17/02/2025
Usucapião: o que realmente precisa para dar certo?
Você sabia que é possível adquirir a propriedade de um imóvel sem precisar comprá-lo? Isso acontece por meio da usucapião, um direito garantido por lei para quem ocupa um imóvel por um determinado período, cumprindo alguns requisitos essenciais.
Mas atenção! Nem toda posse gera usucapião. Veja o que é necessário para que esse direito seja reconhecido:
Posse ininterrupta: Você precisa ocupar o imóvel de forma contínua, sem interrupções e sem precisar da permissão do proprietário.
Tempo mínimo exigido por lei: O prazo varia conforme o tipo de usucapião:
✔ Ordinária: 10 anos (ou 5 anos com boa-fé e justo título)
✔ Extraordinária: 15 anos (ou 10 anos se houver moradia e função social)
✔ Especial Urbana ou Rural: 5 anos
✔ Familiar: 2 anos
Ter a posse do Imóvel sem oposição do dono: Se o verdadeiro proprietário contestar judicialmente, a contagem do prazo pode ser interrompida.
Uso do imóvel: A ocupação deve ter finalidade de moradia ou uso produtivo.
Atenção! Nem todos os imóveis podem ser adquiridos por usucapião. Bens públicos e imóveis alugados, por exemplo, não podem ser usucapidos.
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