27/02/2023
Hoje é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, e mesmo o Brasil tendo uma das legislações mais avançadas do mundo, nossos direitos como consumidores continuam sendo violados reiteradamente.
Pensando nisso e aproveitando a data, iremos elencar aqui algumas dicas valiosas para vocês!
1️⃣O Código de Defesa do Consumidor estabelece que produtos e serviços devem oferecer informação adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Ou seja, o cliente não pode ter dúvida sobre detalhes do item que está sendo comprado.
2️⃣Segundo prevê a legislação, o consumidor tem até 30 dias (no caso de produtos não duráveis, por exemplo, um alimento) e 90 dias (com produtos duráveis) para reclamar de algum defeito constatado.
3️⃣Após a reclamação do cliente, os fornecedores têm um prazo de 30 dias para solucionar o defeito apontado pelo consumidor. Segundo o Código do Consumidor, se esse prazo estourar, o cliente tem como direito pedir a substituição do produto por outro, solicitar o reembolso da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
4️⃣Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
Porém, é incabível o pagamento de indenização a título de dano moral quando já houver inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.
5️⃣Qualquer oferta feita pelo fornecedor deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
Aproveitem o dia e cuidado com os golpes!