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30/08/2017

Brasília-DF, 29 de Agosto de 2017.

Estação de trabalho odontológica é penhorada para pagar dívida de clínica.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de sócio da clínica Camarana e Bueno Odontologia Ltda., de São Paulo (SP), contra a penhora de uma estação de trabalho odontológica para pagar créditos trabalhistas. A Turma considerou correta a constrição, tendo em vista que a clínica não comprovou que tinha ap***s um sócio, e a estação não era a única existente.

A penhora do equipamento foi determinada pelo juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, na fase de execução de uma reclamação trabalhista movida por um ex-gerente comercial. Em agravo de petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o sócio alegou que, segundo o artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o bem seria impenhorável, por ser imprescindível ao exercício da profissão de odontólogo.

O Regional, porém, afastou a aplicação desse artigo, por ser referir a pessoa física e não jurídica, que explora atividade empresarial como a Camarana, que deve responder pela execução com os bens encontrados em seu estabelecimento. Ressaltou ainda que a clínica não indicou outros bens livres e desembaraçados, como permite o artigo 668 do CPC de 73.

No recurso ao TST, o sócio da clínica disse que a penhora da estação de trabalho do cirurgião dentista viola o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho e da livre iniciativa. Insistiu na tese da impenhorabilidade, e sustentou que é proibida a constrição do único bem pelo qual a empresa existe e com o qual seu único sócio exerce seu ofício.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, observou, no entanto, que a clínica não comprovou, nas instâncias inferiores, a existência de um único sócio nem que a estação de trabalho penhorada era a única, afastando assim a violação aos artigos da Constituição Federal indicados. Para acolher essa argumentação, seria necessário o reexame de fatos, procedimento vedado pela Súmula 126.

Fonte: TST

30/08/2017

Brasília-DF, 29 de Agosto de 2017.

Moro nega pedido para ouvir advogado que o acusa de "negociações paralelas".

O advogado Rodrigo Tacla Duran, que acusa o juiz Sergio Moro de fazer "negociações paralelas" na operação "lava jato" não será ouvido como testemunha de defesa do ex-presidente Lula. O pedido dos advogados do petista foi negado, nesta terça-feira (29/8), pelo próprio Moro, responsável pelas ações da operação em primeira instância no Paraná.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Duran afirmou que o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Junior, amigo e padrinho de casamento do juiz, intermediou negociações paralelas dele com membros do Ministério Público Federal que trabalham na “lava jato”.

Os advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Batochio e Valeska Teixeira Martins argumentaram que o advogado deve ser ouvido porque, na mesma entrevista à Folha, ele afirma que a Odebrecht falsificou documentos apresentados em sua delação premiada.

"Tais fatos são sobremaneira relevantes para o desfecho da presente ação penal pois tocam a idoneidade e a legalidade de processos de colaboração premiada com executivos e ex-executivos do grupo Odebrecht e também outros processos de colaboração premiada", argumentaram.

A solicitação para que Duran fosse ouvido foi feita nesta terça pela defesa do ex-presidente depois que Maria Lúcia Falcon, ex-presidente do Incra, não foi localizada para testemunhar. O advogado serviria, então, para substituir Maria Lúcia como testemunha.

“Não há base legal para a substituição de testemunha pretendida pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, ainda mais em contexto no qual insistiu anteriormente na oitiva da testemunha. Quanto a Rodrigo Tacla Duran, se a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tinha a oitiva dele como pertinente, deveria ter requerido a medida na resposta preliminar máxime porque tal pessoa encontra-se no exterior, sendo a oitiva longa e demorada”, rebateu Moro, ao negar o pedido.

Sergio Moro destaca que Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro e teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo federal de Curitiba, mas fugiu para exterior, sendo considerado foragido. Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa pelo Ministério Público Federal.

Ele tentou fazer delação premiada, mas as negociações fracassaram, segundo ele próprio, porque se recusou a admitir crimes que não havia cometido. Atualmente, Duran mora na Espanha. Moro decretou sua prisão e ele foi detido no país europeu em novembro de 2016, mas libertado em janeiro deste ano.

O advogado tem dupla cidadania e o governo brasileiro já pediu a sua extradição, mas a Espanha negou. “A palavra de pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este juízo e as demais cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidadas”, afirma Moro.

Argumenta também que, apesar de Duran ter prestado serviços de lavagem de dinheiro para a Odebrecht, a defesa de Lula não demonstrou qualquer ligação entre os atos do advogado e os crimes dos quais o ex-presidente é acusado na operação “lava jato”.

Amigo de Moro
Ao falar sobre as "negociações paralelas" de delações, Duran afirma que Zucolotto, que já foi sócio da mulher do juiz, Rosângela Wolff Moro, combina previamente questões como o abrandamento de p***s e diminuição da multa.

Em troca, disse Duran, Zucolotto seria pago por meio de caixa dois. O dinheiro serviria para "cuidar" das pessoas que o ajudariam na negociação, segundo correspondência entre os dois que o ex-advogado da Odebrecht diz ter guardado.

Duran afirmou que as negociações aconteceram pelo Wickr, aplicativo que criptografa o conteúdo da comunicação e destrói as mensagens enviadas. Zucolotto nega as acusações e afirma que nunca se encontrou nem conversou com Duran. Diz ainda que não utilizava o aplicativo.

Fonte: ConJur

30/08/2017

Brasília-DF, 29 de Agosto de 2017.

TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO DE PEDREIRO POR FURTAR OBJETOS DA OBRA EM QUE TRABALHAVA.

A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado foi contratado pela vítima para realizar alguns serviços em seu imóvel, dentre eles, pintar a casa e assentar duas janelas, razão pela qual lhe confiou as chaves da residência. Todavia, o acusado teria abusado da confiança da vítima, e aproveitou-se do acesso facilitado que tinha em razão do trabalho para subtrair uma janela e duas latas de tinta.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação.

A juíza titular da 2ª Vara Criminal de Ceilândia o condenou pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, descrito nas p***s do art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e fixou a pena em 2 anos de reclusão. Por estarem presentes os requisitos legais, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas p***s restritivas de direitos, que serão definidos pela Vara de Execuções das P***s e Medidas Alternativas do Distrito Federal.

Inconformado, o réu apresentou recurso, no qual argumentou pela desclassificação para o crime de furto simples, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, pois a incidência da qualificadora de abuso de confiança restou amplamente comprovada, e registraram: “In casu, a tese sustentada pelo apelante não encontra respaldo. A mera relação de emprego não configura, de fato, a questionada qualificadora, que exige situação particular constitutiva de confiança, decorrente de vínculo pessoal entre o agente e a vítima. Todavia, no caso dos autos, havia, como restou demonstrado pelas provas produzidas, muito mais que vínculo empregatício, havendo, de fato, confiança, caracterizada sobretudo pela entrega de cópia da chave do imóvel ao recorrente. Nesse sentido, cumpre destacar as declarações contidas no depoimento da vítima: "[...] que o autuado recebeu as chaves do imóvel para efetuar o serviço [...]" (fl. 06). A qualificadora do abuso de confiança, portanto, restou configurada, haja vista que o apelante recebeu as chaves da residência e estava autorizado a nela entrar e sair quando bem quisesse, sendo certo que tal conduta revela que se estabeleceu uma evidente relação de confiança entre a vítima e o réu, da qual este se valeu para subtrair os bens de propriedade daquela”.

Fonte: TJDFT

30/08/2017

Brasília-DF, 29 de Agosto de 2017.

2ª Turma mantém envio de depoimentos de colaboradores da Odebrecht sobre Lula à Justiça Federal do PR.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (29), negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Edson Fachin que determinou a remessa à Justiça Federal do Paraná de cópia dos autos da Petição (PET) 6734, na qual constam termos de depoimentos dos colaboradores ligados à Odebrecht. Os fatos narrados se referem a suposto pagamento de vantagens indevidas pelo grupo empresarial para que fosse beneficiado em licitação para o fornecimento de sondas de extração de petróleo na camada do pré-sal.

O procedimento investigatório foi instaurado com base nas colaborações premiadas de Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo e Marcelo Bahia Odebrecht, que afirmaram que os valores arrecadados seriam repartidos entre funcionários da Petrobras e integrantes do Partido dos Trabalhadores.

A defesa do ex-presidente alegou que as informações sobre supostos crimes nas colaborações premiadas não teriam correlação com os demais processos objeto da Operação Lava-Jato. Afirmou que, como as supostas reuniões para acerto de valores teriam ocorrido em São Paulo, a competência para a apuração dos fatos seria da Seção Judiciária de São Paulo.

A Turma seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido do desprovimento do agravo regimental. Ele observou que, pelo menos em análise preliminar, ficou demonstrada a ligação entre os fatos narrados na PET 6734 e os processos relacionados à Operação Lava-Jato que, na primeira instância, tramitam perante a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Segundo o ministro, como não há nos autos qualquer autoridade com prerrogativa de foro junto ao STF, “a declinação da competência deve se dar em favor da autoridade judiciária perante a qual tramitam procedimentos que guardam aparente conexão com os fatos narrados, nos termos do artigo 79, caput, do Código de Processo Penal”.

Fonte: STF

30/08/2017

Brasília-DF, 29 de Agosto de 2017.

MP: flores de empresário para Gilmar reforçam suspeição.

Entrega foi identificada na análise de e-mails de Barata Filho na Operação Ponto Final.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (29/8) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofício indicando nova evidência de proximidade do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e o empresário Jacob Barata Filho: a entrega de flores que custaram R$ 200,10. O Ministério Público Federal pediu a suspeição e impedimento de Mendes para atuar nos casos da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Barata Filho é um dos alvos da operação e um dos presos que foram libertados a partir de habeas corpus do ministro. Procuradores do Rio dizem que a análise de e-mails de Barata Filho, autorizada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro no curso da operação Ponto Final, localizou mensagem com a confirmação de pedido de entrega de flores ao ministro e sua mulher no mesmo endereço que consta no aparelho celular do empresário, chamado de magnata do ônibus. O pedido de envio das flores foi realizado em 23 de novembro de 2015.

Na semana passada, Janot apresentou ao STF duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade da relatoria dos habeas corpus 146.666/RJ e 146.813/RJ, que tratam dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. Segundo Janot, são vários os vínculos pessoais que impedem Gilmar de exercer com a mínima isenção suas funções no processo.

A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, enviou ofício nesta segunda-feira (28/8) questionando se o colega Gilmar Mendes tem interesse em se manifestar sobre o pedido de suspeição e impedimento apresentado pela Procuradoria.

Interlocutores da presidente do STF dizem que o caso pode ser levado ao plenário diante do desgaste que vem causando ao tribunal. O debate também seria uma forma de tentar fazer o ministro refletir sobre sua postura mais combativa que tem sido criticada internamente. O STF tradicionalmente não costuma acolher pedidos de impedimento ou suspeição de ministros.

Gilmar só deve se manifestar sobre o caso depois do dia 7 de setembro, na volta de uma missão oficial do Tribunal Superior Eleitoral à Romênia, onde participa de conferência internacional “Apurando as urnas e contando os votos: o uso da tecnologia para aprimorar a transparência dos processos eleitorais”, organizada pela Associação Mundial de Organismos Eleitorais (A-Web) e pela Autoridade Eleitoral Permanente da Romênia.

Nesta terça-feira, ministros do STF evitaram falar publicamente sobre a situação do colega. Marco Aurélio foi o mais incisivo. “Não falo sobre isso, não. Em relação a esse rapaz, não falo”, disparou.

A assessoria do ministro diz que esta situação não está configurada no caso.Mendes afirmou que não há relação íntima no caso. “Não tem suspeição alguma”, afirmou Mendes. “Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isso é relação íntima como a lei diz?”, questionou.

Fonte: Jota

30/08/2017

Brasília-DF, 29 de Agosto de 2017.

Justiça do RJ suspende decisão que impedia comercialização do Santander Free.

Proteste alega em ação violação do CDC.

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª vara Empresarial do RJ, suspendeu a tutela de urgência que determinava a interrupção da comercialização do cartão Santander Free e a cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço.

A nova decisão foi concedida com a apresentação, pela defesa do cartão, do TAC que foi estabelecido com o MP/RJ.

O pedido de tutela de urgência para suspensão da prestação dos serviços do Santander Free foi feito pelo Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, que alega em ação violação do CDC.

De acordo com a associação, o Santander divulgou na venda inicial do cartão que o consumidor estaria isento de anuidade caso fizesse uma compra mensal por crédito de qualquer valor e, ainda, teria direito à acumulação de milhas aéreas. No entanto, o banco alterou depois a regra, estabelecendo o mínimo de R$ 100 nas compras mensais a crédito para obter a isenção da anuidade.

A juíza marcou para o dia 4 de outubro, às 12h, uma audiência de conciliação entre representantes da Associação e do Santander no Cejusc do TJ/RJ.

Fonte: Migalhas

30/08/2017

Brasília-DF, 29 de Agosto de 2017.

CNJ absolve juíza punida por libertar presos que já tinham cumprido pena.

O Conselho Nacional de Justiça absolveu a juíza Kenarik Boujikian e anulou a pena de censura dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela concessão de onze alvarás de soltura a presos que já haviam cumprido suas sentenças.

O entendimento, seguido pela maioria dos conselheiros, se deu durante a 257ª Sessão Ordinária do CNJ, durante o julgamento de uma revisão disciplinar, na qual a magistrada questionava a condenação do tribunal paulista.

O caso envolvia a concessão da liberdade, entre 2014 e 2015, a réus presos pelo crime de tráfico de dr**as, que já haviam cumprido o tempo de pena fixado na sentença. Nenhum dos presos tinha advogados particulares para requerer o alvará de soltura.

Na ocasião, a juíza atuava como substituta no tribunal paulista. A magistrada foi punida pela pena de censura em um processo administrativo proposto pelo desembargador Amaro Thomé Filho, do TJSP.

A juíza Boujikian foi acusada de desrespeitar o princípio da colegialidade, por ter concedido sozinha a liberdade aos presos, e, segundo a acusação, por não agir de acordo com o dever de cautela, pelo qual o juiz deve atuar de forma cautelosa e atenta às consequências que pode provocar. O processo contou com parecer favorável à magistrada do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. Para o Ministério Público, ao determinar a soltura dos réus a juíza agiu de acordo com seu livre conhecimento com base nas provas dos autos.

Defesa da Juíza

A juíza foi representada no CNJ pela advogada Débora Cunha Rodrigues, que defendeu o fato de a juíza Kenarik Boujikian ter verificado que as prisões eram ilegais, já que os réus estavam encarcerados há mais tempo do que havia sido determinada na sentença. A Juíza, segundo a advogada, também em nenhum momento impôs sua convicção aos demais membros do tribunal, já que todos os recursos foram levados para apreciação do colegiado.

O conselheiro Carlos Levenhagen, relator da revisão disciplinar do CNJ, foi o único a não conhecer o pedido da juíza e manter, dessa forma, a pena de censura imposta pelo TJSP. Para o conselheiro Levenhagen, a pena de censura mostra-se adequada aos fatos imputados à juíza e em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Já o conselheiro Gustavo Alkmin, que inaugurou a divergência, considerou que a juíza foi punida em razão do teor de suas decisões, o que seria uma afronta à Loman. “Punir o magistrado por sua compreensão jurídica é maior violência à sua liberdade e à sua independência”, disse Alkmin.

Os demais membros do Conselho acompanharam a divergência e a pena de censura foi anulada. Para a ministra Carmen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, há uma diferença óbvia entre censura como pena e o fato de ser censurado, que é algo que a Constituição proíbe. “Nesse caso, com todo o respeito ao grande TJSP, parece que a magistrada tenha sido censurada pela sua conduta e compreensão de mundo incidindo sobre os fatos por ela examinados, e isto é grave”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Para a ministra, nenhum país democrático, e nenhum cidadão, pode dormir sossegado se não tiver a certeza de que o juiz foi conduzido pela convicção do direito. “É isto que dá a necessária segurança jurídica de direitos e liberdades”, disse. A ministra ressaltou ainda que o tribunal alegou que haveria diferença nas decisões da juíza em relação à jurisprudência prevalecente. “Se jurisprudência prevalecente fosse determinada vinculante, o direito morreria. Porque ele se torna vivo e atualizado exatamente porque o voto vencido de hoje pode ser o vencedor de amanhã”. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a juíza Kenarik fez aquilo que se espera do magistrado, sobretudo no que diz respeito à liberdade. “Esta magistrada foi punida por trabalhar”, diz o conselheiro. Para ele, as onze pessoas que foram soltas pela juíza são pobres, já que, se não o fossem, teriam advogados muito bem pagos que iriam manejar a ordem de habeas corpus.

Engajada na defesa dos direitos humanos

Os conselheiros do CNJ ressaltaram que as referências da juíza Kenarik Boujikian são as melhores possíveis. Conforme o processo, é de conhecimento comum que a magistrada se destaca pelo seu engajamento na defesa dos direitos humanos, da democracia, das garantias individuais e processuais, com especial preocupação para a situação carcerária e para condição da mulher presa.A juíza é uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e atuou como juíza no caso do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão em 2010, pelo estupro de 56 pacientes. Ela recebeu apoio da Pastoral Carcerária Nacional (CNBB).

Fonte: CNJ

30/08/2017

Brasília-DF, 29 de Agosto de 2017.

Sexta Turma nega habeas corpus a ex-diretor do DFTrans suspeito de exigir propina.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus que buscava o trancamento de processo criminal contra o ex-diretor técnico da autarquia Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) Cristiano Dalton Mendes Tavares. Ele é acusado de ter exigido R$ 50 mil em propina para colocar uma cooperativa de ônibus do DF em itinerário de maior rentabilidade.

De acordo com a denúncia apresentada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) em 2009, o diretor teria sido escalado pelo então secretário adjunto da Secretaria de Transportes do DF, Júlio Urnau, para reafirmar a exigência feita à cooperativa de ônibus e receber os valores.

Delito formal

A defesa de Cristiano Dalton alegou que a conduta atribuída ao paciente não corresponde a ilícito penal. Segundo o advogado, o crime de concussão é delito formal que se consuma somente se for feita a exigência, e o simples recebimento da propina seria conduta absolutamente atípica.

O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que o paciente não está sendo processado por ter recebido vantagem indevida, mas, sim, por exigi-la. Segundo o ministro, a denúncia narra claramente que Júlio Urnau mandou Cristiano Dalton reafirmar a exigência de propina e receber o valor da cooperativa de ônibus.

Ao negar o pedido, Schietti destacou posição firmada em julgados do STJ de que a concussão é delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

Pedido prematuro

Segundo o ministro, não foi identificado nenhum motivo que justificasse o encerramento prematuro do processo que tramita na Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, em Brasília.

“A conduta criminosa imputada ao paciente é narrada de forma satisfatória, com todas as circunstâncias necessárias à compreensão da acusação e ao exercício da ampla defesa”, destacou o relator.

Fonte: STJ

30/08/2017

Brasília-DF, 29 de Agosto de 2017.

Procuradoria de Prerrogativas consegue no STJ a suspensão de multa a advogado.

A OAB, pela atuação da sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ingressou com um recurso em mandado de segurança no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu afastar a penalidade de multa aplicada a um advogado na comarca de Campo Grande (MS). A Procuradoria ingressou no feito como assistente da OAB-MS.

A pena foi aplicada ao advogado por suposto abandono do processo, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. Após a Seccional do Mato Grosso do Sul recorrer da sentença e solicitar assistência da Procuradoria Nacional no referido mandado de segurança, o STJ suspendeu a execução da multa.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria e afirmou que “nenhum profissional da advocacia está desamparado na busca pelo respeito ao exercício de sua função, que é essencial à administração da Justiça”.

Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, não há que se falar em abandono do processo. “Ainda que somente posteriormente o advogado tenha comprovado sua renúncia ao processo, o cliente estava ciente deste ato, tendo o profissional da advocacia ficado responsável pelo processo no prazo legal de dez dias. A audiência de justificação ocorreu praticamente um ano após a renúncia, de modo que não houve qualquer prejuízo à defesa”, argumentou.

No STJ, a relatoria ficou a cargo do ministro Rogério Schietti Cruz, que entendeu pela concessão da liminar de suspensão da multa imposta ao advogado até o julgamento do recurso.

O recurso apresentado pela OAB foi aceito no Mandado de Segurança n. 54.241/MS.

Fonte: OAB

29/08/2017

Brasília-DF, 28 de Agosto de 2017.

Procurador Nacional de Prerrogativas palestra na VIII Conferência do Maranhão.

Brasília (DF) e São Luís (MA) – O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Charles Dias, proferiu palestra sobre o respeito ao exercício profissional de advogados e advogadas durante a VIII Conferência Estadual da Advocacia do Maranhão, encerrada na última sexta-feira (25).

Para Charles, é preciso que a advocacia reconquiste seu papel no processo legal e exerça o objetivo constitucional atribuído à profissão: ser indispensável à realização da Justiça. Segundo ele, é inadmissível que a advocacia tenha se torando uma atividade de risco.

O procurador contextualizou a situação vivenciada pelo país, que emerge em um processo político e administrativo. “É possível ver a corrupção instaurada dos mais altos até os mais baixos postos. Neste contexto a advocacia tem de estar firme no combate a esta chaga, que compromete de forma grave o Estado Democrático de Direito”, alertou.

Charles ressaltou também que “deve ser respeitado sempre, de forma inarredável e intransigente, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e as prerrogativas dos advogados em todas as searas do Direito: Trabalhista, Previdenciária, Criminalista, Cível e outros segmentos”. Dentre todas, ele destacou a área criminal, onde profissionais da advocacia têm sido tratados como parte de organizações criminosas, elencados como suspeitos em alguns casos.

Emissão de pareceres

Outro assunto abordado foi a série de casos em que advogados públicos são responsabilizados pela emissão de pareceres jurídicos. De acordo com a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, são mais de 1,5 mil de criminalização de procuradores por emissão de pareceres no País, mesmo tendo natureza opinativa não vinculantes.

“Como responsabilizar um advogado público que, no exercício de um ato de convicção, se manifestou em processo posteriormente homologado pela Justiça, com parecer favorável do próprio Ministério Público?”, indagou.

Inviolabilidade

Charles lembrou que o fato de advogadas e advogados serem profissionalmente invioláveis ergue-se como poderosa garantia ao cidadão. Ele foi enfático ao falar que o profissional da advocacia tem a missão de preservar o Estado Democrático de Direito. “Não podemos ser vítimas das arbitrariedades que têm acontecido no país em busca de ‘justiçamento’. O que se deve buscar é justiça. Nossas prerrogativas são garantias constitucionais, essenciais ao exercício da profissão”, encerrou.

Fonte: OAB

29/08/2017

Brasília-DF, 28 de Agosto de 2017.

Ministra Maria Thereza assume processos relativos à Operação Ouro Verde.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de conflito de competência, definiu que os casos relacionados à Operação Ouro Verde serão distribuídos à relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma.

Deflagrada em 2006, a Operação Ouro Verde desvendou um complexo esquema de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas a partir da atuação de uma empresa de turismo. A ação penal foi autuada sob o número 2007.71.00.001796-5, em curso na Subseção Judiciária Federal de Porto Alegre (RS).

No STJ, foi suscitado conflito de competência entre a Quinta e a Sexta Turma, relativamente à distribuição do Recurso Especial 1.481.022 ao ministro Jorge Mussi.

Relator vencido

Processos anteriores haviam sido distribuídos à relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, mas, no julgamento do HC 213.448, ocorrido em 20 de agosto de 2013, a ministra Maria Thereza de Assis Moura proferiu voto vencedor, tornando-se a relatora para o acórdão.

Após a distribuição do RESp 1.481.022, por sorteio, ao ministro Jorge Mussi, houve o questionamento da parte em relação a eventual prevenção.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, após o julgamento do habeas corpus no qual foi vencido, a ministra Maria Thereza deveria ficar preventa para os novos processos relativos à Operação Ouro Verde, por aplicação da orientação da Corte Especial, firmada em questão de ordem no REsp 1.462.669, segundo a qual a prevenção, em casos em que modificada a relatoria, somente se dará em relação aos processos distribuídos após o julgamento que ocasionou tal mudança.

Prevenção deslocada

A prevenção ainda foi analisada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou o artigo 71 do Regimento Interno do STJ (RISTJ). O dispositivo estabelece, em seu parágrafo 2º, que, “vencido o relator, a prevenção referir-se-á ao ministro designado para lavrar o acórdão”.

Para Schietti, “a prevenção quanto ao caso em tela foi deslocada, em virtude da designação da ministra Maria Thereza de Assis Moura como relatora para o acórdão do HC 213.488, julgado em 20/8/2013 pela Sexta Turma – cuja ilegalidade arguida tem origem nas mesmas investigações que motivaram dezenas de processos correlatos”.

Caso análogo

O relator do conflito de competência, ministro Ribeiro Dantas, orientou seu voto no mesmo sentido dos ministros Schietti e Sebastião Reis Júnior. Ele destacou que esse mesmo entendimento foi aplicado aos casos da Operação Lava Jato, quando o ministro Felix Fischer prolatou o voto vencedor em um habeas corpus e assumiu a relatoria dos feitos.

“Esta Terceira Seção, portanto, em caso análogo, já decidiu pela incidência dos artigos 52, II, e 71, parágrafo 2º, do RISTJ, determinação regimental que orienta o presente caso, de modo que, deslocada a relatoria nos autos do HC 213.448 para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, os processos conexos oriundos da Ação Penal 2007.71.00.001796-5, distribuídos após 20/8/2013, são da sua competência”, concluiu o ministro Ribeiro Dantas.

Fonte: STJ

29/08/2017

Brasília-DF, 28 de Agosto de 2017.

Justiça goiana aprova plano de capacitação de pessoal e obras.

Com o mote de sempre melhorar a prestação jurisdicional, a presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) lançou dois planos para o biênio 2017/2019: de capacitação, para servidores e magistrados, e de obras, a fim de investir, também, na estrutura física dos prédios do Poder Judiciário. O conteúdo de ambos os planejamentos foi aprovado, por unanimidade de votos, pelos integrantes da Corte Especial, em sessão ordinária, realizada na quarta-feira (23).

À frente do plano de capacitação, está a Escola Judicial do TJGO, com direção do desembargador Zacarias Neves Coelho. São 11 metas, elaboradas a partir de um diagnóstico das principais demandas e prioridades de várias áreas. “Foi enviado ofício circular aos diretores de Foro e às diretorias do TJGO e, assim, identificamos as prioridades”, destaca o magistrado sobre o critério colaborativo de construção do projeto.

Entre as medidas estão financiamento de bolsas de estudo para servidores; cursos para os empossados neste ano e no anterior; capacitação para uso do Processo Judicial Digital (PJD); habilitação da equipe de psicólogos que atuam nas áreas Criminal e de Família, que aplicam te**es e avaliações; formação de tutores para atuar nas plataformas de ensino a distância, entre outros.

Para as reformas e construção dos prédios também foi feito um estudo aprofundado das necessidades e pedidos, com colaboração das Diretorias Geral e de Obras e da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE). A medida atende à meta 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Estamos dando sequência às obras já iniciadas na gestão do biênio anterior. Fizemos uma análise completa das solicitações de reforma e visitas in loco, para avaliar critérios objetivos. Dessa forma, a cada prédio foi atribuída uma nota de prioridade, para início das obras”, explica a titular da SGE, Cássia Aparecida de Castro Alves.

Entre as obras priorizadas, estão a conclusão da reforma do Fórum de Goiatuba, que sofreu incêndio criminoso no ano passado; substituição dos elevadores do Fórum Heitor Moraes Fleury, no Setor Oeste, em Goiânia; reforma do TJGO, com criação do estacionamento vertical e ampliação do plenário e do auditório; e melhorias na infraestrutura de vários fóruns do interior do Estado. Mediante dotação orçamentária, estão as obras para criação do novo tribunal do júri de capital, entre outras 15 reformas e ampliações em comarcas.

Fonte: CNJ

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