Andrade Rodrigues

Andrade Rodrigues Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Andrade Rodrigues, Firma de advogados, SIG Quadra 02, Lotes 420/440, Loja 33 Ed. City Offices, Brasília.

Dr Thalles em audiência com Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, serviço essencial para acompanhar o processo judicia...
16/12/2020

Dr Thalles em audiência com Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, serviço essencial para acompanhar o processo judicial em instancias superiores, nesse caso Tribunal Superior do Trabalho.

Temos o prazer de anunciar que nos tornamos licenciados da GetGlobal Internacional empresa especialista em direito digit...
08/12/2020

Temos o prazer de anunciar que nos tornamos licenciados da GetGlobal Internacional empresa especialista em direito digital e tem como atividade comercial auxiliar profissionais e empresas que objetivam estar de acordo com os regulamentos de proteção de dados pessoais, regulados pela Lei de Proteção de Dados - LGPD.

Por essa razão, unimos a seriedade e a modernidade da Andrade Rodrigues Advogados e GetGlobal International oferecendo aos nossos clientes e empresas do Distrito Federal e demais Estados uma equipe de qualidade para implementar a LGPD nos mais diversos seguimentos.

É importante destacar que a equipe de profissionais tem especialistas como o Dr.s Márcio Cots e Ricardo Oliveira, sócios do Escritório Cots Advogados, bem como, o especialista em cibersegurança Marcelo Lau.

Sendo assim, iniciamos nossa parceria com treinamento e muita informação para oferecer aos clientes do Escritório Andrade Rodrigues advogados o melhor na consultoria e implementação da LGPD. Assim como, as demais empresas que ainda não são nossos clientes.

Quer saber mais? Acompanhe o nosso perfil ou entre em contato no direct para solicitar uma reunião de avaliação.br

Você sabia que dados pessoais como: nome, endereço, número do CPF, número de telefone, localização, perfil financeiro, p...
24/11/2020

Você sabia que dados pessoais como: nome, endereço, número do CPF, número de telefone, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social estavam sendo comercializados pela Serasa Experian por um valor de 0,98 centavos?

Isso mesmo, acredite!

Porém, no último dia 20, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, determinou a suspensão da venda de informações dos mais de 150 milhões de brasileiros cadastrados, pois a venda desses dados viola a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD n.13709/2018.

Essa Lei entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 prevendo que as empresas que coletam dados dos clientes devem adotar medidas de privacidade de tais dados, sob pena de multa.

Nós queremos saber: a sua empresa está preparada para prevenir vazamentos como esse e garantir a privacidade e segurança dos dados do seu cliente?

Continue nos acompanhando para saber mais sobre assuntos relacionados à LGPD!

lgpd

Desafio da advocacia em época de pandemia! O escritório Andrade Rodrigues está apto a continuar garantindo o resultado q...
14/05/2020

Desafio da advocacia em época de pandemia! O escritório Andrade Rodrigues está apto a continuar garantindo o resultado que vc espera do judiciário.


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Andrade Rodrigues

Hoje realizamos nossa primeira sustentação oral no TRT10 por videoconferência. Ferramenta adotada para que os julgamentos possam permanecer acontecendo neste período de pandemia. Felizmente obtivemos êxito com o desprovimento do recurso do Réu e o parcial provimento do nosso! Muita satisfação e alegria! Vamos em frente!

A Andrade Rodrigues atua na assessoria e consultoria jurídica em transações comerciais, a fim de coordenar as exigências...
07/10/2019

A Andrade Rodrigues atua na assessoria e consultoria jurídica em transações comerciais, a fim de coordenar as exigências administrativas das empresas na legislação vigente. Além disso, o escritório também auxilia empresas em alterações estatutárias, fusões, incorporações e orientação para participação em processos licitatórios.

Atuamos nos principais nichos, como nas obrigações dos empresários e das sociedades empresárias, contratos mercantis, propriedade intelectual, relação jurídica de consumo, relação concorrencial, locação empresarial, falência e recuperação de empresas.

Conte com a expertise dos profissionais da Andrade Rodrigues para te auxiliar nos assuntos referentes a sua empresa.

Nós apoiamos essa causa. E você?Previna-se contra o câncer de mama. Ele tem cura!
02/10/2019

Nós apoiamos essa causa. E você?

Previna-se contra o câncer de mama. Ele tem cura!

O INSS deverá pagar pensão à companheira de falecido. Com base em provas testemunhais, a 6ª turma do TRF da 4ª região re...
01/10/2019

O INSS deverá pagar pensão à companheira de falecido. Com base em provas testemunhais, a 6ª turma do TRF da 4ª região reconheceu a união estável e manteve decisão que determinou o pagamento do benefício.

Em abril de 2016, a viúva ajuizou ação contra o INSS devido ao não concedimento de pensão sob o argumento de que ela não comprovou documentalmente a união estável. Na ação, a autora pediu o pagamento do benefício desde 2015, data de óbito do companheiro. Segundo a mulher, o falecido era responsável por pagar as mensalidades do aluguel da casa em que moravam e a mensalidade de sua faculdade e, após o falecimento, não conseguia arcar com as despesas ap***s com a remuneração do estágio que exerce.

O juízo de 1º grau garantiu o direito da mulher em receber a pensão do INSS a partir da data solicitada.

Ao analisar o recurso do Instituto contra a sentença, o desembargador João Batista Pinto Silveira, relator, entendeu que o reconhecimento de união estável baseado em prova exclusivamente testemunhal já foi pacificado pelo Tribunal.

“Salienta-se que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o período de convivência não é o fator determinante no reconhecimento da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família.”

Em seu voto, o desembargador se baseou na súmula 104 da Corte, a qual determina que a “a legislação previdenciária não faz qualquer restrição quanto à admissibilidade da prova testemunhal, para comprovação da união estável, com vista à obtenção de benefício previdenciário”.

O magistrado também considerou depoimentos das testemunhas, o contrato da faculdade em que o marido declarava ser responsável pela autora e a página em rede social mantida conjuntamente pelo casal para concluir que estava demonstrada a união estável e determinar ao INSS a concessão da pensão por morte à autora da ação.

Processo: 50260220720184049999

Informação útil para momentos difíceis como a perda de um ente querido. A LATAM Airlines Brasil, possibilita uma tarifa ...
27/09/2019

Informação útil para momentos difíceis como a perda de um ente querido. A LATAM Airlines Brasil, possibilita uma tarifa especial quando o cidadão precisa viajar devido a uma situação de emergência familiar.

Os seguintes casos são considerados como situações de emergência familiar:

· Falecimento de um parente próximo.

· Hospitalização de um parente próximo sob risco de morte.

Para ter acesso a está tarifa, o interessado deverá entrar em contato com o Contact Center, onde uma equipe especializada irá ajudar com as etapas necessárias para adquirir a passagem.
Contato:
0300 570 5700
Acessível de todo o Brasil. Custo de ligação local + impostos.
4002 5700
Acessível de capitais brasileiras. Custo de ligação local + impostos.
+55 11 4002 5700
Para ligações do exterior. Custo de ligação internacional.
0800 555 500
Acessível de todo o Brasil. Ligação gratuita.

Buscando sempre oferecer o melhor para nossos clientes, nós da Andrade Rodrigues Advogados resolvemos inovar em nossa ma...
25/09/2019

Buscando sempre oferecer o melhor para nossos clientes, nós da Andrade Rodrigues Advogados resolvemos inovar em nossa marca também. Com o intuito de simbolizar o nosso trabalho sério, dar um ar mais moderno sem perder os traços de tradicional do nosso ramo. Apresentamos aos senhores nossa nova logomarca.

Ontem a Lei Maria da Penha fez 13 nos e não poderíamos deixar de citar aqui a importância desta lei em nosso país dentro...
24/09/2019

Ontem a Lei Maria da Penha fez 13 nos e não poderíamos deixar de citar aqui a importância desta lei em nosso país dentro não só do meio jurídico mas também pelo seu contexto social, devido ao que representa dentro da nossa cultura popular que ainda é machista e por muito tempo relevou a violência contra a mulher. Mas com a chegada da lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, começamos a ver uma aplicação mais efetiva das p***s para promover uma maior segurança da mulher brasileira. Apesar disso, os indíces relacionados à violência contra a mulher continuam crescendo, inclusive ao se tratar de feminicídios, e outros casos que o principal agressor é o companheiro da mulher. Apesar disso, mesmo com toda a importância que a mulher tem em nossa sociedade, ainda percebemos que há muito por fazer para que esta seja com toda a dignidade que lhe é de direito. Recentemente vimos mais um ganho, ao ser sancionada, no dia 17, uma lei que obriga agressores a ressarcirem custos relacionados a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de violência doméstica e familiar, segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.
Ma ainda vemos que a inserção da mulher na sociedade de forma igualitária pode ser a melhor maneira de mostrar ao mundo o desenvolvimento pelo qual toda a sociedade vem ultrapassando barreiras e preconceitos e demostrar que o que vale não é o seu s**o e sim, a singularidade de cada indivíduo.

No dia 11/09, a 2ª Seção do STJ fixou quatro teses jurídicas relativas a compromissos de compra e venda de imóveis na pl...
20/09/2019

No dia 11/09, a 2ª Seção do STJ fixou quatro teses jurídicas relativas a compromissos de compra e venda de imóveis na planta. Uma delas afirma que construtoras devem indenizar os compradores de imóveis na planta quando as obras atrasarem.

Prevaleceu entendimento unânime seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para ele, não se pode fixar prazo estimativo para a entrega da unidade imobiliária. "É impositivo que as incorporadoras, mediante programação administrativa e financeira prévia, estabeleçam em seus contratos o prazo para a entrega de imóvel, de maneira indene de dúvidas, utilizando-se de critérios dotados de objetividade e clareza, que não estejam vinculados a nenhum negócio jurídico futuro", disse.

O ministro afirmou ainda que para efeito de responsabilização por atraso na entrega do imóvel, é irrelevante se o contrato é regido por normas do Sistema Financeiro de Habitação ou pelas regras do programa Minha Casa, Minha Vida. "Isso porque o descumprimento contratual envolve ap***s a relação de consumo da promitente-vendedora e adquirente da unidade autônoma: "Ficando evidenciado o atraso injustificado na entrega da obra é devido o pagamento de indenização ao comprador", explicou.

A decisão não se aplica a imóveis comprados para investimento, uma vez que o programa se restringe a compras para "o fim de residência própria". E o prazo de entrega de cada imóvel é o observado no contrato de cada unidade, e não no de outros eventuais moradores do mesmo prédio. "O contrato de venda de imóvel deve observar os prazos porque também é obrigado a seguir o Código de Defesa do Consumidor", explicou o ministro.

Saiba mais e veja as teses em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Segunda-Secao-fixa-teses-sobre-atraso-na-entrega-de-imoveis-do-programa-Minha-Casa--Minha-Vida.aspx

A 9ª turma do TRT da 3ª região reformou decisão que condenava uma empresa a indenizar trabalhador por divulgação de uma ...
17/09/2019

A 9ª turma do TRT da 3ª região reformou decisão que condenava uma empresa a indenizar trabalhador por divulgação de uma foto sua no grupo de WhatsApp da empresa. Para o colegiado, não houve exposição do homem a condições humilhantes.
Danos morais

O empregado alegou que teve uma foto sua, tirada enquanto estava no horário de almoço, divulgada, pelo seu chefe, no grupo de WhatsApp da empresa no qual havia outros colaboradores.

A fotografia era do funcionário em frente à loja na qual trabalhava mexendo no celular. De acordo com testemunha, ao lançar a foto no grupo, o chefe escreveu que “aquilo não era exemplo de funcionário”. Segundo ela, frequentemente o superior tirava foto dos funcionários e postava no grupo.

Além dos constrangimentos por causa da fotografia postada, o empregado alegava também que era submetido a pressão exagerada, desrespeito profissional e humano, discriminação, constrangimento e perseguição. De acordo com o autor, em razão de ser um "faz tudo" na empresa, recebeu o apelido de "Severino".

Em 1º grau, a juíza Lilian Piovesan Ponssoni, da 34ª vara do Trabalho condenou a empresa a indenizá-lo, em R$3 mil, por danos morais. Para a magistrada, ficou evidente que o trabalhador teve sua imagem exposta sem autorização por seu superior e que isso causou prejuízos.

Diante da decisão, a empresa interpôs recurso.

Afastamento de dano

Ao apreciar o processo, a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora, entendeu que, ainda que o chefe tenha se portado de maneira grosseira, ficou provado que ele assim agia com todos, fato que não caracteriza dano moral.

A situação, de acordo com a magistrada, ap***s refletia despreparo e pouca sensibilidade do gerente no exercício do cargo de liderança.

De acordo a juíza, é imprescindível que haja ofensa imaterial para que exista o dano moral e isso não foi comprovado pelo autor.

“Não houve exposição do autor a condições humilhantes e constrangedoras de trabalho, no exercício de suas funções, ressaltando-se que o fato ensejador do dano moral deve ser grave o suficiente para que se determine a reparação, sob pena de se banalizar o instituto”.

Processo: 0011623-14.2017.5.03.0113

Endereço

SIG Quadra 02, Lotes 420/440, Loja 33 Ed. City Offices
Brasília, DF
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