01/08/2018
Animais de estimação, pode?
A regra é que o animal que não perturba deve ser tolerado, mesmo que a convenção proíba.
Não se pode proibir que o morador tenha seu animal de estimação, sem que este tenha apresentado algum problema. Mas se o animal perturbar o sossego, a saúde, a segurança ou causar temor nos vizinhos, qualquer morador poderá exigir sua retirada.
Em decorrência, é imperioso a existência de regras claras na convenção impedindo que o dono do animal cometa abusos nas áreas comuns e que vede animais de potencial violento ou de grande porte, sob pena de ser multado. Se, inobstante a previsão expressa, o problema persistir qualquer morador ou a Administração do condomínio poderá requerer judicialmente a retirada do animal mediante prova dos riscos e dos incômodos.