16/12/2019
Você fecha um contrato de cessão de direitos de posse de um imóvel, por exemplo, e para garantir a veracidade se dirige à um Cartório de Notas para que tenha sua firma reconhecida. 🤔
Após isso está livre de qualquer problema, certo? ERRADO! ❌
A firma reconhecida apenas garante que a pessoa com quem você contratou é ela mesma, nada relativo ao imóvel é respaldado. Para ter segurança jurídica contratual é necessário o REGISTRO do ato, seja em qual Cartório for necessário a depender do objeto do contrato.‼️
Sabia desse detalhe? Passou por algum problema porque deixou de fazer o registro? Me conta aqui nos comentários. E lembre-se de sempre consultar um advogado para não passar por essa situação. ✍🏼️