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30/04/2019

Audiência Inicial

🔗🔁🚧SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (artigos 310 e 319 do CPP) Parte IIISão medidas c...
24/10/2018

🔗🔁🚧SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (artigos 310 e 319 do CPP) Parte III

São medidas cautelares diversas da prisão:
✳️Comparecimento periódico em juízo;⚖️
✳️Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares para evitar o risco de novas infrações;🚷
✳️Proibição de manter contato com pessoa determinada;🚫👤
✳️Proibição de ausentar-se da comarca;🚫🛫
✳️Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;🏠🌜
✳️Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza Econômica ou financeira;⚠️👷💵
✳️Internação provisória do acusado;🏥
✳️Fiança nas infrações que a admitem, e💲👨‍⚖️
✳️Monitoração eletrônica.🤳👮🚓

Nenhuma medida cautelar pessoal no processo penal poderá ser decretada sem que haja FUMUS COMMISSI DELICTI e PERICULUM LIBERTATIS.

Sendo assim, qualquer medida cautelar pessoal exige a indicação dos pressupostos fáticos, que autorizam a conclusão, de que o imputado em liberdade criará risco para os meios ou resultado do processo, sob pena de lhe faltar justificação constitucional.

As medidas cautelares diversas aqui estudadas são medidas alternativas à prisão preventiva ou prisão em flagrante delito, ou seja, ou se admite a prisão ou uma das medidas cautelares pois não haverá situação em que ambas modalidades serão possíveis igualmente, pois o grau de cautelaridade necessária definirá a medida a ser aplicada.

Fonte: CPP, jus.com e Canal Ciências Criminais.

RESULTADOS POSSÍVEIS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (2ª PARTE)🔓LIBERDADE PROVISÓRIA (art. 310, III do CPP)O juiz sempre deverá...
22/10/2018

RESULTADOS POSSÍVEIS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (2ª PARTE)

🔓LIBERDADE PROVISÓRIA (art. 310, III do CPP)

O juiz sempre deverá conceder liberdade provisória, impondo se for o caso as medidas cautelares, se ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, quais sejam:
✴️Para garantia da ordem pública;
✴️Para garantia da ordem econômica;
✴️Por conveniência da instrução criminal ou;
✴️Para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

A liberdade provisória com ou sem fiança é um instituto de Direito Processual Penal, que concede Liberdade sob certas circunstâncias ao Réu que está na iminência de ser preso ou foi preso em flagrante, hipótese que encaixa no estudo em questão, ou em decorrência de sentença de pronúncia, ou de sentença penal condenatória mas que ainda não transitou em julgado, por outro lado, é incompatível com as prisões cautelares provisória ou preventiva por natureza (pois os requisitos exigidos para a decretação de prisão preventiva anula a possibilidade da liberdade provisória).

👨‍⚖️O juiz pode conceder liberdade provisória a qualquer criminoso, independente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. O que pode tornar o acusado insuscetível de liberdade provisória são suas próprias circunstâncias pessoais que serão analisadas pelo juiz.👣🔙
A liberdade provisória deverá ser concedida sempre que a prisão for lícita e legal, e não for causa de prisão preventiva.

🔓💰Liberdade provisória com fiança
Será dada para:
▫️os crimes que forem apenados com detenção independente do tamanho da pena ou com prisão simples;
▫️os crimes cuja pena mínima cominada for de reclusão desde que seja menor de 2 anos
🚧Obs: caberá recurso em sentido estrito se não houver condições de pagamento da fiança.

🔓👎Liberdade provisória sem fiança
Pode ser dada para:
▫️Os crimes hediondos;
▫️Crime de tráfico de dr**as, a tortura e o racismo;
▫️Crimes tributários e os contra o sistema financeiro, mesmo que punidos com Detenção não admitem fiança.

☝️🚧Importante ressaltar que a inafiançabilidade não anula a chance da liberdade provisória, apenas está impondo ao acusado uma análise mais profunda do caso concreto, para lhe ser imputado uma ou mais medidas cautelares mais penosas do que apenas o pagamento da fiança. O que não impede o juiz de conceder a liberdade provisória sem nenhuma medida cautelar se ele verificar a desnecessidade.

Fonte: CPP, jus.com e Canal Ciências Criminais.

RESULTADOS POSSÍVEIS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (1ªPARTE)1️⃣ O RELAXAMENTO DE EVENTUAL PRISÃO ILEGAL🔗👮⚖️Art. 310, I do CPP...
04/10/2018

RESULTADOS POSSÍVEIS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (1ªPARTE)

1️⃣ O RELAXAMENTO DE EVENTUAL PRISÃO ILEGAL🔗👮⚖️

Art. 310, I do CPP📖

Antes da resolução de nº 213 do CNJ que introduziu as audiências de Custódia, os juízes recebiam os autos do flagrante dentro do prazo de 24 horas, e demoravam a decidir acerca da manutenção ou não da prisão.

Agora com a exigência da apresentação física do indivíduo flagranteado no prazo de 24 horas, faz com que o juiz seja "obrigado" a analisar e decidir o caso nesse prazo.👨‍⚖️

A Audiência de Custódia trouxe mais Humanidade para decisão do juiz, pois, ao invés de ter contato apenas com os papéis do processo, este agora terá contato pessoal com preso, devendo analisar as possíveis irregularidades ocorridas antes, durante e após a prisão em flagrante.⚖️

Uma das possíveis decisões que o juiz pode tomar após a apresentação do preso, é o relaxamento da prisão, cabível apenas nos casos em que o flagrante é ilegal, seja material ou formalmente ilegal.

🔴A ilegalidade de cunho formal se verifica quando não cumprido os requisitos do artigo 306 do CPP, quais sejam:
▪️ A comunicação sobre a prisão e o local onde o preso se encontra, para o juiz, MP, a família do preso ou à pessoa por ele indicada.
▪️ A entrega da nota de culpa ao preso.

🔴A ilegalidade material por sua vez se verifica nos casos de:
▪️ Flagrante ilícito, ou seja, flagrante forjado, preparado e provocado, tendo assim vício material.
▪️ Solução/quebra de continuidade na perseguição.

Fonte: CPP e Canal Ciências Criminais.

Direito do ConsumidorPacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos.Você consumidor que possu...
27/09/2018

Direito do Consumidor

Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos.

Você consumidor que possui plano com empresas de telefonia, internet e TV saiba que de acordo com o artigo 46 da resolução 632 de 2014 da Anatel, todas as ofertas e promoções devem estar disponíveis para todos os interessados, tanto para os novos como para os antigos clientes.

Caso a empresa se recuse a seguir a resolução, é possível denunciá-la ao Procon ou a própria Anatel, para isso, é indicado reunir e-mails e ter protocolo do atendimento telefônico que confirmem que a transferência foi negada.

Se houver o contrato de fidelização para não trocar de plano, a operadora pode cobrar a multa, mas, há casos em que só gera multa o cancelamento e não há alteração do plano, é questão de negociar com a operadora e se não conseguir, o cliente pode pedir para o PROCON ou a própria Anatel analisar o caso, pois, se o consumidor não foi devidamente informado sobre ter que ficar no mesmo plano por 12 meses ao contratá-lo, ele terá direito de trocar o plano sem ter que pagar a multa de fidelização.

Fonte: Procon e Anatel

http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632

Audiência de Custódia - a GARANTIA Legal de que um juíz analisará a prisão em flagrante.A Carta Magna destaca o direito ...
26/09/2018

Audiência de Custódia - a GARANTIA Legal de que um juíz analisará a prisão em flagrante.

A Carta Magna destaca o direito à Liberdade, mostrando assim, que a prisão deve ser uma exceção, devendo ser regrada para os casos em que seja realmente necessária. Como o mandado de prisão é dispensado com a prisão em flagrante, é viável que haja uma análise judicial da regularidade da mesma.

DURAÇÃO: aproximadamente 10 minutos
O preso é apresentado em até 24h, mesmo nos finais de semana!

Fonte: CNJ

Endereço

QNC 4/5, Lt. 1
Brasília, DF
72115-540

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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