Coelho e Correia Advogados

Coelho e Correia Advogados Advogado, Jornalista, Especialista em Administração de Assessoria de Comunicação pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília - IESB.

10/09/2021
20/07/2017
29/06/2017

📱 WHATSAPP: UMA OPÇÃO PARA O JUDICIÁRIO 📱

O Judiciário ganha uma grande novidade: a possibilidade de realizar intimações por Whatsapp. O uso do aplicativo para intimações não é obrigatório. As partes envolvidas devem aderir voluntariamente. Além disso, será necessária confirmação do recebimento do comunicado. Caso isso não ocorra, a intimação deverá ser enviada por via convencional.

A inovação surgiu em 2015, quando o juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), fez uso do WhatsApp como ferramenta para comunicação de um ato processual.

A Corregedoria-geral da Justiça de Goiás, porém, decidiu proibir a utilização do aplicativo para essa finalidade por não encontrar regulamentação que embasasse a novidade.

O caso chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi julgado nesta terça-feira (27). Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a inovação é bem-vinda e aprovaram a utilização do aplicativo como uma OPÇÃO para intimações em todo o Judiciário.

Entenda: http://bit.ly/WhatsAppnoJudiciario

Descrição da imagem : em um fundo que remete à identidade visual do aplicativo Whatsapp, lê-se as seguintes informações: Intimação por WhatsApp - Aplicativo passa a ser ferramenta válida para intimações em todo o Judiciário. A medida, que busca agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Fb.com/cnj.oficial

14/06/2017

Saiba mais sobre as verbas rescisórias, impostos, prazos e seguro desemprego em: http://bit.ly/direitosemjustacausa
Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o desligamento, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também no artigo 7º da Constituição Federal, que estabelecem a indenização de trabalhadores demitidos.

01/05/2017
30/12/2016

"De acordo com o art. 15 da Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. Veja a lei na íntegra: http://bit.ly/1i1j7UW.
Descrição da imagem : Imagem de um prato com um cifrão dentro e garfo à esquerda e faca à direita.
Descrição da Ilustração: Pensão alimentícia. Mitos e verdades. • Quem paga a pensão é sempre o pai? NÃO. • A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão? SIM. • É possível mudar o valor da pensão? SIM. • A pensão alimentícia é direito exclusivo do filho? NÃO. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial."

Semente em caso de res nullius (coisa que nunca teve dono) ou res derelicta (coisa abandonada), quem se assenhora da coi...
26/11/2016

Semente em caso de res nullius (coisa que nunca teve dono) ou res derelicta (coisa abandonada), quem se assenhora da coisa não pratica furto. Quanto à res desperdicta (coisa perdida), quem dela se apropria pratica o crime de apropriação de coisa achada (CP, art. 169, II), exceto: a) quando a coisa se encontrar em local privado: a coisa só é considerada perdida quando extraviada em local público ou de uso público.
Não se pode falar em coisa perdida quando ela se encontra em local privado; b) quando o agente provoca dolosamente a perda do bem; c) quando a coisa foi esquecida, e não perdida. Nestas três hipóteses, ocorrendo o assenhoramento da coisa, o agente responderá por furto.

Só pra desanimar Caio, Tício e Mévio.

Achou algo e devolveu? Isso vale uma recompensa, que deve ter seu valor fixado levando em consideração o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos. É o que estabelece o Código Civil: http://bit.ly/1IbtYVN

06/11/2015

As modificações estruturais pelas quais a advocacia vem passando nos últimos anos contribuíram para exigir dos novos…

30/10/2014

Em entrevista para a TV Uol, os sócios fundadores do 4Legal, Fernando Santiago e Juliana Guimarães, falam tudo sobre coworking e escritórios virtuais.

Novembro do Empreendedorismo no 4Legal. ow.ly/DsAik
28/10/2014

Novembro do Empreendedorismo no 4Legal. ow.ly/DsAik

Em novembro, Brasília vai respirar empreendedorismo. Durante todo mês, o 4Legal vai desenvolver atividades direcionadas para àqueles com a chamada veia empreendedora. A proposta passa por cursos para instigar a criatividade, competições com o desafio de encontrar soluções inovadoras para os problema…

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