Nilson Naves Advogados Associados

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01/06/2023

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.160), decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.
Correção monetária assume contornos de remuneração pactuada
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso repetitivo, observou que é impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da CSLL, pois a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo artigo 97, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional (CTN), independente de lei, já que não constitui majoração de tributo.
Nesse sentido, o relator apontou que, como a correção monetária também é moeda e a economia é desindexada desde a vigência do artigo 4º da Lei 9.249/1995, não há como a excluir do cálculo, pois esses valores assumem contornos de remuneração pactuada quando da feitura do investimento.
Dessa forma, segundo o ministro, o contribuinte ganha com a correção monetária porque seu título ou aplicação financeira foi remunerado. Por isso, a correção monetária se torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere.
"Sendo assim, há justiça na tributação dessa proporção, pois a restauração dos efeitos corrosivos da inflação deve atender tanto ao contribuinte (preservação do capital aplicado) quanto ao fisco (preservação do valor do tributo). E aqui convém fazer o mesmo exercício lógico para as situações de deflação: fisco e contribuinte serão afetados negativamente necessariamente na mesma proporção", declarou.
Fonte: STJ

Criado em 2000, Nilson Naves Advogados é um escritório de serviços completos, com mais de 23 anos de experiênciaes, poss...
02/03/2023

Criado em 2000, Nilson Naves Advogados é um escritório de serviços completos, com mais de 23 anos de experiênciaes, possuindo instalações em Brasília, Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro, oferecendo serviços de direito civil, criminal, tributário, comercial e societário.

Nilson Naves Advogados é um escritório de advocacia inovador e estratégico, com uma forte tradição no mercado jurídico, atuando desde as instâncias ordinárias das Justiças Estadual e Federal até os Tribunais Superiores, como Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Nilson Naves Advogados tornou-se um dos escritórios mais importantes do Brasil, conhecido por seus serviços de alta qualidade e expertise na resolução de disputas.

Ao oferecer uma gama completa de serviços jurídicos, o escritório é capaz de fornecer soluções para cada tipo de cliente. Os advogados do escritório são reconhecidos como líderes em suas respectivas áreas, tendo muitos deles recebido prêmios e reconhecimento de várias organizações.

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Nilson Naves Advogados Associados nasceu quando o Ministro Nilson Naves, ao aposentar-se no Superior Tribunal de Justiça, uniu-se aos seus filhos Guilherme e Pedro Henrique e ao sócio Daniel Roller, dando assim continuidade ao escritório então fundado há 14 anos.

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