Queiroz Assessoria e Consultoria Empresarial

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07/07/2018

Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:

1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis;

2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.

3. A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades.

4. O Comitê Gestor do eSocial também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.

Fonte: Portal eSocial

Com um novo layout, a NF-e 4.0 começa a ser obrigatória a partir do dia 2 de julho e, com isso, quem ainda não aderiu ao...
01/07/2018

Com um novo layout, a NF-e 4.0 começa a ser obrigatória a partir do dia 2 de julho e, com isso, quem ainda não aderiu ao programa deve fazer a atualização da versão antiga para a nova, já que a versão antiga 3.10 será completamente desativada. As empresas que não atualizarem a NF-e não poderão mais emitir notas fiscais eletrônicas aos compradores, ficando irregulares perante o fisco.

Dentre as mudanças impostas pelo novo layout da NF-e 4.0, tem-se a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo esse o padrão na comunicação, proporcionando mais segurança para as empresas.

Além disso, campos de preenchimento relativo a fundo de combate à pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais permitirão que a organização identifique o valor referente ao percentual de ICMS, de acordo com o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

A maior parte das alterações provocadas pela Norma Técnica 2016.002 à NF-e 4.0 diz respeito a mudanças técnicas, que não devem preocupar os gestores, que, no entanto, devem ficar atentos aos prazos.

Ainda como uma das mudanças efetuadas, o campo indicador de pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, com espaços referentes a valores de troco e forma de pagamento; no campo indicador de presença foi adicionada a opção 5 (operação presencial fora do estabelecimento); o Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) inclui novas modalidades de frete; há a adição do grupo Rastreabilidade do Produto; e no campo relativo a medicamentos, deve-se informar o código da Anvisa.

Em 4 de dezembro de 2017, as mudanças começaram a circular como forma de adaptação entre as empresas, mas ainda é opcional o uso da versão 3.10 ou 4.0.

O ideal é que as organizações não deixem para a última hora, e, antes do dia 2 de julho, atentem para a atualização e verifiquem se o sistema de gestão que utilizam contempla a nova versão, ou se há a necessidade de aquisição de uma solução especializada. Por tanto, não perca mais tempo, aproveite esse período e evite riscos operacionais desnecessários.

01/07/2018

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