 de março de 2017, que estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência de recursos para a execução de projetos e atividades integrantes do Programa Turismo (Aba Anexos).
As propostas que serão avaliadas pela equipe técnica deverão conter, no mínimo:
1) justificativa para a celebração do instrumento;
2) descrição completa do objeto a ser executado;
3) descrição das metas a serem atingidas;
4) definição das etapas ou fases da execução;
5) compatibilidade de custos com o objeto a ser executado;
6) cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso;
7) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente;
8) obrigatoriamente devera conter Mapa de Localização (croqui) e,
9) declaração de interesse turístico (modelo Aba Anexos do Programa), assinada pelo titular da Secretaria de Turismo, ou órgão equivalente, nos estados e nos municípios com mais de cinquenta mil habitantes, e pelo respectivo prefeito nos demais municípios.
***Deverão, também, ser observados no âmbito da Ação Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística:
O que pode ser feito:
1) pavimentação e execução de calçadas, passeios, iluminação publica e ciclovias-ciclo faixas somente serão apoiadas se os projetos estiverem associados a parques, praias e orlas, sendo necessária a apresentação do mapa croqui que evidencie a associação aqueles atrativos;
2) quando o imóvel a ser utilizado for de domínio de outro ente federativo, far-se-á necessária a autoriza??o ou acesso de uso ao proponente e
3) quando se tratar de praia, será necessária a apresentação de croqui indicando sua localização o e relação com o turismo local.
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