Alencar Advogados Associados

Alencar Advogados Associados Oferecemos soluções jurídicas para Empresas e Pessoas Físicas através de serviços nas Áreas do Contencioso Judicial e Consultoria Jurídica.

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https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5561991159444 Alencar Advogados tem como escopo a dedicação e respeito às demandas apresentadas pelos seus clientes. As soluções jurídicas surgem na medida em que o profissionalismo de seus advogados se aflora junto à seriedade, compromisso e honestidade. Seu diferencial pauta-se na transparência com seus clientes, aproximando-os dos reais ac

ontecimentos em seus respectivos processos, de forma a transformar a linguagem técnica em linguagem acessível. Nosso escritório foi fundado em princípios como a ética, respeito, dignidade e profissionalismo, que são as diretrizes do nosso trabalho. Alencar Advocacia
OAB/DF 3.047/16

*Comunicado Importante - Recesso de Fim de Ano**Prezados clientes da Alencar Advocacia,*Informamos que entraremos em per...
11/12/2024

*Comunicado Importante - Recesso de Fim de Ano*

*Prezados clientes da Alencar Advocacia,*

Informamos que entraremos em período de *recesso forense de 20 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025.*

Retornaremos às nossas atividades normais no dia 13 de janeiro de 2025.

*Em caso de urgência*, por favor, entre em contato conosco através do e-mail: [email protected]

Atenção:

Informamos ainda que, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil, o período de *suspensão dos prazos processuais* será de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos boas festas!

Atenciosamente,

*Alencar Advocacia*

16/08/2024

22/02/2024

O assunto é repetitivo aqui, porém, poucas pessoas têm conhecimento sobre o cancelamento administrativo dos débitos na conta corrente.

Obs.: Cancelamentos dos descontos na conta corrente gera inadimplência, negativação do nome, etc.
Assista o vídeo completo no meu canal no youtube: https://youtu.be/bix5ZnOeD_0

Recesso de final de ano! 🌟- Início dia 20 de dezembro a 20 de janeiro/2024.- Prazos suspensos, conforme art. 220 CPC/201...
11/12/2023

Recesso de final de ano! 🌟
-
Início dia 20 de dezembro a 20 de janeiro/2024.
-
Prazos suspensos, conforme art. 220 CPC/2015.
-
Desejamos a todos um feliz natal e um próspero ano novo 🙏

29/09/2023

SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA CONTA CORRENTE (SEM ADVOGADO ou JUSTIÇA)

A Lei 7.239/2023 e resoluções do Banco Central asseguram o direito do correntista em requerer a revogação das autorizações dos débitos na conta corrente/salário para pagamento de empréstimos bancários e cartões de créditos.

Assim, caso seu interesse seja apenas requerer o cancelamento/suspensão dos descontos na conta corrente/salário para pagamento dos empréstimos bancários, não é necessário CONTRATAR UM advogado.

Basta acessar o site https://consumidor.gov.br ou https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao preencher todas as informações constantes nos sites e solicitar a revogação da autorização para débitos na conta corrente para pagamento dos empréstimos. Caso não tenha feito uma reclamação junto ao seu banco, pode deixar em “branco” (sem número) o número do protocolo no cadastro da reclamação nos referidos sites, pois o mais importante é o teor do seu requerimento, qual seja, requerer o cancelamento dos débitos para pagamento dos empréstimos.

Ressalta-se que ocorrendo a suspensão dos descontos na conta corrente não significa que não tem a obrigação de pagar os empréstimos ou cartões de créditos. Logo, o banco poderá negativar seu nome, protestar os contratos e cobrar a dívida pela via judicial.

Por isso, é necessário ingressar com o processo por superendividamento após o banco suspender administrativamente os descontos na conta corrente, pois será elaborado um plano judicial para pagamento de todas as dívidas, com base na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).

Lado outro, caso o Banco não acate seu pedido para suspender os descontos, terá que procurar a justiça para requerer o cumprimento da Lei 7.239/2023 que vedou descontos na conta corrente quando superado a margem consignada.

Assista aos vídeos explicativos sobre esse tema em nosso canal no YOUTUBE (https://www.youtube.com/).

Vídeo completo https://youtu.be/5oJ0i_tF8sQ?si=gERgkLHoXY1qFP0E

Recesso forense 🙌🏻
16/12/2022

Recesso forense 🙌🏻

Atenção!
21/10/2022

Atenção!

11/08/2022
Agradecemos a todos pelo ano de 2021. 🙏
17/12/2021

Agradecemos a todos pelo ano de 2021. 🙏

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Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Bloco F, Ed. Vision Work, Sala 1313
Brasília, DF
70346-090

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