29/09/2023
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA CONTA CORRENTE (SEM ADVOGADO ou JUSTIÇA)
A Lei 7.239/2023 e resoluções do Banco Central asseguram o direito do correntista em requerer a revogação das autorizações dos débitos na conta corrente/salário para pagamento de empréstimos bancários e cartões de créditos.
Assim, caso seu interesse seja apenas requerer o cancelamento/suspensão dos descontos na conta corrente/salário para pagamento dos empréstimos bancários, não é necessário CONTRATAR UM advogado.
Basta acessar o site https://consumidor.gov.br ou https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao preencher todas as informações constantes nos sites e solicitar a revogação da autorização para débitos na conta corrente para pagamento dos empréstimos. Caso não tenha feito uma reclamação junto ao seu banco, pode deixar em “branco” (sem número) o número do protocolo no cadastro da reclamação nos referidos sites, pois o mais importante é o teor do seu requerimento, qual seja, requerer o cancelamento dos débitos para pagamento dos empréstimos.
Ressalta-se que ocorrendo a suspensão dos descontos na conta corrente não significa que não tem a obrigação de pagar os empréstimos ou cartões de créditos. Logo, o banco poderá negativar seu nome, protestar os contratos e cobrar a dívida pela via judicial.
Por isso, é necessário ingressar com o processo por superendividamento após o banco suspender administrativamente os descontos na conta corrente, pois será elaborado um plano judicial para pagamento de todas as dívidas, com base na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
Lado outro, caso o Banco não acate seu pedido para suspender os descontos, terá que procurar a justiça para requerer o cumprimento da Lei 7.239/2023 que vedou descontos na conta corrente quando superado a margem consignada.
Assista aos vídeos explicativos sobre esse tema em nosso canal no YOUTUBE (https://www.youtube.com/).
Vídeo completo https://youtu.be/5oJ0i_tF8sQ?si=gERgkLHoXY1qFP0E