18/10/2016
Atraso no pagamento do salário.
Em tempos de crise, muitas empresas estão atrasando os pagamentos de salários, bem como deixando de fazer os recolhimentos mensais dos depósitos do FGTS. Entretanto, é importante ter em mente que a alegação de dificuldades financeiras não afasta os deveres do empregador quanto aos direitos básicos do contrato de trabalho, o qual se destaca o pagamento do salário mensal.
Isto porque, o salário tem natureza alimentar e o atraso em seu pagamento, de forma demorada e repetida, constitui infração de forte intensidade, já que o trabalhador necessita deste pagamento para sua subsistência e o de sua família.
Desta forma, os tribunais do trabalho, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho, já pacificaram o entendimento de que a mora salarial reiterada, bem como irregularidades no depósito do FGTS, são fatores que levam a uma rescisão indireta, em outras palavras, reconhece o descumprimento contratual por parte do empregador obrigando-o a rescindi-lo e pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias pertinentes, que são as mesmas no caso de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% (mais 10%) do FGTS.
Aconselha-se aos empresários, que evitem situações de atrasos reiterados de salários e/ou depósitos do FGTS, buscando soluções paliativas de redução dos custos, inclusive através de negociações junto ao sindicato da categoria, evitando assim ações judiciais trabalhistas, sejam individuais (trabalhador) ou coletivas (sindicatos).
No caso do trabalhador que está recebendo o salário sempre com atraso, ou mesmo não identificou os recolhimentos mensais no extrato do FGTS, procure um(a) advogado(a) para que possa esclarecer quais são seus direitos.