17/04/2018
🚙🚗 VAGAS DE GARAGEM 🚗🚙
O box de estacionamento que, desligado do imóvel principal e com registro próprio e individualizado no Registro de Imóveis, pode ser vendido, permutado ou cedido a outro condômino. Saindo da propriedade de um para o outro, f**a identif**ado como unidade autônoma. Nessa condição, é penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar.
🚨 Saiba mais sobre a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): http://bit.ly/Sumula449_STJ
Descrição da imagem : ilustração de carros estacionados em algumas vagas de garagem, e outras tem o símbolo de cifrão. Texto: Vaga de garagem pode ser penhorada. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Súmula 449, STJ. CNJ