Silva e Santos Advogados

Silva e Santos Advogados Escritório de Advocacia especializado em direito civil e trabalhista.

18/10/2016

Atraso no pagamento do salário.

Em tempos de crise, muitas empresas estão atrasando os pagamentos de salários, bem como deixando de fazer os recolhimentos mensais dos depósitos do FGTS. Entretanto, é importante ter em mente que a alegação de dificuldades financeiras não afasta os deveres do empregador quanto aos direitos básicos do contrato de trabalho, o qual se destaca o pagamento do salário mensal.

Isto porque, o salário tem natureza alimentar e o atraso em seu pagamento, de forma demorada e repetida, constitui infração de forte intensidade, já que o trabalhador necessita deste pagamento para sua subsistência e o de sua família.

Desta forma, os tribunais do trabalho, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho, já pacificaram o entendimento de que a mora salarial reiterada, bem como irregularidades no depósito do FGTS, são fatores que levam a uma rescisão indireta, em outras palavras, reconhece o descumprimento contratual por parte do empregador obrigando-o a rescindi-lo e pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias pertinentes, que são as mesmas no caso de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% (mais 10%) do FGTS.

Aconselha-se aos empresários, que evitem situações de atrasos reiterados de salários e/ou depósitos do FGTS, buscando soluções paliativas de redução dos custos, inclusive através de negociações junto ao sindicato da categoria, evitando assim ações judiciais trabalhistas, sejam individuais (trabalhador) ou coletivas (sindicatos).

No caso do trabalhador que está recebendo o salário sempre com atraso, ou mesmo não identificou os recolhimentos mensais no extrato do FGTS, procure um(a) advogado(a) para que possa esclarecer quais são seus direitos.

13/09/2016

Compra de Imóvel - Atraso na entrega da obra

O mercado imobiliário, sendo estimulado especialmente por programas de moradia própria e facilidades no financiamento, apresentou um crescimento exponencial nos últimos anos. O sonho de um imóvel novo, com vaga de garagem, áreas de lazer, espaços gourmet, e até piscina, pouco a pouco tornou-se uma realidade para uma parcela maior da sociedade.

Vislumbrando a possibilidade de adquirir uma moradia própria ou mesmo um 2º imóvel para investimento, várias pessoas firmaram contratos com empreiteiras e construtoras, com ou sem financiamento, na expectativa de receber seu imóvel e com ele novos planos.

Mas a realidade para muitos é a de um sonho que virou pesadelo. Por várias razões, muitas empreiteiras/construtoras estão entregando os imóveis com meses ou até anos de atraso, quando os entrega. E enquanto isso, o comprador se vê obrigado a pagar as parcelas mensais e intermediárias, sem qualquer poder de usufruir do imóvel, sendo obrigado a manter o pagamento de aluguel, em caso de moradia, ou deixando de ter lucro, em caso de investimento.

Diante disso e de dificuldades que vão surgindo, especialmente pelo atraso no recebimento do imóvel, alguns compradores optam por rescindir o contrato com a incorporadora/construtora, que na maioria das vezes retém de 20 a 40% do valor pago, sob a alegação de que o comprador é quem deu causa na rescisão.

O atraso na entrega da obra, especialmente após os 180 dias de prorrogação, comum na maioria dos contratos de compra e venda de imóvel na planta, dá ensejo a rescisão do contrato por culpa exclusiva da empreiteira/construtora, cabendo à ela restituir integralmente ao comprador, devidamente corrigido, os valores pagos e ainda ressarci-lo por eventuais perdas. Caso o comprador opte por manter o contrato, mesmo com o atraso na entrega da obra, a construtora/incorporadora ainda é responsável por ressarci-lo em caso de eventuais perdas pela impossibilidade de fruição do bem.

Algumas construtoras/incorporadoras fazem acordos com os compradores em casos de negociações na entrega ou mesmo rescisão do contrato, e na maioria das vezes incluem clausula de renuncia ao direito de ação, sendo que o comprador por vezes acredita que está fazendo um bom acordo sem ter noção do seu direito.

Por isso, se você comprou um imóvel e a construtora está atrasada com a entrega, procure um advogado e entenda melhor quais são os direitos que lhe são conferidos para a sua situação.

Caso tenha alguma dúvida e queria mandar uma mensagem acesse nosso site www.silvaesantos.com.

26/08/2016

Cobrança de Taxas Condominiais

A realidade de muitos condomínios edilícios hoje, cujo caixa é limitado, é de arrecadação mensal no valor certo para pagamento das contas recorrentes, não havendo sobras, ao contrário, ocorrendo situações de déficit. Isso porque, a maioria dos condomínios utiliza para cálculo da taxa condominial apenas as despesas mensais, não considerando taxa de inadimplemento, tendo muitas vezes que recorrer a fundo reserva para pagamento dos débitos mensais do condomínio.

Algumas ações que podem ser colocadas em prática pelo síndico, juntamente com a empresa de contabilidade ou administração de condomínio, e assim evitar um crescente índice de inadimplentes, são:
- sinalizar mensalmente ao condômino, e de forma individualizada, se existe débito anterior em aberto. Uma opção é um aviso fixado no boleto mensal;

- manter atualizado o cadastro de moradores, incluindo nele a indicação de imóveis alugados e quem o administra;

- enviar notificação aos devedores e administradoras dos imóveis alugados quanto aos débitos em aberto, oportunizando o pagamento previamente ao envio para cobrança judicial.

Ocorrem situações em que os síndicos, buscando receber os valores em aberto, e assim poder pagar as obrigações do condomínio, fazem acordos com os condôminos inadimplentes, concedendo por vezes benesses que torna o feito de não pagar vantajoso. Seja através da concessão de isenção de multa e/ou juros ou parcelamentos a perder de vista. O síndico, na maioria das convenções de condomínio, tem esse poder de negociar, sendo que responde civilmente por qualquer dano que venha a causar ao condomínio ou a condômino que se sentir lesado.

Nesse caso, o ideal é que o síndico leve para Assembleia Geral ou para o Conselho Diretivo/Fiscal as propostas de acordo para inadimplentes, de preferencia traçando um plano único para todos, a fim de evitar concessões mais benéficas para uns e menos para outros.

Essas são algumas sugestões de práticas para minimizar o inadimplemento nos condomínios edilícios, sejam verticais ou horizontais, mas havendo situação de acúmulo de débitos ou inadimplentes contumazes, o melhor é que o síndico encaminhe essa cobrança para um escritório de advocacia especializado para a garantia da cobrança desses valores.

21/08/2014

A Turma Recursal do TJDFT acertadamente manteve a decisão do juiz que condenou loja de Brasilia a reparar dano moral por picada de escorpião em seu estabelecimento.

21/08/2014

A decisão de condenação da loja de Brasília, quanto a picada de escorpião, foi mantida pela Turma Recursal!!!!

CONSUMIDOR. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ATAQUE DE UM ANIMAL PEÇONHENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ABALO A INTEGRIDADE FÍSICA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. REPARAÇÃO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
1.Constitui fato do serviço, de responsabilidade objetiva, o ataque sofrido pela consumidora por um escorpião no interior do estabelecimento comercial da Recorrente, estando presente o nexo de causalidade entre o ato do fornecedor, que se descuidou do dever de cuidado e higiene de sua loja, e o evento danoso.
2.A situação vivenciada pela consumidora afetou a dignidade humana em um de seus substratos materiais, a integridade física, de forma que não resta alternativa senão a reparação pecuniária como forma de paliativo do dano sofrido.
3.A reparação de danos morais razoável e proporcional deve ser mantida.
4.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão.
5.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor atualizado da condenação.

(Acórdão n.812369, 20130111623844ACJ, Relator: FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 19/08/2014, Publicado no DJE: 20/08/2014. Pág.: 321)

Notícia veiculada no jornal, sobre picada de escorpião em loja de Brasília, foi uma causa patrocinada pelo nosso escritó...
06/06/2014

Notícia veiculada no jornal, sobre picada de escorpião em loja de Brasília, foi uma causa patrocinada pelo nosso escritório.

Juíza afirmou que houve descuido quanto à higiene e vigilância do local, o que colocou a consumidora em perigo

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