18/08/2022
Vale a pena repostar!!
Segundo o STJ, para a concessão de isenção de imposto de renda por doença grave é necessário apenas o cumprimento de dois requisitos pelo contribuinte:
1) receber proventos de aposentadoria ou reforma;
e 2) 🩺 💊 estar acometido de uma das doenças listadas no artigo 6º da Lei 7.713/88, dentre as quais enumeram-se algumas: cardiopatia grave (inclui marcapasso), doença de Parkinson, nefropatia grave, neoplasia maligna, cegueira, entre outras.
▶️A doença pode ter sido contraída antes ou depois da aposentadoria ou reforma!
🎯Fique atento aos seus direitos, não deixe passar!
✅Procure um advogado!
̧ãodeir ̧agrave