Laissa Grassioti Advogada

Laissa Grassioti Advogada Laissa é advogada em Brasília, atuante em Direito Imobiliário e Correspondência Juríd

Você fecha um contrato de cessão de direitos de posse de um imóvel, por exemplo, e para garantir a veracidade se dirige ...
16/12/2019

Você fecha um contrato de cessão de direitos de posse de um imóvel, por exemplo, e para garantir a veracidade se dirige à um Cartório de Notas para que tenha sua firma reconhecida. 🤔⁣

Após isso está livre de qualquer problema, certo? ERRADO! ❌⁣

A firma reconhecida apenas garante que a pessoa com quem você contratou é ela mesma, nada relativo ao imóvel é respaldado. Para ter segurança jurídica contratual é necessário o REGISTRO do ato, seja em qual Cartório for necessário a depender do objeto do contrato.‼️⁣

Sabia desse detalhe? Passou por algum problema porque deixou de fazer o registro? Me conta aqui nos comentários. E lembre-se de sempre consultar um advogado para não passar por essa situação. ✍🏼️⁣

Se você tem imóveis, com certeza já se utilizou da locação para auferir renda deste bem.  🏢⁣⁣Entretanto, como todo negóc...
09/12/2019

Se você tem imóveis, com certeza já se utilizou da locação para auferir renda deste bem. 🏢⁣

Entretanto, como todo negócio, é necessário certos cuidados no momento de contratar. Afinal, você não quer ser surpreendido com um contrato "negócio da china", né? 🇨🇳⁣

Me conta aí, qual é o seu maior medo quando aluga pra alguém? 🤔

Vamos a eles:⁣⁣1. Sou formada há 3 anos e tenho esse mesmo tempo de advocacia; 👶🏻⁣2. Terminei a faculdade convicta de qu...
04/12/2019

Vamos a eles:⁣

1. Sou formada há 3 anos e tenho esse mesmo tempo de advocacia; 👶🏻⁣
2. Terminei a faculdade convicta de que trilharia o Direito de Família na vida profissional, mas o mundo dá voltas, não é mesmo? Pelo menos uma coisa eu sei com toda certeza, sou forever, man! ⚖️⁣
3. O Direito Imobiliário foi uma grata surpresa que tive nessa caminhada e, sinceramente, é apaixonante! ❤️⁣
4. Tenho um problema sério... com doces! Deus, não consigo deixar essa vida de formiga! Tanto é que se em alguma festa tem doce e sal é certeza que vou no doce. Sobremesa sempre vem antes! 🐜⁣
5. Sou uma escorpiana exagerada por natureza 🤦🏼‍♀️⁣
6. Tenho 28 anos mas sinto que tenho 25... E às vezes 85! 👵🏽⁣
7. Já tive TVP (trombose venosa profunda) pelo uso de anticoncepcionais e essa condição colocou a minha gestação em risco. Para evitar o pior, tive que tomar injeções todos os dias durante a gravidez e após o parto... 😭⁣
8. Odeio agulhas e hospitais! 😭😭⁣
9. Tenho "gostos peculiares" hahahaha. Sou uma gamer-nerd-geek-girl e com muito orgulho! Amo videogames, cultura pop e muita música! 🤓⁣
10. Por conta do meu hobby, criei interesse pelo inglês e hoje falo razoavelmente bem. 😌⁣

Vamos nos conhecer melhor? Depois destes 10 fatos *curiosos* sobre mim quero saber 1 fato curioso sobre você. 😉

❌ NÃO FAÇA ISSO se não quiser que aquela assembleia que discutiu um tema relevante e polêmico seja anulada!!⁣⁣A assemble...
03/12/2019

❌ NÃO FAÇA ISSO se não quiser que aquela assembleia que discutiu um tema relevante e polêmico seja anulada!!⁣

A assembleia geral ordinária é formalidade indispensável para realização de qualquer ato dentro do condomínio, e o síndico deve estar sempre atento à todos os requisitos de convocação e validação para que aquela não precise ser refeita, correndo risco de perder o quorum necessário para aprovação de questões de repercussão entre os condôminos. 😩⁣

Por isso, trouxe 4 hipóteses em que uma assembleia pode ter sua nulidade parcial ou total decretada no caso de ação judicial. São elas: ✍🏼️⁣

1. Irregularidade na convocação - TODOS os condôminos devem ser convocados para a assembleia de forma pessoal e com informações afixadas nas áreas comuns; 🤔⁣
2. Irregularidade na deliberação - Para dar prosseguimento à assembleia, é necessária a eleição de um presidente (não, não é o síndico!) para o ato e presença dos representantes administrativos e conselheiros; 🤯⁣
3. Ausência de quorom necessário - Existem quoruns especiais para deliberação de assuntos específicos (unânime e 2/3) que são obrigatórios por lei, mas para a instauração de uma assembleia ordinária é preciso que deliberem pelo menos a maioria dos condôminos que representem a metade das frações ideias em 1ª convocação e a maioria dos presentes em 2ª. 🤷🏼‍♀️⁣
4. Deliberação de matéria não constante no edital de convocação - Nós sabemos que reuniões com condôminos são sempre acaloradas, e é quase impossível aquele assunto que é polêmico, mas que está fora da pauta, não venha à tona. Entretanto, qualquer discussão não constante do edital de convocação deve ser deixada de fora da ata, sob pena de ser considerada nula, e um prejuízo de tempo e estresse como esse não é o que queremos, certo? 🤦🏼‍♀️⁣

Constatado qualquer dos vícios mencionados uma ação de anulação pode ser proposta por qualquer dos condôminos, promitente comprador e até mesmo por locatários. ⁣
Então fique atento! Consulte um advogado para que não passe por aborrecimentos desnecessários. ⚖️

No último sábado, 30, foi Dia do Síndico! 🥳Quero parabenizar a todos que dão o seu sangue (quase que literalmente) e que...
02/12/2019

No último sábado, 30, foi Dia do Síndico! 🥳Quero parabenizar a todos que dão o seu sangue (quase que literalmente) e que se anulam, muitas vezes, para que o condomínio tenha o andamento esperado. Para comemorar este dia eu trouxe 7 curiosidades sobre o síndico e seu ofício: 👔

1. Qualquer pessoa pode ser, física ou jurídica (administradora); condômino ou não; 👫
2. Tem remuneração, que pode ser isenção de cota condominial (apenas despesas ordinárias) ou pro labore, desde que haja aprovação da Assembleia; 💰
3. Tem a obrigação, dentre outras que estão em lei e em disposições da Convenção do Condomínio, realizar o seguro da edificação; 🏢
4. Não existe relação trabalhista entre síndico e condomínio, pois faltam os requisitos da subordinação para sua caracterização; 🤝
5. Pode ser destituído se praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio; 🚫
6. A assembleia para a destituição pode ser convocada por um quarto dos condôminos, se o síndico não o fizer. E a destituição será aprovada caso seja contabilizado o voto da maioria absoluta de seus membros (presentes); 🗣
7. Será responsabilizado por quaisquer danos, independentemente de culpa, em razão do dever de administração. Além disso, será responsável pelos danos decorrentes do descumprimento dos deveres estabelecidos por lei e pela Convenção. 🤦‍♂️

Claro que estas são apenas algumas observações sobre o que envolve essa figura tão importante para o bom convívio dos condôminos e para a administração do bem gravado pela compropriedade. Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado. 👍🏼

Sobre mudanças ✍🏼️Ontem falei nos stories sobre a mudança de nome que ocorreu aqui no perfil. E a verdade é que eu estav...
18/10/2019

Sobre mudanças ✍🏼️
Ontem falei nos stories sobre a mudança de nome que ocorreu aqui no perfil. E a verdade é que eu estava pensando sobre isso há muito tempo. Tenho muita gratidão ao que o me deu, conheci pessoas maravilhosas, aprendi muito e consegui ter você aqui comigo.
✍🏼️
O fato é que em todo esse tempo que eu pensei se mudava ou não só me vinha uma coisa na mente: Eu quero ser reconhecida por quem eu verdadeiramente sou, quero colocar o MEU NOME na cabeça das pessoas! Deixar a minha marca! É claro que essa é uma construção árdua que vai demandar tempo e paciência, e com toda certeza estou disposta a lutar por isso.
✍🏼️
Isso é de longe um adeus. Muito pelo contrário é um começo de muitos projetos que vou tirar do papel e de muitos outros que estão por vir e quero que você esteja aqui para crescermos juntos. Pode contar comigo, viu?
✍🏼️
O sempre vai morar no meu coração, só que hoje quero me apresentar de uma forma diferente: Meu nome é Laissa Grassioti, sou advogada e seja bem-vindo outra vez!
✍🏼️

Continuando as postagens com dicas sobre o instituto do "time-sharing" ou multipropriedade, vamos analisar agora sua for...
08/10/2019

Continuando as postagens com dicas sobre o instituto do "time-sharing" ou multipropriedade, vamos analisar agora sua forma de constituição. Para a instituição do condomínio em multipropriedade é necessário o registro da convenção no cartório de Registro de Imóveis competente, assim como ocorre com o condomínio edilício. E aqui estão 7 cláusulas essenciais que devem conter na convenção:

1) Previsão da duração dos períodos de cada fração de tempo;
2) Poderes deveres dos multiproprietários;
3) O número máximo de pessoas que podem ocupar o imóvel simultaneamente em cada período de uso da multipropriedade;
4) Dispor sobre as regras de acesso ao imóvel do administrador condominial para cumprimento de suas obrigações de manutenção, conservação e limpeza;
5) A criação de um fundo de reserva para atendimento de questões relativas ao imóvel;
6) A sanção aplicável no caso de perecimento do bem;
7) As multas aplicáveis ao multiproprietário em caso de descumprimento de deveres.

Já teve algum tipo de experiência com o time-sharing? Conta para mim nos comentários e lembre-se, para um bom fechamento de negócio consulte sempre um advogado.

Você tem ideia do valor que o tempo que vc dispõe para o seu filho quer dizer pra ele?👦🏻Pode ter certeza que significa m...
27/09/2019

Você tem ideia do valor que o tempo que vc dispõe para o seu filho quer dizer pra ele?
👦🏻
Pode ter certeza que significa muito mais do que ter brinquedos caros e produtos tecnológicos.
👦🏻
Já dizem os mais sábios que o tempo é o ativo mais precioso, pois ele é o único que não pode ser recuperado.
👦🏻
Por isso, não deixe a oportunidade de conviver com seu filho passar, isso é importante para o desenvolvimento dele e pra o seu também. Eles querem mostrar suas descobertas, brincar com você das coisas mais malucas possíveis e contar todas as histórias possíveis.
👦🏻
E aí, já tirou um tempo para seus filhos hoje?
💖

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Laissa Grassioti | Advogada

Laissa Grassioti é advogada em Brasília, atuante em Direito Imobiliário e Correspondência Jurídica, idealizadora do perfil @advogadadefato no Instagram e Assessora da Advocacia Iniciante na Comissão de Mídias Digitais da Associação Brasileira de Advogados. Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Secretária Adjunta da Comissão de Direito Constitucional, ambas OAB-DF Subseção de Taguatinga.