Amaury Nunes & Advogados Associados

Os sócios Lenda TTariana e Guilherme Mazarello publicam artigo na coletânea “Temas em Direito Eleitoral: uma homenagem a...
05/06/2024

Os sócios Lenda TTariana e Guilherme Mazarello publicam artigo na coletânea “Temas em Direito Eleitoral: uma homenagem aos Desembargadores Eleitorais Roberval Casemiro Belinati e Mário-Zam Belmiro Rosa”.

Intitulado “Entre eficácia normativa e efetividade social: um redimensionamento da fraude à cota de gênero em cenários de cassação de candidatas mulheres eleitas”, o texto trata de tema que vem atraindo a atenção de estudiosos na área.

A obra será lançada no dia 12 de junho, no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

📍Nova decisão do STF: condenado que esteja em cumprimento de pena pode tomar posse em cargo público.🎯O STF entendeu que,...
05/10/2023

📍Nova decisão do STF: condenado que esteja em cumprimento de pena pode tomar posse em cargo público.

🎯O STF entendeu que, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido, nem haja conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena, o condenado aprovado em concurso público pode tomar posse no cargo.

💡Destacou, ainda, que a suspensão de direitos políticos em caso de condenação definitiva alcança o direito de votar e de ser votado, mas não o direito de trabalhar.

Processo: RE 1.282.552

📍 Registro da equipe do Escritório Amaury Nunes, que, nos últimos dias 26 e 27, esteve presente na IX Conferência Distri...
28/09/2023

📍 Registro da equipe do Escritório Amaury Nunes, que, nos últimos dias 26 e 27, esteve presente na IX Conferência Distrital da Advocacia, prestigiando os colegas profissionais e lapidando o conhecimento sobre gestão de processos, tecnologia e inovação no meio jurídico e as ferramentas atuais para a advocacia de excelência, um dos fundamentos que marcam a história do Escritório.

📍 Cram down e a recuperação judicial de empresas: Tendo em vista o princípio da preservação da empresa e as consequência...
19/05/2022

📍 Cram down e a recuperação judicial de empresas:

Tendo em vista o princípio da preservação da empresa e as consequências dele decorrentes — por exemplo, a continuidade da geração de renda e manutenção de empregos por meio da superação de crises — o instituto de denominação norte-americana, “cram down”, permite ao juiz que imponha a aceitação de plano de recuperação judicial não aprovado em assembleia de credores.

O cram down, previsto na Lei nº 11.101/05, pode ser admitido quando obedecidos determinados requisitos legais, dentre os quais o voto favorável da maioria dos credores.

Apesar de os tribunais brasileiros terem, historicamente, decidido de forma conflitante quanto à admissão do instituto pela lei, recentemente, o STJ confirmou a sua aplicabilidade, desde que cumpridos os citados requisitos legais e que o plano seja “fair and equitable”, ou seja, justo e equitativo — com relação às classes que o tiverem rejeitado — obedecendo ao melhor interesse dos credores, concedendo condições melhores do que as que teriam em caso de falência da empresa.

Ficou interessado pelo assunto? Os temas de recuperação judicial e falência fazem parte da área de atuação da equipe de Direito Empresarial do Escritório Amaury Nunes Advogados Associados. Converse conosco!

📍 Cláusulas de “Lock up” e “Standstill Period”: Dando continuidade às cláusulas de bloqueio, hoje, falaremos sobre duas ...
11/05/2022

📍 Cláusulas de “Lock up” e “Standstill Period”:

Dando continuidade às cláusulas de bloqueio, hoje, falaremos sobre duas cláusulas que costumam aparecer integradas: lock up e standstill period.

A cláusula “lock up”, objetivando impedir a evasão de sócios especialistas no negócio empreendido pela empresa, obsta a venda, alienação, transferência ou doação de quotas dos sócios por um determinado período de tempo. Em síntese, força-se a permanência, pelo período de tempo necessário ao crescimento e consolidação da empresa, dos sócios ou fundadores que detenham o conhecimento específico dos negócios da empresa.

Por outro lado, a cláusula “standstill period” costuma vir alocada de forma integrada à cláusula “lock up” para resguardar os direitos dos sócios que se obrigarão a manterem-se vinculados.

Tal cláusula prevê um “período de salvaguarda” e determina a obrigatoriedade de o acionista controlador manter a participação acionária até determinado limite, não podendo reduzi-la para além desse limiar.

Se interessou pelo assunto? A equipe de Direito Empresarial do escritório Amaury Nunes Advogados Associados pode atendê-lo!

📍 Acordos de bloqueio: Full Ratchet Clause Em outras oportunidades, falamos aqui sobre as cláusulas protetivas em relaçõ...
05/05/2022

📍 Acordos de bloqueio: Full Ratchet Clause

Em outras oportunidades, falamos aqui sobre as cláusulas protetivas em relações societárias e é precisamente nesse espaço em que se insere a chamada “Full Ratchet Clause”.

A full ratchet clause funciona como instrumento que, quando acionado, impede a diluição da participação societária e, por isso, presta-se, comumente, à proteção do acionista minoritário.

Basicamente, o mecanismo, quando acionado, impede a diluição da participação societária dos minoritários, em razão da emissão posterior de novas ações a preço inferior ao anteriormente praticado.

Além disso, o mecanismo também pode proporcionar a elaboração de compensações aos minoritários, em casos em que determinada decisão — evento futuro — venha a prejudicar o minoritário.


Ficou interessado pelo assunto? A equipe de Direito Empresarial do Escritório Amaury Nunes Advogados Associados pode atendê-lo!

📍 Superação da teoria ultra vires e a responsabilidade das sociedades por atos dos administradores:Se você nunca ouviu f...
28/04/2022

📍 Superação da teoria ultra vires e a responsabilidade das sociedades por atos dos administradores:

Se você nunca ouviu falar da “teoria dos atos ultra vires”, certamente já se pegou refletindo a respeito da responsabilidade das sociedades por atos firmados por seus administradores.

Surgida na Inglaterra, a teoria ultra vires havia sido adotada pelo nosso Código Civil e orientava, resumidamente, que, havendo abuso (excesso) de poder por parte do administrador, de modo a violar o objeto social, isto é, em desacordo com o contrato ou estatuto da sociedade, os efeitos desses atos não seriam suportados pela sociedade. Dito de outro modo, a sociedade não responderia pelos atos cometidos pelo administrador com excesso de poderes.

A Lei nº 14.195, de 2021, no entanto, revogou o artigo do Código Civil em que se fundamentava a teoria no Brasil, de forma que, atualmente, entende-se que a sociedade está vinculada ao que foi negociado pelo administrador, responsabilizando-se pelos respectivos efeitos, ainda que se constate excesso de poder por parte do administrador.

Essa solução prestigia o dinamismo da vida empresarial e, também, a boa-fé do terceiro que negociou com o administrador.

Ficou interessado pelo assunto? Converse com a equipe de Direito Empresarial do Escritório Amaury Nunes Advogados Associados!

📍 Compra de ações com vício informacional: existe direito à indenização? O procedimento de obtenção de informações nas n...
20/04/2022

📍 Compra de ações com vício informacional: existe direito à indenização?

O procedimento de obtenção de informações nas negociações no mundo empresarial é ainda mais complexo quando se trata da compra de ações, já que é necessário se considerar uma série de variáveis sobre os riscos envolvidos (informações contábeis maquiadas, existência dos chamados “documentos de gaveta” etc).

E, quando não é possível ao comprador — em razão da omissão de informações — prever eventuais vícios, é cabível indenização? E quais os parâmetros?

Não vamos tratar, por ora, da previsão em cláusula de garantia. No entanto, o entendimento no Direito brasileiro é de que é cabível indenização e a fixação dos parâmetros levará em conta a circunstância concreta.

Por exemplo, (i) em se tratando de erro culposamente conduzido, o vendedor responde apenas por danos emergentes; (ii) já no erro dolosamente conduzido, responderá por danos emergentes e lucros cessantes; (iii) e, ainda, se o interesse do Comprador persistisse apesar do vício, mas com um preço menor, o preço será, então, proporcionalmente reduzido, podendo haver indenização do interesse contratual.

Como se vê, é um assunto bastante profundo e merece atenção com relação à alocação de riscos, previsão de cláusulas de garantias e, em um momento posterior, quais as formas corretas de apuração do dano e do parâmetro de indenização.

Ficou interessado no assunto? A equipe de Direito Empresarial do Escritório Amaury Nunes Advogados Associados pode atendê-lo!

📍 “Right of stoppage in transitu” e os efeitos da decretação de falênciaFrequentemente, falamos aqui sobre a introdução ...
13/04/2022

📍 “Right of stoppage in transitu” e os efeitos da decretação de falência

Frequentemente, falamos aqui sobre a introdução de conceitos estrangeiros ao direito brasileiro, especialmente quando o assunto é direito empresarial e os aspectos societários e contratuais.

Nesse caso, no entanto, trata-se de conceito relacionado à decretação de falência e seus efeitos sobre as obrigações do devedor.

O “right of stoppage in transitu” tem previsão em nossa Lei de Falência e Recuperações Judiciais e significa, brevemente, que não pode ser obstada, pelo vendedor, a entrega de coisas compradas pelo falido, que ainda estejam em trânsito em momento anterior à decretação de falência, caso o falido já as tenha revendido, sem fraude, a terceiros — havendo faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor.

Veja que o conceito se relaciona ao direito que o falido tem de não ter obstada a entrega de coisas já revendidas a terceiros. Em situação contrária, no entanto, caso a revenda ainda não tenha sido realizada, o vendedor pode retê-la, a depender das circunstâncias de tradição (entrega) da coisa.

Como se percebe, o assunto possui uma série de especificidades que merecem ser bem avaliadas no caso concreto, assim como todos os aspectos relacionados ao Direito Falimentar.

Tem interesse no assunto? A equipe de Direito Empresarial do escritório Amaury Nunes Advogados Associados tem experiência na seara falimentar e pode atendê-lo!

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