21/08/2026
Quando um filho com TEA está sob curatela, é comum surgir uma dúvida na época do Imposto de Renda: quem deve declarar, a pessoa curatelada ou o curador?
A existência da curatela, por si só, não permite responder essa pergunta.
Rendimentos, bens, investimentos, benefícios e a própria situação tributária da pessoa curatelada podem interferir na análise.
Outro ponto importante é não confundir representação legal com titularidade patrimonial. O fato de alguém administrar ou representar determinados interesses da pessoa curatelada não significa que seus rendimentos e bens automaticamente passem a integrar o patrimônio do curador.
Por isso, situações envolvendo curatela e Imposto de Renda precisam ser analisadas considerando as particularidades de cada caso.
Informação adequada também ajuda famílias a evitarem decisões baseadas apenas em suposições.
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